Numero do processo: 10530.723157/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO STF. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei Complementar baiana 20/2003 determinou o pagamento das diferenças de URV aos membros do Ministério Público local, dando a elas a natureza de indenização, excluindo assim, da base de cálculo do imposto de renda. O STF interpretou através da Resolução 245/2002, que estes pagamentos quando efetuados pela União aos membros da magistratura e do Ministério Público Federal, não se sujeitavam à tributação, o que foi objeto também do Parecer PGFN 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda.
Numero da decisão: 2102-002.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 19515.003507/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
MULTA REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS EM PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. Considerando-se que (a) a falta de apresentação de arquivos magnéticos se deu no bojo de procedimento de fiscalização em que se pretendida analisar apenas a procedência ou a improcedência dos pedidos de compensação e deles não poderia ser lançado qualquer tributo, na forma da própria legislação vigente à época dos fatos; (b) os arquivos digitais eram apenas parte do conjunto de elementos necessários para que a autoridade fiscal pudesse comprovar a liquidez e certeza do crédito, e não o objeto da fiscalização; (c) diante do não oferecimento dos arquivos incumbiria à Fiscalização indeferir os pedidos respectivos, restabelecer a exigibilidade dos tributos confessados e compensados e aplicar as penalidades previstas para as hipóteses de indeferimento de compensação; (d) entender-se em sentido contrário seria considerar a irrazoável e desproporcional hipótese de o contribuinte, a par de não ter reconhecido seu pedido de crédito, ser penalizado pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas às contribuições que sequer serão objeto de lançamento no processo, impõe-se o cancelamento da penalidade aplicada. Reconhecimento pela própria RFB por meio do Parecer Normativo 13/2013.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Evande Carvalho Araujo acompanharam o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thome - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 16327.906328/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10209.000070/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 19/11/1998
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - TRIANGULAÇÃO COMERCIAL - POSSIBILIDADE - Em operações internacionais de triangulação comercial, cuja origem do produto importado está certificada para os fins de atendimento de Acordo de preferência tarifária, é imprescindível a demonstração documental da vinculação das operações, ainda que a mercadoria seja remetida diretamente, e de que a intervenção de terceiro país não desfigurou a origem. Demonstrado o requisito formal no curso do processo administrativo resta comprovada a origem, na forma da norma internacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-001.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes e Henrique Pinheiro Torres.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 19515.003036/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS/PAGOS.
Constatada a falta de recolhimento/declaração de contribuição apurada pela fiscalização com base na contabilidade e documentos elaborados pelo sujeito passivo, porém, não declarada/paga antes do inicio do procedimento fiscal, legitimo é o lançamento de oficio.
DCTF RETIFICADORA.
A DCTF RETIFICADORA apresentada no curso da fiscalização não te efeitos de alterar o procedimento de ofício e, confirmadas as informações junto à contabilidade da empresa, pode ser utilizada para subsidiar o lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 16095.720386/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO DE OFÍCIO. AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES NO LIMITE PREVISTO EM LEI. Não merece reparos o acórdão de primeira instância que determina a redução da base de cálculo de IRPJ e CSLL por força da compensação de prejuízos acumulados e bases negativas de CSLL de períodos anteriores, comprovados nos autos, nos limites previstos nas Leis n. 8.981 e n. 9.065, ambas de 1995.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 1102-000.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joao Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregorio, Manoel Mota Fonseca
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10245.720233/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel. In casu, o contribuinte não logrou êxito na comprovação necessária à isenção pleiteada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11070.901370/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Mônica Garcia de Los Rios.
RELATÓRIO
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10380.900760/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.Vencidos os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Leonardo Mussi da Silva.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente) e Leonardo Mussi da Silva (Suplente). Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo.
RELATÓRIO
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 16682.720687/2011-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO ORIGINADO EM ANOS ANTERIORES. APRECIAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. GLOSA DE SALDO NEGATIVO SEM TRIBUTO A PAGAR. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
Quando o crédito utilizado na compensação tem origem em saldos negativos de anos anteriores, há que se proceder com análise da apuração de cada um dos anos-calendário pretéritos, que serviram para a composição do saldo negativo utilizado como direito creditório. Trata-se de apreciação no qual não se aplica contagem de decadência, vez que se restringe à verificação da liquidez e certeza do crédito tributário.
Caso resulte em glosa de saldo negativo sem desdobramento em tributo a pagar, não se constitui em lançamento de ofício, razão pela qual não se submete à contagem do prazo decadencial. Trata-se de situação complemente diferente daquela em que a glosa do saldo negativo tem como resultado tributo a pagar, ocasião na qual o correspondente lançamento de ofício só poderá ser efetuado caso esteja dentro do prazo decadencial previsto na legislação tributária.
CRÉDITO PLEITEADO NA COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO APROVEITAMENTO.
Ao se apreciar a liquidez e certeza do direito creditório, há que se verificar se o crédito não foi utilizado, total ou parcialmente, para extinguir outros débitos. Ao se constatar que parcela do crédito pleiteado na compensação já foi utilizada para extinguir débito declarado na DCTF, deve-se considerar apenas o valor remanescente como direito creditório, sob pena de utilização do crédito em duplicidade.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS.
A homologação tácita tem repercussão direta nos débitos confessados na declaração de compensação. Isso porque perde o Fisco o direito de se manifestar a respeito do encontro de contas processado especificamente na declaração analisada, não podendo se opor mesmo que o valor do débito seja superior ao do crédito. Assim, uma vez homologada tacitamente a compensação, resta consumada a extinção do débito confessado na DCOMP. Contudo, tal fato também tem como desdobramento a utilização do crédito, mediante a extinção de obrigações recíprocas que se pagam uma por outra. Portanto, caso o mesmo crédito seja pleiteado em uma outra compensação, há que se apurar se, no encontro de contas realizado na compensação anterior, ainda que homologada tacitamente, restou crédito remanescente.
ÔNUS DA PROVA. PROCESSO DE RECONHECIMENTO CREDITÓRIO.
O artigo 57 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF, aplica-se aos processos de reconhecimento do direito creditório, sendo que a prova de liquidez e certeza do 7crédito tributário pleiteado para fins de indébito tributário é do contribuinte.
Numero da decisão: 1103-000.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
