Numero do processo: 10920.000471/00-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA - Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
JUROS DE MORA - Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de lançamento de ofício, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item matéria submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10920.000410/00-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa a fatos geradores ocorridos em 1994, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10920.000411/00-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS DE MORA - Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10875.001542/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa: PROVA ACOSTADA APÓS O PRAZO DO RECURSO VOLUNTÁRIO – LIMITES DEFINIDOS NO ART. 16, § 4º, DO DECRETO Nº 70.235/72 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA EXCEÇÃO LEGAL – NÃO APRECIAÇÃO DA PROVA - A prova juntada após o prazo da impugnação deve-se amoldar às exceções informadas no Decreto nº 70.235/72. A prova juntada após o prazo do recurso voluntário, quando, pelo seu teor, poderia ter sido produzida até na fase da autuação, deve ser rechaçada e não examinada em segundo grau de julgamento.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTO DECORRENTE DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – CONTA DE DEPÓSITO COM CO-TITULAR – RECORRENTE REGULARMENTE INTIMADO E QUE ASSUME A RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELOS VALORES MOVIMENTADOS – INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA AO OUTRO CO-TITULAR – AUSÊNCIA DE NULIDADE – Autuado que assume a inteira responsabilidade pela movimentação financeira em conta de depósito deve sofrer o ônus da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Nesta hipótese, desnecessária a intimação dos demais co-titulares, não havendo qualquer mácula de nulidade no lançamento.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com
os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
CONTA DE DEPÓSITO BANCÁRIO – ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPÓSITOS TÊM ORIGEM EM TRANSAÇÕES COMERCIAIS DE PESSOA JURÍDICA NA QUAL O RECORRENTE É SÓCIO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS, COM IDENTIDADE DE VALOR E DATA – A documentação acostada aos autos não é suficiente para comprovar que os depósitos bancários considerados rendimentos omitidos tinham origem em empresa comercial na qual o recorrente é sócio. O recorrente deve sofrer o ônus da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – DUPLICIDADE – VALORES ESTORNADOS – EXCLUSÃO – Devem ser excluídos os depósitos bancários considerados rendimentos omitidos que foram estornados da conta de depósito do recorrente.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS – GANHO DE CAPITAL – COMPROVAÇÃO DO REGULAR PAGAMENTO DO IMPOSTO – EXONERAÇÃO DO IMPOSTO LANÇADO – Comprovado que o ganho de capital incidente sobre a alienação de imóveis foi regularmente pago, deve-se cancelar o imposto lançado a este título.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.004
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a juntada de documentos como aditamento ao recurso voluntário e a preliminar de nulidade do lançamento relativo aos depósitos bancários na conta-corrente n° 49.550-6 da agência 0128-7 do Bradesco, pela falta de intimação do co-titular, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade dos votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento relativo a depósitos bancários o valor de R$ 71.389,77 e cancelar a infração referente ao ganho de capital, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10880.000624/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. LEIS N° 8.200/91, 8.682/93 E DECRETO N° 332/91. Em dezembro de 1997, o sujeito passivo já poderia ter apropriado 85% (oitenta e cinco por cento) da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF-90 e, portanto, o lançamento deveria ter sido efetivado com observância do disposto no item 5.2 do Parecer Normativo COSIT n° 02/96, por inexatidão quanto a observância do regime de competência.
IRPJ. PARTICIPAÇÃO EXTINTA NA INCORPORAÇÃO. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. ÁGIO/DESÁGIO ESCRITURADO. Na extinção da participação societária com a incorporação de pessoa jurídica coligada ou controlada, o ganho ou perda de capital deve ser apurado com observância do disposto nos artigos 33 e 34 do Decreto-lei n° 1.598/77 e alterações posteriores. O ágio ou deságio na aquisição de investimento, com fundamento econômico o valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na contabilidade, compõe o custo contábil para fins de apuração do ganho ou perda de capital.
IRPJ. PARTICIPAÇÃO EXTINTA COM INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. REAVALIAÇÃO DO ESTOQUE. Na extinção da participação societária com a incorporação de pessoa jurídica coligada ou controlada, o ganho ou perda de capital deve ser apurado com observância do disposto nos artigos 33 e 34 do Decreto-lei n° 1.598/77 e alterações posteriores. O ajuste de custo ao preço de mercado a que se refere o artigo 183, inciso II, da Lei n° 6.404/67 aplica-se as demonstrações financeiras das sociedades já que a avaliação de bens na hipótese de incorporação está prevista no artigo 227 da mesma lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93599
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.027752/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ-IRRF e CSLL - SALDO DEVEDOR IPC/BTNF- À vista de decisão judicial transitada em julgado autorizando a dedução imediata da diferença de correção monetária IPC/BTNF relativa ao balanço de 1990, não prosperam as exigências fundadas nesse fato.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-93451
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.007839/99-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - O resultado líquido da correção monetária complementar decorrente da diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, nos termos da Lei Nº 8.200/91 e do Decreto Nº 332/91, não influirá na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
DESPESAS OPERACIONAIS - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - É legítima a dedutibilidade dos encargos de depreciação, exaustão e do custo da baixa dos bens e respectiva correção monetária, relativos a correção monetária complementar IPC/BTNF, na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, por serem necessários a manutenção da fonte produtora.
Recurso negado provimento.
(DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20380
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10840.003024/99-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NORMAS GERAIS. - NULIDADE DO LANÇAMENTO. - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. – O erro na identificação do sujeito passivo representa vício insanável, quanto à existência do Ato Administrativo de Lançamento, em face do estabelecido nos artigos 132 e 142 do CTN, e do artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei n.º 1.598, de 1977.
I.R.P.J – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. - MULTA. - Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa. Inteligência dos artigos 3.º e 132 do CTN.» (Decisão do STF no RE n.º 90.834-MG, relator Ministro Djaci Falcão, RTJ n.º 93, pág. 862).
Recursos conhecidos: negado provimento ao ex officio e provido o voluntário.
Numero da decisão: 101-93726
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10830.720013/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 17/06/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10980.009748/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
Exercício: 2000
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, EXIGÊNCIA. PROVA DOS AUTOS.
Muito embora a verdade formal não possa suplantar a verdade material, no âmbito do processo administrativo fiscal, e de que, nesse sentido, as deficiências quanto ao ADA e a averbação da reserva legal podem ser superadas se existirem elementos consistentes em favor do contribuinte, suportando as suas declarações, verifica-se, nos presentes autos, que o mapa de ocupação dos solos não configura elemento robusto suficiente para afastar as conclusões da douta autoridade fiscal e da colenda DRJ, notadamente porque não consiste em laudo pericial que segue as normas da ABNT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
