Numero do processo: 10980.008589/00-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 16/11/2000
DECADÊNCIA DO DIREITO DE GLOSAR CRÉDITOS EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO DECORRENTE DA SÚMULA CARF Nº 159.
O prazo decadencial do direito de efetuar o lançamento tributário não abrange a atividade realizada pelo Fisco na apreciação de Pedido de Ressarcimento, não constituindo a glosa de créditos um lançamento de ofício da autoridade tributária.
Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições. Súmula Carf nº 159.
DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 E 2449, AMBOS DE 1988. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PASEP. RECÁLCULO. CRITÉRIOS.
Para se dar cumprimento tanto ao pedido formulado pela contribuinte quanto aos contornos da decisão judicial que reconheceu o a inconstitucionalidade dos Decretos-leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, todos os débitos de Pasep e todos os pagamentos envolvidos devem ser considerados no recálculo a ser realizado com vistas à apuração de valores passíveis de cobrança ou de restituição.
RECÁLCULO. PRAZOS DAS OBRIGAÇÕES.
Se, no recálculo da contribuição, todos os prazos fixados pela legislação foram observados e se, além disso, todas as alocações (de pagamentos a débitos apurados) foram corretamente realizadas pela RFB, não há que se falar em prejuízos ou necessidade de diligências para ajuste dos cálculos.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Indefere-se o pedido de diligência cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão. A diligência é indeferida, com fundamento no art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, por se tratar de medida absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos os elementos necessários ao julgamento.
Numero da decisão: 3202-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 13819.903642/2017-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
IMPOSSIBLIDADE DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
Impossibilidade de ressarcimento de crédito presumido de IPI previsto nos artigos 11-A e 11-B da Lei 9.440/97. Ausência de previsão legal específica. Apuração sobre o faturamento da revenda de bens importados. Descabimento.
Numero da decisão: 3202-002.075
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
RodrigoLorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner MotaMomesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Francisca Elizabeth Barreto (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria (Relatora), RodrigoLorenzon Yunan Gassibe (Presidente), a fim de ser realizada a presente SessãoOrdinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 16692.720980/2014-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DUPLICIDADE NA UTILIZAÇÃO.
Identificada a duplicidade no uso do pagamento indevido ou a maior, aproveitado anteriormente sob a natureza de Saldo Negativo, deve prevalecer a DCOMP que primeiro se utilizou do Direito Creditório.
Numero da decisão: 1201-007.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 15746.721270/2022-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3202-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que a autoridade fiscal analise os documentos juntados após o recurso voluntário, e, se necessário, intime a recorrente no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para que a mesma apresente os documentos aptos à verificação. Após a referida análise dos documentos, solicito a elaboração de parecer conclusivo acerca das saídas com suspensão referentes aos componentes: chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos classificados nas posições: 8429, 8432, 8433, 8701 a 8706 e 8711 da TIPI, saídos do estabelecimento industrial destinados ao estabelecimento industrial adquirente, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 9826/99, notadamente frente à existência e identificação do ADE das saídas com suspensão. Por fim, requer-se a intimação da recorrente, para, querendo, manifestar-se sobre os resultados da diligência, no prazo improrrogável de 30 dias. Após, retornem os autos a este colegiado para continuidade do presente julgamento.
Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 15746.720946/2023-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Sat Dec 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020
AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS.
Demonstrada a inexistência de simulação na criação das empresas, tampouco na prestação dos serviços e confirmada independência financeira, contábil, trabalhista e fiscal, somada a existência de propósito negocial para criação das empresas, não pode a fiscalização proceder uma leitura diversa do lançamento fiscal e adotar critério diverso do inicialmente consignado.
DESCONTO NA APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVADADE. POSSIBILIDADE.
Verificada a ausência de simulação é lícito o desconto na apuração das contribuições de PIS/Cofins. Para ser verificada a ocorrência de simulação, deve existir uma discordância objetiva entre o ato praticado e o formalizado, entre a forma jurídica e a realidade. Da análise dos autos não resta verificada tal hipótese.
Numero da decisão: 3202-002.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício e conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria (Relatora), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 13161.721209/2016-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo, nos termos do artigo 151, inciso III do CTN.
LIMITES DO LITÍGIO. ALEGAÇÕES NOVAS. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação, ou suscitada na decisão recorrida. As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; ou refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA JUROS DE MORA. SÚMULA 108 CARF.
Há incidência de juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, nos termos do enunciado da súmula 108 do CARF.
Numero da decisão: 2201-011.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por tratar de matérias estranhas ao litígio administrativo instaurado com a impugnação, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 10314.720389/2019-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3202-000.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 15771.724192/2017-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2016, 2017
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Havendo a reclassificação fiscal de mercadorias, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a multa regulamentar por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA NCM/TEC e NI1NI/TIPI.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. Kits de estampas ilustradas- Cartas de Jogar classificam-se no código 9504.40.00 da NCM/TEC e NBM/TIPI vigentes nas datas das importações.
Numero da decisão: 3202-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso para manter a classificação adotada pela recorrente.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 16327.720485/2019-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
REGIME CUMULATIVO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. ABRANGÊNCIA.
Compõem o faturamento ou receita bruta no regime cumulativo das contribuições as receitas operacionais intrinsecamente conectadas ao objeto social da pessoa jurídica, ou seja, ínsitas a sua atividade principal.
RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. INVESTIMENTO. INCIDÊNCIA.
As receitas financeiras decorrentes de investimentos das reservas técnicas são receitas operacionais relacionadas ao objeto social e às atividades operacionais das empresas seguradoras, razão pela qual sobre elas incidem as contribuições cumulativas.
RECEITAS. ADICIONAL DE FRACIONAMENTO. INCIDÊNCIA.
Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. PRÊMIOS PAGOS COM ATRASO. MULTA CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Os acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento dos prêmios, abrangendo a multa contratual e os juros moratórios, são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes das variações cambiais ativas vinculadas a operações típicas das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes do recebimento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) auferidas por pessoa jurídica em cujo objeto social consta a participação no capital social de outras sociedades compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes de atualizações monetárias vinculadas ao exercício da atividade ou objeto principal das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
JUROS SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
REGIME CUMULATIVO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. ABRANGÊNCIA.
Compõem o faturamento ou receita bruta no regime cumulativo das contribuições as receitas operacionais intrinsecamente conectadas ao objeto social da pessoa jurídica, ou seja, ínsitas a sua atividade principal.
RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. INVESTIMENTO. INCIDÊNCIA.
As receitas financeiras decorrentes de investimentos das reservas técnicas são receitas operacionais relacionadas ao objeto social e às atividades operacionais das empresas seguradoras, razão pela qual sobre elas incidem as contribuições cumulativas.
RECEITAS. ADICIONAL DE FRACIONAMENTO. INCIDÊNCIA.
Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. PRÊMIOS PAGOS COM ATRASO. MULTA CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Os acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento dos prêmios, abrangendo a multa contratual e os juros moratórios, são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes das variações cambiais ativas vinculadas a operações típicas das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes do recebimento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) auferidas por pessoa jurídica em cujo objeto social consta a participação no capital social de outras sociedades compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes de atualizações monetárias vinculadas ao exercício da atividade ou objeto principal das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. EXCLUSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COSSEGURO E RESSEGURO CEDIDOS.
Exclui-se da base de cálculo da Contribuição para o PIS, apurada no regime cumulativo, a atualização monetária do cosseguro e do resseguro cedidos.
JUROS SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 3201-012.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento da contribuição para o PIS a parcela correspondente à atualização monetária das receitas financeiras decorrentes de cosseguros e resseguros cedidos e, (ii) por voto de qualidade, em negar provimento quanto às demais matérias, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale e Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que davam provimento parcial, e a conselheira Fabiana Francisco de Miranda, que dava provimento integral.
Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13811.723104/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2018
SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS NÃO REGULARIZADOS. EXCLUSÃO MANTIDA
Ausente a regularização tempestiva dos débitos, nos termos do art. 31, §2º da LC 123/06, deve ser mantida a exclusão do contribuinte do Simples Nacional, nos termos do art. 17, V da mesma Lei Complementar.
Numero da decisão: 1201-007.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
