Numero do processo: 19613.734576/2023-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2022
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Com a apresentação da impugnação pelo contribuinte é que instaurada a fase litigiosa do procedimento fiscal, momento no qual o contribuinte deve aduzir todas suas razões de defesa, conforme dispõe os artigos 14 e 16, do Decreto nº 70.235/1972. Havendo inovações nas matérias apresentadas em sede recursal mas não alegadas em sede de primeira instância, pela defesa, não há que se admitir o Recurso Voluntário apresentado, sob pena de supressão de instância, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. Não configurada hipótese que autorize a apresentação de novos fundamentos na fase recursal, deve ser reconhecida a preclusão consumativa, com o não conhecimento do respectivo Recurso, no que diz às matérias com inovação recursal.
Numero da decisão: 2101-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 15983.720292/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO PELO EMPREGADOR/ CONTRATANTE DAS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS (EMPREGADOS OU CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS).
A obrigação do empregador/contratante de arrecadar, mediante retenção e recolhimento, as contribuições de segurados (empregados ou contribuintes individuais), está prevista na lei e dela trata, com maiores detalhes, seu regulamento. A Instrução Normativa apenas busca operacionalizar a exigência do cumprimento da respectiva obrigação legal, assegurando, inclusive, maior segurança jurídica ao Contribuinte, ao prever a forma de cumpri-la (aliás, muito simples: singela apresentação de declaração pelo prestador de serviços). Assim, seja, pois, sob o aspecto da formalidade legal (expressa existência de previsão legal), seja sob o aspecto lógico (obrigação do Contribuinte de provar que cumpriu a obrigação legal a que está vinculado), a falta de comprovação da retenção (ou da regular dispensa de realizá-la) impõe a conclusão de que é legítimo o lançamento fiscal, sob os fundamentos invocados e na forma empreendida.
Sendo legalmente exigível a retenção (ou a demonstração da dispensa de realizá-la), é igualmente, e por conseqüência, exigível a obrigação de inclusão de segurados e das respectivas remunerações e retenções nos demonstrativos fiscais, como GFIP e folhas de pagamento, assim como nos respectivos arquivos digitais.
Numero da decisão: 2101-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10580.726796/2016-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012
INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DO PATRONO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 110).
REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de perícias e diligências, quando entendê-las necessárias, podendo indeferir aquelas que considerar prescindíveis
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Após 1° de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei nº 9.430/96, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e as judiciais, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação e daquelas objeto de Súmula Vinculante, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. 75%. CONFISCO. VEDAÇÃO.
Em lançamento de ofício é devida multa de 75% no mínimo calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago, recolhido ou declarado.
É vedado ao órgão administrativo o exame da constitucionalidade de lei, bem como o de eventuais ofensas pela norma legal aos princípios constitucionais da razoabilidade e da vedação de tributo com efeito de confisco.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA.
Deve ser indeferido o pedido de diligência ou perícia, quando esta providência revelar-se prescindível para instrução e julgamento do processo.
Numero da decisão: 2101-003.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das questões de inconstitucionalidade, indeferir o pedido de diligência, rejeitar as preliminares e, na parte conhecida, negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator
Assinado Digitalmente
Mario Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10665.720202/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE.
É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. CONSTITUCIONALIDADE.
É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL.
A legislação previdenciária considera produção rural os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou de industrialização rudimentar, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por esses processos.
A contribuição previdenciária substitutiva incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DAS PROVAS. PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. A perícia e a diligência não se prestam a suprir material probatório ao qual o interessado está incumbido.
