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11333839 #
Numero do processo: 12448.720046/2016-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. A dedução de custos ou despesas operacionais, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não se perfaz com a mera alegação de assunção do encargo e realização do desembolso. Exige-se comprovação idônea de que o dispêndio correspondeu à contrapartida de bem ou serviço efetivamente recebido, de modo a caracterizar a causa e a exigibilidade do pagamento. Não atendidos tais requisitos, mantém-se a glosa objeto do lançamento. DOAÇÕES. DEDUTIBILIDADE As doações a entidades civis sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, está limitada a dois por cento do lucro operacional. No caso de a pessoa jurídica apurar prejuízo operacional, nenhum valor a esse título pode ser deduzido.
Numero da decisão: 1102-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, confirmada a glosa dos valores pagos a título de doação à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR À VIDA, por indedutibilidade decorrente da apuração de prejuízo operacional no período, nos termos do voto do Relator; e (ii) por maioria de votos, confirmada a glosa das despesas operacionais referentes aos serviços de consultoria supostamente prestados pela RONIC INTERNACIONAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA e pela DRAGABRÁS SERVIÇOS DE DRENAGEM LTDA – vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que dava provimento ao recurso nessa parte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11328196 #
Numero do processo: 10480.728062/2019-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESTINADOS A PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS A ELES RELATIVOS. A receita bruta da pessoa jurídica que fornece mão de obra contratada temporariamente é o total contratado com os tomadores de serviços, incluindo-se os valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A multa de ofício deve ser qualificada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1102-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%, em virtude de lei posterior mais benéfica. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Cassiano Romulo Soares, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11327694 #
Numero do processo: 10950.724149/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 SIMPLES NACIONAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício em decorrência da exclusão do contribuinte do Simples Nacional, constatada a dedução proporcional dos recolhimentos havidos na modalidade simplificada, deve ser mantida a exigência quando o impugnante não aponta erro algum ou inconsistência nos cálculos demonstrados no procedimento fiscal. BASE DE CÁLCULO. VERBAS NÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Tendo o lançamento sido constituído com base nas informações prestadas pelo contribuinte na GFIP, deve ser mantida a base de cálculo quando o impugnante não comprova que nos valores lançados foram incluídas indevidamente verbas que não sofrem incidência das contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. INCRA. SEBRAE. As empresas em geral estão obrigadas ao pagamento das contribuições para o INCRA e SEBRAE incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados, na forma determinada em lei, enquanto vigente no ordenamento jurídico pátrio.
Numero da decisão: 1102-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11335078 #
Numero do processo: 10580.724308/2018-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 MATÉRIA RECORRIDA GENERICAMENTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A matéria recorrida de maneira genérica em tempo e modo próprios não deve ser conhecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
Numero da decisão: 2102-004.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por falta de dialeticidade. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11335081 #
Numero do processo: 15215.720054/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. FATOS GERADORES SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.256, DE 2001. EMPRESA ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150. Para fatos geradores sob a égide da Lei nº 10.256, de 2001, é devida a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A lei atribuiu à empresa adquirente a responsabilidade pelo recolhimento desta contribuição, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 150. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que determina a responsabilidade da empresa adquirente pelo recolhimento da contribuição previdenciária, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural pessoa física. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não configura cerceamento do direito de defesa quando o órgão julgador fundamenta a negativa por considerá-la prescindível para o convencimento sobre os fatos, em razão de estarem suficientemente demonstrados nos autos. (Súmula CARF nº 163) PERÍCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. A perícia ou diligência não é via que se destine a produzir provas de responsabilidade das partes, suprindo o encargo que lhes compete.
Numero da decisão: 2102-004.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça (substituta integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11331499 #
Numero do processo: 10880.726431/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. Não há que falar em cerceamento de defesa quando ao contribuinte foi oportunizada a junta de provas e razões e a sua discordância reside na valoração das provas produzidas. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP REPETITIVO Nº 1.221.170/PR. O conceito de insumo, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte, conforme tese fixada pelo STJ em sede de recurso repetitivo. DISPÊNDIOS COM EMBALAGEM DE TRANSPORTE. BEM NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO. INSUMO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. SÚMULA CARF 235. Os gastos com embalagens utilizadas no transporte do produto acabado, cuja finalidade é garantir a integridade e preservar a qualidade do bem enquadram-se no conceito de insumo por serem essenciais à atividade econômica e, portanto, geram direito ao crédito das contribuições. FRETE NA TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. SÚMULA CARF 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. DESPESAS COM COMISSÃO E CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Despesas de natureza comercial não se qualificam como insumos para fins de apuração de créditos de PIS/COFINS, não demonstrada a sua essencialidade ou relevância no caso concreto. CREDITAMENTO. COMERCIAL EXPORTADORA. DESPESAS INDIRETAS. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. A vedação do § 4º, do art. 6º, da Lei nº 10.833/03, deve cingir-se às despesas diretamente empregadas com a aquisição das mercadorias destinadas à exportação, não abarcando os custos indiretos, como as despesas com frete na venda, que são suportados pelo vendedor/exportador, cujos créditos poderão ser apropriados nos termos do art. 3º, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02.
Numero da decisão: 3101-004.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de voto, em dar provimento parcial do recurso, para reverter as glosas referentes às despesas com embalagens destinadas ao transporte, às glosas das despesas de frete incorridas na condição de empresa comercial exportadora, às glosas da aquisição dos fornecedores de café com CNPJ de comércio atacadista e dos fornecedores que declararam nos autos não terem realizado qualquer tipo de beneficiamento, bem como determinar a aplicação da taxa Selic a partir do escoamento do prazo de 360 dias, a contar da data do protocolo do pedido de ressarcimento. Vencido Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que reverteu, também, as glosas sobre os custos com corretagem, comissões e assessoria técnica/comercial. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Neiva Aparecida Baylon (Substituta), Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11332014 #
Numero do processo: 12448.737352/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 REGIME CUMULATIVO. PREÇO PREDETERMINADO. FIXAÇÃO DO PREÇO EM DÓLAR. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DESCARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A fixação do preço contratado em dólares americanos ou a prorrogação do contrato, por si só, não têm o condão de descaracterizar o preço predeterminado, nos termos estabelecidos pelo artigo 10, inciso XI, alínea c, da Lei nº 10.833/03, cabendo à autoridade lançadora comprovar que o reajuste de preços aplicado aos contratos foi realizado em percentual superior àquele correspondente ao acréscimo dos custos de produção ou à variação de índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados. REGIME CUMULATIVO. PREÇO PREDETERMINADO. ALTERAÇÃO DO OBJETO E PREÇO INICIALMENTE CONTRATADOS. DESCARACTERIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. As alterações de objeto e preço inicialmente firmados no contrato não configuram mero reajuste de preço em função do custo de produção ou insumo utilizado, de modo que resta descaracterizado o preço predeterminado após a formalização dos termos aditivos, sendo de rigor a sujeição das receitas decorrentes de tais contratações ao regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da COFINS. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3101-004.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de cancelar a autuação no que se refere às exigências das contribuições ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, sobre as receitas decorrentes dos contratos n° 055.2.026.02-2, 179.2.074.03-6, 179.2.075.03-9 e 179.2.080.03-0 firmados entre a recorrente e a Petrobrás. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que negava provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho(Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11334820 #
Numero do processo: 15746.721102/2023-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO APOIADA EM ELEMENTOS IRREAIS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 148 DO CTN. ARBITRAMENTO INDEVIDO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. É nulo, por vício material, o lançamento cuja base de cálculo resulta de parâmetros que não refletem a realidade econômica do contribuinte e que tampouco se enquadram em qualquer das hipóteses legais de arbitramento previstas no art. 148 do CTN. A utilização de elementos irreais compromete a própria demonstração do fato gerador e invalida integralmente o lançamento, impondo sua anulação sem possibilidade de convalidação.
Numero da decisão: 2102-004.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) negar provimento ao recurso de ofício; e (ii) dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer vício material no lançamento fiscal. Quanto ao recurso voluntário, o conselheiro Cleberson Alex Friess acompanhou o voto do relator pelas conclusões (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca(substituto[a] integral), Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11335364 #
Numero do processo: 10825.720595/2017-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL E RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. AUTUAÇÃO CONJUNTA. AUTONOMIA PROCESSUAL. RECURSOS INDEPENDENTES. TEMPESTIVIDADE. ANÁLISE INDIVIDUAL. CONHECIMENTO PARCIAL. Em autuação fiscal que envolve sujeito passivo principal e responsáveis solidários, ainda que formalizada em auto de infração único, cada autuado possui legitimidade própria para o exercício do contraditório e da ampla defesa, inexistindo litisconsórcio necessário no processo administrativo fiscal. O recurso voluntário constitui ato processual personalíssimo, cujo prazo se conta individualmente a partir da ciência da decisão de primeira instância por cada sujeito passivo. A tempestividade deve ser aferida de forma individualizada, não aproveitando a um autuado o recurso tempestivo interposto por outro, nem contaminando a intempestividade de um o recurso regularmente apresentado por terceiro. O trânsito em julgado administrativo pode ocorrer de modo parcial, restrito aos autuados que não interpuserem recurso tempestivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA FÍSICA. ARTS. 124, I, E 135, II E III, DO CTN. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO COMO “LARANJA”. BENEFÍCIO ECONÔMICO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO NO FATO GERADOR OU DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. ÔNUS PROBATÓRIO DA FAZENDA. A caracterização de pessoa física como interposta (“laranja”), utilizada para ocultação ou blindagem patrimonial, não autoriza, por si só, a imputação de responsabilidade tributária. No art. 124, I, do CTN, exige-se a comprovação de interesse jurídico comum e participação efetiva no fato gerador, sendo insuficiente o mero benefício econômico. No art. 135, II e III, do CTN, a responsabilidade é pessoal e subjetiva, condicionada à demonstração de ato ilícito qualificado, com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, bem como do nexo causal com o crédito tributário. Ausente a prova individualizada da conduta, é ilegítima a responsabilização.
Numero da decisão: 2102-004.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i)conhecer do recurso voluntário apresentado por Juliana Domitila Poli Figueiredo; e (ii) não conhecer dos demais recursos, por intempestividade. Na parte conhecida, dar provimento para excluir do polo passivo o responsável solidário Juliana Domitila Poli Figueiredo. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11331525 #
Numero do processo: 16327.900270/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.727
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA