Numero do processo: 13899.002482/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997,
uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS PERÍODO BASE DE INCIDÊNCIA TRIBUTAÇÃO
NO AJUSTE ANUAL Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados,
mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS DO ÔNUS DA PROVA As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente,
a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Numero da decisão: 2201-001.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as
preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10580.009605/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. ADVOGADO. PROPORCIONALIDADE. DEDUÇÕES. Deve-se excluir do montante a ser tributado o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento do rendimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo
contribuinte, sem indenização. Os honorários advocatícios e demais despesas judiciais pagas pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
(art. 56 do decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999).
Numero da decisão: 2201-001.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade DAR parcial
provimento ao recurso para reconhecer a dedução de R$ 14.258,81 a título de honorários advocatícios.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13707.001621/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
Ementa: MAED. BASE DE CÁLCULO. A multa pelo atraso na entrega da
declaração é de 1%, ao mês, sobre o valor do imposto devido, observado o limite mínimo de R$ 165,74. Acolhida parcialmente a pretensão do Contribuinte quanto à redução do imposto devido, deve ser reduzido, também, o valor da multa elo atraso na entrega da declaração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor mínimo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.900351/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
ECONÔMICO – CIDE.
Ano Calendário: 2002
CREDITAMENTO DE CIDE. COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INDÉBITO.
O creditamento de CIDE paga a título de royalties para fins de
compensação com débitos da mesma contribuição é faculdade conferida pela MP nº. 2.15970/2001.
A não utilização dessa faculdade não torna indevido o pagamento
efetuado referente a CIDE de períodos posteriores, não havendo qualquer pagamento a maior a ser utilizado em compensação com débito de COFINS.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10074.000655/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 03/01/2002, 11/11/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRELIMINAR REJEITADA.
A revisão aduaneira que implique alteração da classificação
fiscal, visando à correta determinação da matéria tributável e à
apuração dos tributos devidos, é instituto previsto em lei e não
constitui modificação do critério jurídico utilizado no fato
gerador da obrigação tributária relativa à importação de mercadorias.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMAS AUXILIARES E PARTES E PEÇAS DE USINA TERMOELETRICA. CONCEITO DE GRUPO ELETROGENEO.
O código NCM 8502.39.00 é destinado à classificação de grupos
eletrogêneos, assim considerados aqueles constituídos por um gerador elétrico e uma máquina motriz, que não seja motor elétrico, e apenas quando formarem um corpo único.
Uma usina termoelétrica não é uma unidade funcional e não se classifica como grupo eletrogêneo. Os sistemas auxiliares e as partes e peças de urna usina termoelétrica não podem ser considerados como incorporados a grupos eletrogêneos nem como
componentes de uma unidade funcional, devendo cada um seguir o
seu próprio regime.
Trata-se de matéria cuja classificação fiscal já foi decidida em nível nacional pela Coana/SRF, órgão competente para solucionar
divergências sobre classificação fiscal de mercadorias, nos
termos das Soluções de Divergência nºs 2, 5 e 11/2001 e 1, 2, 3 e 4/2002.
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. FALTA DE LICENCIAMENTO DECORRENTE DE DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA NO DESPACHO ADUANEIRO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA (ART. 106, 11, "A" DO CTN) A introdução de bens no Pais sem o correspondente Licenciamento, inclusive o decorrente de mercadoria incorreta descrita no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito, sem prejuízo de aplicação de outras multas (art. 526, II, e § 52, I, do RA/1985 e art. 62, § 12, do Decreto nº 660/1992). A partir da Portaria
Secex ri (2 17/2003 houve mudança significativa no sistema administrativo que rege as importações, que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas de Licenciamento.
Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art. 106, II, "a", do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de Licenciamento.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A classificação incorreta de mercadoria importada implica a cominação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria incorretamente quantificada, sem prejuízo da aplicação de outras multas fiscais e administrativas (art. 84, I e § 22, da Medida Provisória n 2.158-35/2001).
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Antonio Spolador Junior e Rodrigo Cardozo Miranda, que negaram provimento e apresentarão declaração de voto. Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Luiz Becker - OAB/SP 121.255.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10675.000402/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, sem que não haja indícios de irregularidades, os recibos e notas
fiscais de prestação de serviços são documentos hábeis a comprovar o pagamento de despesas médicas. Somente na presença de tais indícios justifica-se a exigência da comprovação da efetividade da prestação dos serviços ou dos pagamentos efetuados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS Comprovado nos autos que o contribuinte
efetivamente omitiu rendimentos de pessoa jurídica, deve ser mantida a exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.009
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 6.000,00. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10855.003174/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
ANO-CALENDÁRIO: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.763
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer o recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10280.720815/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
PIS. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONDOMÍNIO. PRÁTICA DE ATOS DE COMÉRCIO. RECEITA DE ESTACIONAMENTO.
O condomínio que, exercendo atividade comercial típica, aufere receita da prestação de serviços de estacionamento, equipara-se à pessoa jurídica contribuinte do PIS relativamente a tais serviços, sujeitando-se à incidência tributária respectiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.720
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13896.000916/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
SALDO NEGATIVO DO IRPJ E DA CSLL. COMPENSAÇÕES DAS ESTIMATIVAS SEM PROCESSO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IRRF. DOCUMENTO HÁBIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
As compensações sem processo informadas em DCTF, relativo aos débitos do IRPJ e da CSLL calculados por estimativa, devem ser comprovadas com a documentação contábil e fiscal, quanto à sua regularidade. Não apresentadas provas suficientes pela interessada, não há como alterar os valores das estimativas dedutíveis no ajuste anual, além dos já aceitos pela Autoridade
Administrativa.
DIREITO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear o aproveitamento de créditos não utilizados, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário. Declarações DCTFs retificadoras entregues em junho de 2008, não
tem o condão de fazer surgir créditos, a favor da contribuinte, a mais de 5
(cinco anos) dessa data, por prescrito.
DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DO CRÉDITO INFORMADO EM DCOMP. DESCABIMENTO.
É inadmissível a retificação de DCTF para alterar os valores das estimativas do IRPJ e da CSLL que compõe o saldo negativo informado em DCOMP, quando solicitada pela interessada posteriormente à ciência da decisão administrativa que não reconheceu o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1202-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10675.004437/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto.
ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO.
A exclusão das áreas de pastagens para fins de apuração do grau de utilização do imóvel pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
Faz prova do valor da terra nua laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
ITR. SUCESSOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
A responsabilidade tributária do sucessor e cônjuge meeiro alcança o tributo cujo fato gerador tenha ocorrido até a data da partilha ou adjudicação, na proporção do que lhes coube na partilha e no limite do montante herdado, evidentemente excluída multa de lançamento de ofício por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2201-000.973
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área equivalente a 62,95 ha a título área de preservação permanente, bem como alterar o Valor da Terra Nua para R$ 1.770.000,00 e, finalmente, excluir a multa de ofício. Vencido o conselheiro Gustavo Lian Haddad que também restabelecia a área de reserva legal comprovada mediante averbação na matrícula do imóvel. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