Numero da decisão: 2101-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10980.900732/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
A apresentação de documentação hábil e idônea demonstrando o direito creditório vindicado e confirmado pela autoridade fiscal em procedimento de diligência, encaminha pela procedência da restituição e homologação das compensações até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3101-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário conforme direito creditório reconhecido no Anexo Único da Informação Fiscal, de modo que a unidade de origem homologue as compensações até o limite do direito creditório reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-001.969, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.900714/2010-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11080.721905/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
PER/DCOMP. BASE DE CÁLCULO. HOLDING. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
Independentemente da inconstitucionalidade do disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718, de 1998, que foi obtida por meio de ação judicial, a base de cálculo da contribuição da empresa controladora (holding) é composta pelas receitas decorrentes das atividades empresariais típicas da empresa, dos rendimentos e variações patrimoniais positivas das participações societárias e demais contas contábeis representativas das receitas inerentes ao controle e administração do grupo empresarial;
Numero da decisão: 3101-002.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.051, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.721907/2012-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10880.915202/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
ANÁLISE DE DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. PRECLUSÃO.
A verdade material é princípio que rege o processo administrativo tributário e enseja a valoração da prova com atenção ao formalismo moderado, devendo-se assegurar ao contribuinte a análise de documentos extemporaneamente juntados aos autos, mesmo em sede de recurso voluntário, a fim de permitir o exercício da ampla defesa e alcançar as finalidades de controle do lançamento tributário e da formação do indébito tributário, além de atender aos princípios da instrumentalidade e economia processuais.
O formalismo moderado dá sentido finalístico à verdade material que subjaz à atividade de julgamento, devendo-se admitir a relativização da preclusão consumativa probatória e considerar as exceções do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, com aplicação conjunta do art. 38 da Lei nº 9.784/99, o que enseja a análise dos documentos juntados supervenientemente pela parte, desde que possuam vinculação com a matéria controvertida anteriormente ao julgamento colegiado.
A busca da verdade material, além de ser direito do contribuinte, representa uma exigência procedimental a ser observada pela autoridade lançadora e pelos julgadores no âmbito do processo administrativo tributário, a ela condicionada a regularidade da constituição do crédito tributário e os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade que justificam os privilégios e garantias dela decorrentes.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). APROVEITAMENTO DE SALDO NEGATIVO COMPOSTO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDOS NEGATIVOS ANTERIORES, PENDENTES DE JULGAMENTO OU NEGADAS DEFINITIVAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITO VINCULANTE DA SÚMULA CARF Nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
A compensação regularmente declarada, cujos débitos sejam confessados, extingue crédito tributário e equivale a pagamento, inclusive, para fins de composição de saldo negativo de IRPJ ou CSLL. A pretensão do Fisco de glosar do saldo negativo utilizado as compensações de estimativas registradas pelo contribuinte é ilegal e gera “bis in idem” sobre o mesmo débito tributário, relevando-se indevida a redução do saldo negativo pelo interessado.
Numero da decisão: 1102-001.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração o teor da Súmula vinculante CARF n° 177 e o montante de estimativas declaradas em DIPJ e confessadas através de DCOMP, inclusive as estimativas objeto de depósitos judiciais, além das provas juntadas no recurso voluntário e as informações constantes nos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade da interessada, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.406, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.926307/2011-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10980.941177/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
A apresentação de documentação hábil e idônea demonstrando o direito creditório vindicado e confirmado pela autoridade fiscal em procedimento de diligência, encaminha pela procedência da restituição e homologação das compensações até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3101-002.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário conforme direito creditório reconhecido no Anexo Único da Informação Fiscal, de modo que a unidade de origem homologue as compensações até o limite do direito creditório reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-001.969, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.900714/2010-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 16682.900629/2016-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3102-000.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Fabio Kirzner Ejchel,Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10925.905455/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
PER/DCOMP. DACON E EFD-CONTRIBUIÇÕES RETIFICADORAS DESCONSIDERADAS. RETIFICAÇÕES ANTERIORES À INTIMAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. DESPACHO DECISÓRIO ANULADO.
Ocorrendo a retificação da DACON e da EFD-Contribuições anteriormente à intimação do contribuinte acerca do Despacho Decisório, que não considerou as referidas retificadoras na apreciação do pedido de ressarcimento, deve o referido despacho ser anulado.
Numero da decisão: 3102-002.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o despacho decisório e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a emissão de novo despacho considerando as retificações da EFD – Contribuições e DACON. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.428, de 21 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10925.905457/2016-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
