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5311528 #
Numero do processo: 10120.904777/2009-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.128
Decisão: Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5184784 #
Numero do processo: 10840.720457/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. CARACTERIZAÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO CÔNJUGE. TRIBUTAÇÃO. A indicação do cônjuge no rol de dependentes na Declaração de Ajuste Anual (DAA) caracteriza a declaração em conjunto, mormente se referido cônjuge deixa de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, para o exercício em questão. A declaração em conjunto implica em tributar na DAA do contribuinte declarante os rendimentos auferidos por seu cônjuge. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. ARGÜIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO TRIBUTO LANÇADO. Sobre a multa de ofício lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora calculados pela variação da SELIC. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 21/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5295509 #
Numero do processo: 10930.001812/2005-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1999 a 30/11/2002 BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA AMPLIADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. OBRIGATORIEDADE. 1. O STF, em decisão plenária definitiva, no julgamento do RE 585.235/RG, processado no regime de repercussão geral (CPC, art. 543-B), declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, que ampliara o conceito de base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para incluir na definição de receita bruta, além da receita da venda de mercadorias, serviços ou de mercadorias e serviços, as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica independentemente da atividade por ela desenvolvida e da classificação contábil adotada. 2. Em cumprimento ao disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF, reproduz-se o fundamento do referido julgado, que adota-se como razão de decidir, para reconhecer a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 e afastar a sua aplicação. RESTITUIÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO POR INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM E DE PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR QUE IMPLICOU NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO. AFASTAMENTO POR ESTA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DA RECEITA FEDERAL DE ORIGEM. OBRIGATORIEDADE. A autoridade julgadora da unidade da Receita Federal de origem e a Turma de Julgamento de primeiro grau, sob a alegação de incompetência para declarar a ilegalidade e a inconstitucionalidade de norma legal vigente, não conheceram do mérito do pedido de restituição colacionado aos autos nem analisaram a certeza e liquidez do direito creditório pleiteado, requisitos indispensáveis para o reconhecimento do pleito, consequentemente, sob pena de supressão de instância, os autos devem retornar à unidade da Receita Federal de origem para o exame da matéria de mérito, incluindo a análise dos requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher a alegação de alargamento da base de cálculo e devolver o processo ao órgão preparador, para a apuração do crédito. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5184695 #
Numero do processo: 19718.000016/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 Ementa: IPI - SALDO CREDOR - RESSARCIMENTO - COMPENSAÇÃO - Afastados os óbices ao direito a crédito base de IPI, formulados em auto de infração julgado improcedente, ficou prejudicada a reconstituição da escrita fiscal levada a efeito pela fiscalização. Restabelecidos os créditos de IPI registrados pela Recorrente, confirmam-se os saldos credores passiveis de ressarcimento e a compensação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-001.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes,Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5242173 #
Numero do processo: 13888.005218/2010-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.124
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Roberto Armond.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5252506 #
Numero do processo: 10166.013035/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS É isento do imposto sobre a renda o montante recebido pelo empregado, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Hipótese na qual o valor correspondente ao FGTS não pode ser excluído porque não integrou o total dos rendimentos tributáveis. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, afirma que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. No caso em concreto, considerando-se que os juros de mora foram pagos no contexto de decisão judicial que assegurou ao contribuinte o recebimento de verbas trabalhistas indenizatórias, de rigor afirmar-se a não tributação sobre eles incidente. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. Demonstrado que, dos rendimentos pagos por pessoa jurídica, em ação trabalhista, foi descontado do beneficiário, pessoa física, o valor correspondente à retenção na fonte do imposto sobre a renda, compensa-se o imposto retido. Na hipótese, o valor retido pela fonte pagadora a título de imposto sobre a renda foi integralmente compensado pela Fiscalização.
Numero da decisão: 2101-002.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para considerar não tributável a quantia recebida a título de juros na ação trabalhista. Vencidos os conselheiros Celia Maria de Souza Murphy e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que negavam provimento ao recurso. Designado como redator do voto vencedor o conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente) __________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora (assinado digitalmente) ________________________________________________ ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Ewan Teles Aguiar e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5246375 #
Numero do processo: 10980.017720/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF Uma vez revertida a exclusão do SIMPLES, não há como subsistir multa por atraso na entrega de DCTF, porquanto, na condição de optante do Simples, a Contribuinte estava desobrigada da entrega desta declaração.
Numero da decisão: 1101-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5247014 #
Numero do processo: 10166.010114/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 1.306.393/DF, julgado em 24/10/2012, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. ISENÇÃO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 1.306.393/DF, eleito como representativo da controvérsia e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ ratificou o entendimento firmado pela 1ª Seção, no REsp n.º 1.159.379/DF (Relator Ministro Teori Zavascki), no sentido de que “são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD”. No referido julgamento, entendeu o relator que os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a essas atividades específicas. Caso em que a hipótese dos autos (consultor independente) se subsume à situação tratada no recurso repetitivo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

5242170 #
Numero do processo: 10880.924638/2009-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. Afora as exceções legais, a defesa deve estar instruída com as respectivas provas que sustentem o direito pleiteado.
Numero da decisão: 1103-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva, que votaram pela realização de diligência para verificação do crédito alegado. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o Relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5252507 #
Numero do processo: 10073.000079/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias, previsto no art. 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972 e alterações. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 05/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA