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10987071 #
Numero do processo: 19985.722966/2017-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES. As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Comprovada a retenção na fonte pela documentação apresentada, deve-se restabelecer a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 2201-012.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

10988247 #
Numero do processo: 11075.721039/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. O erro de direito é causa de nulidade do ato administrativo de lançamento, que não pode ser alterado por mudança de critério jurídico.
Numero da decisão: 2201-012.077
Decisão: Vistos, acordados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11022117 #
Numero do processo: 11962.000824/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DEVIDA A TERCEIROS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. São devidas pelo produtor rural pessoa jurídica as contribuições previdenciárias e as destinadas a terceiros incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento de defesa quando nos autos se encontram a descrição dos fatos, o enquadramento legal e todos os elementos que permitem ao contribuinte exercer seu pleno direito de defesa.
Numero da decisão: 2202-011.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11023106 #
Numero do processo: 10830.905677/2019-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o Despacho Decisório e o Acórdão apresentado a motivação para o não reconhecimento do direito creditório e o respectivo fundamento legal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. A mera arguição de direito, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do contribuinte, não é suficiente para demonstrar a existência do crédito almejado. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA – CAIXAS DE PAPELÃO. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO. POSSIBILIDADE Com fundamento no Art. 3.º, da Lei 10.637/02, por configurar insumo, as embalagens do produto final são igualmente relevantes e essenciais. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. O importador ou industrial sujeito ao regime não cumulativo que adquire de outro importador ou industrial bens ou produtos sujeitos à aplicação do regime concentrado de alíquotas para utilização como insumo do processo produtivo tem, tão somente, o direito ao crédito calculado com a aplicação da alíquota ordinária da contribuição não cumulativa.
Numero da decisão: 3201-012.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas relativas às despesas com embalagem secundária – caixas de papelão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.447, de 25 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10830.905672/2019-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11211071 #
Numero do processo: 10880.938840/2013-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.456
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.455, de 12 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.938839/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11213854 #
Numero do processo: 10840.723168/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS OU DE INGRESSOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. CONTA CONJUNTA. GANHO DE CAPITAL. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DAS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso voluntário interposto contra acórdão da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS, que julgou improcedente a impugnação apresentada contra auto de infração lavrado em face da parte-recorrente, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, referente aos anos-calendário de 2008, 2009 e 2010, fundado em: (i) omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada; (ii) omissão de ganho de capital na alienação de imóvel rural; e (iii) omissão de receita da atividade rural. 1.2. A parte-recorrente sustenta, em síntese: (i) a nulidade do lançamento por ausência de intimação dos cotitulares das contas bancárias; (ii) a ilegitimidade da tributação com base em presunção relativa; (iii) a ilegitimidade da tributação de rendimentos oriundos de atividade rural como se fossem rendimentos ordinários; (iv) a indevida inclusão de adiantamento no cálculo do ganho de capital; (v) a inconstitucionalidade da utilização da taxa SELIC para fins de juros moratórios e sua aplicação sobre a multa; (vi) a nulidade por cerceamento de defesa decorrente da rejeição da juntada de documentos em momento posterior à impugnação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Saber se os depósitos bancários cujas origens não foram comprovadas, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, ensejam legítima constituição do crédito tributário. 2.2. Saber se há nulidade do lançamento em razão de suposta titularidade conjunta das contas bancárias utilizadas como base de incidência. 2.3. Saber se o valor referente à venda de benfeitorias e culturas pode ser tributado como receita da atividade rural. 2.4. Saber se o valor de R$ 500.000,00 recebido anteriormente à lavratura da escritura da Fazenda Volta Grande constitui rendimento omitido a título de ganho de capital. 2.5. Saber se há base legal para a aplicação da taxa SELIC sobre o crédito tributário, incluindo multa de ofício, e para a manutenção da multa de 75%. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, fundada na rejeição da juntada de documentos extemporâneos, não se sustenta, pois a análise recursal demonstrou que o indeferimento não comprometeu o contraditório, tratando-se de matéria de fundo, e não de vício procedimental. 3.2. A presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 é constitucional, conforme decidido no RE 855.649/DF (Tema 842/STF). Os depósitos bancários não justificados, quando regularmente intimado o contribuinte, caracterizam omissão de rendimentos. A parte-recorrente não comprovou, de forma individualizada, a origem dos valores, razão pela qual subsiste o lançamento com base na presunção legal, nos termos das Súmulas CARF nº 26, nº 30 e nº 38. 3.3. A alegação de titularidade conjunta das contas bancárias não foi comprovada documentalmente, não se configurando a hipótese de aplicação da Súmula CARF nº 29. Os documentos constantes nos autos indicam titularidade exclusiva das contas pela parte-recorrente. 3.4. Os valores referentes à venda de benfeitorias e culturas da propriedade rural, desacompanhados de escrituração formal e prova de registro no ativo imobilizado, devem ser considerados como receita bruta da atividade rural, conforme dispõe a Lei nº 8.023/90. A ausência de escrituração descaracteriza o alegado enquadramento patrimonial. Aplicação da Súmula CARF nº 222. 3.5. O valor de R$ 500.000,00 recebido antes da lavratura da escritura pública da Fazenda Volta Grande não teve demonstrada natureza jurídica distinta da operação de compra e venda. A inexistência de prova documental que caracterize o pagamento como sinal ou adiantamento desvinculado justifica a inclusão da quantia no cálculo do ganho de capital. 3.6. Os juros moratórios calculados com base na taxa SELIC são autorizados pelo art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, conforme entendimento da Súmula CARF nº 4. 3.7. É legítima a aplicação de juros sobre a multa de ofício, nos termos do art. 161, caput e §1º, do CTN e da Súmula CARF nº 108. 3.8. O CARF não possui competência para apreciar alegações de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2202-011.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das razões recursais e dos respectivos pedidos referentes à inconstitucionalidade; rejeitar a preliminar e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11213826 #
Numero do processo: 11070.904977/2019-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2018 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). CRÉDITO. FRETE. TRANSPORTE DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 3202-003.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas com despesas de fretes sobre aquisição de insumos (leite “in natura”). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.230, de 10 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11070.904976/2019-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11208775 #
Numero do processo: 13136.720060/2020-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 NULIDADE DO LANÇAMENTO E DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Em função da natureza inquisitorial do procedimento fiscal não procede a arguição de nulidade do lançamento por não ter abordado questões a serem dirimidas na análise do mérito da exigência. Como decorrência lógica, nessa análise a decisão deve se manifestar sobre todos os argumentos de defesa ainda que não mencionados no procedimento fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Rejeita-se o pedido de perícia quando não demonstrada a pertinência para o julgamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 OPERAÇÕES DE SWAP. FINALIDADE DE HEDGE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A caracterização da operação de swap como hedge prescinde de comprovação documental insofismável, para enquadramento no art. 77, da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 1202-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(a) conselheiros(a) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11207152 #
Numero do processo: 13502.900198/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do despacho decisório nem em cerceamento de defesa tendo em vista que o mesmo foi proferido por autoridade competente bem como por ter respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa nos termos do art. 59 do Decreto no 70.235/72. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. A sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS impõe a apreciação de determinado bem ou serviço ponderando sua essencialidade e relevância ao processo produtivo. No presente julgado deve ser reproduzido o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus do contribuinte/pleiteante a comprovação da existência do direito creditório. CRÉDITO. OLÉO COMBUSTÍVEL. SERVIÇOS DE COLHEITA E MOVIMENTAÇÃO DE MADEIRA. MATERIAIS DE LABORATÓRIO. POSSIBILIDADE. Itens utilizados na etapa inicial do processo produtivo da pasta de celulose, sendo, portanto, qualificáveis como insumo para fins de creditamento das contribuições do Pis/Cofins conforme entendimento adotado Recurso Especial no 1.221.170/PR. CRÉDITO. ALUGUEL DE EMPILHADEIRA. GUINDASTE. ESCAVADEIRA HIDRÁULICA. POSSIBILIDADE. Itens utilizados na etapa inicial do processo produtivo da pasta de celulose, sendo, portanto, qualificáveis como insumo para fins de creditamento das contribuições do Pis/Cofins conforme entendimento adotado no Recurso Especial no 1.221.170/PR. TRATAMENTO DE ÁGUA E DE EFLUENTES. Dispêndios com depreciação dos bens do ativo imobilizado adquiridos para tratamento de água e de efluentes são passíveis de dedução. As atividades de tratamento de água e efluentes decorrem de execução obrigatória conforme normas infra legais. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. Serviços de manutenção da rede elétrica, outros serviços de manutenção e materiais de construção civil não são qualificáveis como insumo nos termos do inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os componentes elétricos e de segurança (proteção de incêndio) não se enquadram no conceito de insumo para fins de creditamento considerado o ramo de atuação do contribuinte e a legislação aplicável. JUROS SELIC SOBRE A MULTA. POSSIBILIDADE. A Súmula n° 108 do CARF, de observância cogente, determina que incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3202-003.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa da decisão recorrida e de que fora realizada glosa genérica sobre os créditos declarados sem observância da verdade material para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de o contribuinte descontar créditos sobre os custos/despesas abaixo identificadas, cabendo à autoridade administrativa apurar os créditos e homologar as Dcomp até o limite apurado: a) Item 38.1. “Óleo Combustível Diesel” (Principal Fornecedor: “Cavalo Marinho Combustíveis Ltda”, CNPJ n.º 02.078.557/0001-70); b) Serviços de colheita; c) Serviços de manutenção de equipamentos/estradas florestas: i) Serviços de Manutenção em Equipamentos de Colheita Mecanizada - Horas de Motoniveladora/Pá Carregadeira/Trator de Esteira/Serviço de Regularização; Encascalhamento e Compactação (Serv. Executado no Município de Esplanada); ii) Horas de Escavadeira Hidráulica/Rolo Compactador/Trator de Esteira/Serviço de Regularização; Encascalhamento e Compactação (Serv. Executado no Município de Entre Rios); iii) Horas de Motoniveladora/Rolo Compactador/Trator de Esteira/Serviço de Regularização; Encascalhamento e Compactação (Serv. Executado no Município de Entre Rios); iv)Horas de Motoniveladora/Escavadeira Hidráulica/Trator de Esteira/Serviço de Regularização; Encascalhamento e Compactação (Serv. Executado no Município de Entre Rios) - Horas de Motoniveladora/Escavadeira Hidráulica/Trator de Esteira/Serviço de Regularização; Encascalhamento e Compactação (Serv. Executado no Município de Jandaíra); d) Serviços de movimentação de madeira; e)Materiais de laboratório; f) Do frete de insumos nacionalizados; g) Créditos computados no CFOP 1556 e 2556, CFOP 1.933 e 2.933 e Glosas por Amostragem:i) Glosas que foram realizadas com o descritivo “conforme amostragem” e “glosar conforme amostragem”; ii) Aluguel de empilhadeira; iii) Aluguel de guindaste; iv)Locação de escavadeira hidráulica; h) Bens do ativo adquiridos para tratamento de efluentes. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11214851 #
Numero do processo: 10970.720134/2012-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. IMUNIDADE ARTIGO 149, § 2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Acolhem-se os embargos de declaração para correção de erro material na indicação incorreta de que a imunidade constitucional do artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição, seria aplicável à contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, fazendo constar no trecho substituído que “razão pela qual não está abrangida pela imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição, que se destina apenas às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico”.
Numero da decisão: 2202-011.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA