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7352751 #
Numero do processo: 23034.000082/2002-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1996 a 30/06/1999 RITO PROCESSUAL DO DECRETO 3.142/99. AUSÊNCIA DE DEFESA. DESCONFORMIDADE PROCESSUAL. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO. REVELIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não apresentada defesa, resta caracterizada a revelia do contribuinte e a constituição definitiva do crédito tributário, vez que não ocorre a instauração da fase litigiosa do procedimento, nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto n. 3.142/1999, vigente à época dos fatos. Inexistindo defesa na primeira instância em face de lançamento constituído, não há de se conhecer de recurso voluntário previsto no art. 37 e ss. do Decreto n. 70.235/72, vez que não observado o rito processual do Decreto n. 3.142/1999, vigente à época dos fatos, forte no art. 38 do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 2402-006.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7359939 #
Numero do processo: 13963.000464/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 REVISÃO DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DADOS EQUIVOCADOS PRESTADOS PELA FONTE PAGADORA. Uma vez confirmado pelo conjunto probatório que a fonte pagadora prestou informações equivocadas concernentes aos rendimentos tributáveis e ao imposto de renda retido da pessoa física, cujos dados acabaram corrigidos pelo empregador após o lançamento fiscal, é cabível a retificação da declaração de ajuste anual do beneficiário, tendo em conta os valores corretos para o ano-calendário, o que resulta, no caso dos autos, na improcedência da notificação fiscal que considerou haver dedução indevida do imposto de renda retido na fonte.
Numero da decisão: 2401-005.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, ressaltando-se que deverão ser corrigidos os dados da DAA 2005. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7396670 #
Numero do processo: 13502.000383/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7375840 #
Numero do processo: 10580.728178/2016-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.581
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ante a apresentação de petição da Contribuinte alegando fato superveniente, para que a PGFN se manifeste.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7390907 #
Numero do processo: 11516.722588/2015-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração:01/02/2012 a 31/08/2014 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE FISCALIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O auto de infração que apresenta suficiente fundamentação fática e jurídica motivadoras da autuação, bem como as planilhas e documentos que demonstram que o Contribuinte não atendeu as condições para usufruir da suspensão do IPI nas aquisições de materiais de embalagens, não se declara a nulidade, pois inexistiu prejuízo à defesa. SUSPENSÃO DO IPI. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. Restando comprovado que o contribuinte utilizou-se indevidamente da suspensão do IPI, constante do caput do art.29 da Lei nº 10.637/2002, a fim de adquirir materiais de embalagens sem o destaque do IPI, o imposto deve ser imediatamente exigido do recebedor dos produtos que não atendeu as condições para a suspensão. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICATIVA. Cabe a aplicação da penalidade pecuniária exacerbada (150%) quando restar comprovada nos autos a circunstância qualificativa. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2 de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, por força do §3º do art.61 da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. Deve ser mantida a responsabilidade solidária de sócio-administrador sobre os créditos decorrentes de obrigações tributárias apurados uma vez que concorreu para a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-005.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7388134 #
Numero do processo: 10865.721982/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS E IMPEDITIVOS. LANÇAMENTO. SUJEITO PASSIVO. Consoante art. 373, II do Código de Processo Civil (2015), utilizado subsidiariamente no processo administrativo fiscal, a incumbência da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos em que se funda o direito, em se tratando de exigência de crédito tributário, é do sujeito passivo da obrigação tributária. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A não-cumulatividade das contribuições sociais deve se performar não mais de uma perspectiva “Entrada vs. Saída”, mas de uma perspectiva “Despesa/Custo vs. Receita”, de modo que o legislador permitiu a apropriação de créditos que ultrapassem a vinculação física e recaiam sobre o aspecto econômico da operação de entrada de bens e serviços. INSUMO. CONCEITO. Insumo, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Para tanto, esse itens, sejam serviços, mercadorias, ou intangíveis, devem ser intimamente ligados à atividade-fim da empresa e, principalmente, ser utilizados efetivamente, e de forma identificável na venda de produtos ou serviços, contribuindo de maneira imprescindível para geração de receitas, observadas as demais restrições previstas expressamente em lei, em especial, a de que não sejam tratados como ativo não-circulante, hipótese em que já previsão específica de apropriação. GASTOS COM FORMAÇÃO DE FLORESTAS. ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO COMO INSUMO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO SOBRE EXAUSTÃO Os gastos relacionados à semeadura, florestamento e reflorestamento, tendo em vista o longo ciclo de produção do eucalipto e congêneres, usados como matéria-prima na produção de celulose, não há como admitir o crédito como insumo. Tratam-se de dispêndios para formação de florestas, devendo-se aplicar as regras atinentes ao ativo imobilizado. Como se trata de extração de madeira, a depleção desse ativo imobilizado é caracterizada como exaustão, cuja despesa não confere direito a crédito por ausência de previsão legal. GASTOS COM MANUTENÇÃO DO ATIVO FLORESTAL. POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO COMO INSUMO Gastoso com aplicação aérea de inseticida e a manutenção dos carreadouros são serviços decorrentes do florestamento, e não preparatórios a esse, devendo ser tratados como atividades de manutenção do ativo florestal. Dessa forma, consoante entendimento consolidado da matéria, os gastos com manutenção do ativo operacional devem ser tratados como insumos para fins apropriação de crédito das contribuições sociais não-cumulativas. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. DESPESAS DE CAPATAZIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. As despesas de capatazia, ainda que relevantes à atividade comercial do contribuinte, não podem ser qualificadas como “fretes na operação de venda”, dada a distinção jurídica entre ambos, tampouco admissível como insumo, nos moldes do art. 3º, II das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, porque são custos incorridos após a fase de produção/fabricação, de modo que a apropriação de créditos nessa hipótese carece de respaldo legal.
Numero da decisão: 3401-005.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, deu-se parcial provimento; (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas sobre; (i1) paletes, estrados, bases e tampas de madeira e arames galvanizados não registrados no ativo não circulante; (i2) Serviços de Movimentação Interna e Logística; (i3) "Limpeza do Pátio/Forno", “Prestação Serviço Limpeza”, “Limpeza Pátio de Madeira/Caustificação”, “Serviços de Conservação Fabril”, “Serviços de Limpeza/Caustificação”, “Manutenção em Balança”, “Serviços Sazonal de Balanças”, “Serviços de Balança e Expedição", e "Serviços de Monitoramento” relacionados à área ambiental/florestal, e de produção; (i4) traçamento, desgalhamento, corte de madeira, aplicação aérea de inseticida, e manutenção de carreadouros; e (i5) Créditos de Períodos Anteriores, inclusive energia elétrica; e (ii) por maioria de votos, para reconhecer o cabimento da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os conselheiros André Henrique Lemos, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. O relator propunha ainda a reversão da glosa em relação a "Serviços de Capatazia" e "Transporte Marítimo", mas, nesses itens foi vencido, ao lado do conselheiro André Henrique Lemos, e, pelas conclusões (no que se refere a Serviços de Capatazia), dos conselheiros Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (mantida a autuação, nesse item, por voto de qualidade). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Robson José Bayerl. Os conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan acompanharam o relator pelas conclusões no que se refere às menções a "custos indiretos". (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente. (assinado digitalmente) TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Cassio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7352752 #
Numero do processo: 23034.000084/2002-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1996 a 30/06/1999 RITO PROCESSUAL DO DECRETO 3.142/99. AUSÊNCIA DE DEFESA. DESCONFORMIDADE PROCESSUAL. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO. REVELIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não apresentada defesa, resta caracterizada a revelia do contribuinte e a constituição definitiva do crédito tributário, vez que não ocorre a instauração da fase litigiosa do procedimento, nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto n. 3.142/1999, vigente à época dos fatos. Inexistindo defesa na primeira instância em face de lançamento constituído, não há de se conhecer de recurso voluntário previsto no art. 37 e ss. do Decreto n. 70.235/72, vez que não observado o rito processual do Decreto n. 3.142/1999, vigente à época dos fatos, forte no art. 38 do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 2402-006.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7407321 #
Numero do processo: 13864.000146/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2004 BASE DE CÁLCULO. PIS/PASEP. AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. VALORES PAGOS ÁS EMPRESAS VEÍCULOS DE ANÚNCIOS. INCIDÊNCIA. As agências de Publicidade e Propaganda não podem excluir da base de cálculo do PIS/COFINS valores recebidos de empresas veículos de anúncios valores das faturas /notas fiscais de serviços por se tratarem de custos e despesas. Apenas com a conversão da Medida Provisória n° 183, de 30/04/2004, na Lei n° 10.925, ocorrida em 26 de julho de 2004, foi previsto se excluir das bases de cálculos do Pis e da Cofins, pelas empresas de publicidade e propaganda, as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de radio, televisão, jornais e revistas, nos termos do art. 13 da citada lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP BASE DE CÁLCULO. PIS/PASEP. AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. VALORES PAGOS ÁS EMPRESAS VEÍCULOS DE ANÚNCIOS. INCIDÊNCIA. As agências de Publicidade e Propaganda não podem excluir da base de cálculo do PIS/COFINS valores recebidos de empresas veículos de anúncios valores das faturas /notas fiscais de serviços por se tratarem de custos e despesas. Apenas com a conversão da Medida Provisória n° 183, de 30/04/2004, na Lei n° 10.925, ocorrida em 26 de julho de 2004, foi previsto se excluir das bases de cálculos do Pis e da Cofins, pelas empresas de publicidade e propaganda, as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de radio, televisão, jornais e revistas, nos termos do art. 13 da citada lei. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-005.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir os valores referentes ao período de 07/2004 a 10/2004. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) que davam provimento integral para cancelar a exigência fiscal, vez que os valores autuados não representam receita. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7401477 #
Numero do processo: 10469.721945/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário:2005, 2006, 2007, 2008 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício cominada pela falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário. A teor do regido pela Súmula CARF nº 105, até 21/12/2006 não cabem os lançamentos de multa isolada quando concomitantemente tenha sido imputada multa de ofício. Lançamentos que se cancelam deste ano-calendário e períodos pretéritos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário:2005, 2006, 2007, 2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar os lançamentos de multa isolada relativamente aos anos-calendário de 2005 e 2006; ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à mesma infração pertinentemente aos lançamentos dos anos-calendário de 2007 e 2008, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que davam provimento ao recurso para afastar os lançamentos destes períodos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7407186 #
Numero do processo: 10680.725439/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO. TRINTA DIAS. INOBSERVÂNCIA. PEREMPÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É perempto e não deve ser conhecido, o recurso apresentado intempestivamente.
Numero da decisão: 2402-006.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI