Numero do processo: 10280.720103/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DIRETA.
A comprovação do recebimento de receitas decorrentes da atividade
comercial, sem que os valores tenham sido oferecidos à tributação, autoriza o lançamento de ofício por omissão de receita.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS.
Caracteriza-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular,o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Na impossibilidade de apuração do lucro real por meio de apontamentos contábeis legitima o arbitramento do lucro por ser esta a única forma de apuração do lucro exeqüível.
SUJEIÇÃO PASSIVA. MULTIPLICIDADE DE RESPONSÁVEIS.
É exeqüível a responsabilização solidária de outras pessoas, que não o sujeito passivo, para responder pelo crédito tributário, quando constatado que os mesmos tiveram participação capital nas operações irregulares e, portanto, têm interesse nos fatos geradores da obrigação tributária.
ALEGAÇÃO DE CONFISCO E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
Não há de se cogitar de materialização das hipóteses de confisco e de ofensa ao Princípio da Capacidade Contributiva quando os lançamentos se pautaram nos pressupostos jurídicos, declarados no enquadramento legal, e fáticos, esses coadunados com o conteúdo econômico das operações comerciais do contribuinte.
JUROS. TAXA SELIC –Tendo a cobrança de juros de mora com base na
Taxa Selic previsão legal, não compete aos órgãos julgadores administrativos apreciar argüição de inconstitucionalidade.
CSLL, PIS e COFINSSe as provas que serviram para o lançamento do IRPJ são as mesmas dos lançamentos do PIS, COFINS e CSLL, o que foi decidido em relação àquele está em harmonia com estes.
Numero da decisão: 1202-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos, da empresa e dos demais responsáveis solidários, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10980.007898/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SOLIDARIEDADE PASSIVA. SÓCIO RETIRANTE DA SOCIEDADE,
A responsabilidade solidária de sócio por dividas tributárias da sociedade só pode ser imposta quando presentes os requisitos do art. 135 do CTN, qual seja, quando os créditos tributários sejam "resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". Não se aplica aos sócios a situação de coobrigação por interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, descrita no art. 124 do mesmo código.
Precedentes do Conselho de Contribuintes e do Col. ST.1.
Coobrigação que se julga improcedente, por ter-se findado exclusivamente no art. 124 do CTN, deixando de demonstrar a ocorrência das situações fáticas descritas no art, 135 do mesmo diploma legal
Numero da decisão: 1201-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, não conhecer os recursos interpostos por SERGIO LUIZ RODRIGUES e CARLOS EDUARDO DE MUNHOZ FURTADO, e quanto ao recurso voluntário de ANTONIO EDUARDO DE SOUZA ALBERTINI, por unanimidade de votos, dar provimento para anular o termo de decretação de solidariedade, prejudicada a análise dos demais argumentos. Quanto à anulação do termo de solidariedade acompanha o relator em suas conclusões o Conselheiro Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), nos termos no relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10240.001850/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DO ADMINISTRADOR.
Cabível a atribuição da responsabilidade solidária ao gestor de fato da pessoa jurídica, quando os créditos tributários exigidos no lançamento de oficio decorrem de infração dolosa à lei.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a duplicação de multa de
oficio regulamentar quanto reste comprovada a conduta dolosa do sujeito passivo no sentido de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Incabível, por carência de previsão
legal, a majoração da multa de oficio pela metade quando a pessoa jurídica, por intermédio de seu administrador, simplesmente, no ato de responder as intimações fiscais, o faça de maneira insatisfatória à pretensão fiscal, pois o fundamento legal apenas descreve a omissão de respostas e não respostas genéricas ou incompletas.
Numero da decisão: 1202-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade não conheceram o
mérito por se tratar de matéria preclusa e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para desagravar a multa de ofício e reduzir seu percentual para 150% nos
termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Viviane Vidal Wagner, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10580.720758/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 30/04/2005 a 31/12/2008
DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IPI.
É inadmissível, por ausência de previsão legal, a apropriação créditos de IPI sobre as compras de insumos isentos, conforme posição consolidada do STF.
INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. ÓLEO HIDRÁULICO
Óleo hidráulico, ainda que consumido pelo estabelecimento industrial, não é considerado matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem para fins de crédito de
IPI.
MULTA DE OFÍCIO.
Tratando-se de lançamento de ofício decorrente de infração a
dispositivo legal detectado pela administração em exercício regular da ação fiscalizadora, é legítima a cobrança da multa
punitiva correspondente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.988
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do
voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13907.720074/2018-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2013
AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO DO MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. ARTIGO 59, § 3º DO DECRETO Nº 70.235 DE 1972.
A ausência de exame das razões que embasam a impugnação do lançamento enseja a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, não deve a autoridade julgadora pronunciá-la nem mandar repetir o ato ou suprir-lhe a falta, inteligência do § 3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235 de 1972.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GFIP RETIFICADORA. GFIP INICIAL ENTREGUE NO PRAZO. AUTUAÇÃO DESCABIDA.
Descabida a aplicação de multa por atraso na entrega da GFIP retificadora, quando ficar devidamente comprovada que a declaração inicial foi transmitida dentro do prazo legal.
Numero da decisão: 2201-008.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 10835.902453/2011-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
AUSÊNCIA DE RAZÕES FUNDAMENTADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO
A unidade de origem e a DRF ao não homologar o pedido da contribuinte motivou e fundamentou seu ato administrativo, não podendo em sustentar qualquer irregularidade.
ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCTF. VERDADE MATERIAL
A Administração deve buscar a verdade material e, nesse sentido, o preenchimento errado da DCTF não retira o direito de crédito do contribuinte, Também, não sendo erro meramente formal, incube ao contribuinte comprovar nos autos com documentos hábeis o seu direito ao crédito.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. LEITE IN NATURA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A revenda de leite in natura, para que alcance o crédito do art. 17, da Lei 11033/05, combinado com o art. 16, da Lei 11.116/04, deve estar revestido de liquidez e certeza, nos termos do art. 170 do CTN.
VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
Não há violação da ampla defesa e contraditório, quando a contribuinte pode trazer em suas peças de defesa as provas que entende de direito no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-007.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, relativamente ao pedido de correção monetária, em razão de sua preclusão, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. O conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade acompanhou o Relator pelas conclusões
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior
Numero do processo: 10855.000463/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A alegação de que a omissão de rendimentos de pessoa jurídica apurada pela Fiscalização trata de reembolso de despesas não pode ser acolhida sem a comprovação do alegado.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Desde que devidamente comprovados, na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Numero da decisão: 2201-008.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CAIO DOS SANTOS SIMAS
Numero do processo: 10530.720352/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o proprietário, o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel rural, nata data da ocorrência do fato gerador.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores, devendo, portanto, ser mantidas as informações da DITR.
VALOR DA TERRA NUA. SIPT
Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare, inequivocamente, nos termos da legislação, os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim.
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL.
O erro na indicação do Valor Total do Imóvel em recálculo do tributo devido efetuado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento não evidencia qualquer prejuízo à defesa, já que é dado não relacionado ao cálculo do tributo devido.
Numero da decisão: 2201-008.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo. Ausente o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13657.000957/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 1904
RESTITUIÇÃO.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil não tem competência para apreciar pedido de restituição estribado em título emitidos pela Prefeitura do Distrito Federal.
Numero da decisão: 1201-004.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Processo julgado em 11/02/2021, no período da tarde.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sérgio Abelson (Suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 13855.901593/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2014
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE.
A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do crédito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente, o que afasta a multa de mora, nos termos da decisão no Recurso Especial nº 1149022/SP, julgado na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que vincula o julgador do CARF.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2014
DCOMP. PAGAMENTO. EQUIVALÊNCIA.
A compensação pressupõe um pagamento anterior, ocorrido a maior ou indevidamente. A DCOMP é apenas a afetação desse pagamento, surtindo o mesmo efeito e merecendo equivalência.
Numero da decisão: 1201-004.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Receita Federal do Brasil para que seja prolatado novo despacho decisório, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Sérgio Abelson, que. negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sergio Abelson (suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy Jose Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque