Numero do processo: 10120.016111/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.160
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior, que votaram pela análise das demais questões sob o entendimento de que o Recorrente não discutia a quebra do sigilo bancário através de procedimento administrativo. Fez sustentação oral, seu representante legal, Alan Luiz Tavares e Silva, RG nº 1988391 – DGPC-GO
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13804.000216/00-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/03/2006/
PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E Nº 2.449/88. PRAZO PRESCRICIONAL. RESTITUIÇÃO.
Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nela contida sobre prescrição expressa no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10640.003707/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/04/2009
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
No direito constituciona1 vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que incidiu nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
O princípio da não-cumulatividade não enseja direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de insumos não tributados (N/T) pelo IPI não dá direito a crédito do imposto nas operações posteriores. O texto constitucional (artigo 153, parágrafo 3º, inciso II), o CTN (artigo 49) e a legislação ordinária, foram categóricos ao prever a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Assim, se não houve cobrança, uma vez que a operação de aquisição foi de insumos não tributados, não há, portanto, o que se creditar. SOLUÇÃO DE CONSULTA. APLICAÇÃO. ALCANCE.
O alcance da Solução da Consulta restringe-se estritamente aos questionamentos formulados pela consulente. O instituto da Consulta Fiscal não se presta a dirimir dúvida genérica, em tese, sobre a interpretação da legislação tributária. O sujeito passivo, ao formular consulta, deve informar qual o fato determinado sobre o qual incide a dúvida a ser objeto de interpretação por parte do Fisco.
A Solução de Consulta não autoriza o contribuinte adotar entendimento contrário aos dispositivos legais constantes do ordenamento jurídico.
Entender de forma diversa seria acatar um raciocínio absurdo de que a resposta, ao não tratar da matéria (crédito de insumos NT), estaria autorizando-o.
Numero da decisão: 3202-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Amanda R. Queder, OAB/SP nº 282.769.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 13771.000395/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. OMISSÃO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
É dever de o contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Os rendimentos provenientes de proventos de aposentadoria são tributáveis por expressa determinação legal, independentemente de o sujeito passivo ser
maior de 65 anos. Assim, constatado a sua ausência, na Declaração de Ajuste Anual, é dever da autoridade fiscal responsável pela revisão adicioná-los à base de cálculo eventualmente declarada, para fim de apuração do total do
imposto devido.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista
em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-000.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.008001/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, converter o processo em diligência, nos termos do voto do relator.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 20/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Marcelo Ribeiro Nogueira.
http://decisoes-w.receita.fazenda/pesquisa.asp
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10875.902977/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a advogada Liliane Patrícia Lima, OAB/DF nº. 31.749.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13794.720143/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2009
RENDIMENTOS RECEBIDOS JUDICIALMENTE. TRIBUTAÇÃO.
Os valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição; de pequeno valor, estão sujeitos a retenção na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à aliquota de 3% e deverá ser declarado peio interessado na Declaração de Ajuste Anual e será
considerado antecipação; do imposto a ser apurado pelo contribuinte.
RENDIMENTOS ISENTOS. LEI 10.559/2002. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
Os valores que, comprovadamente, representem reparação económica
reconhecida em ato do Ministro da Justiça e pagos com recursos do Tesouro Nacional a anistiados politicos são isentos do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-002.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcio de Lacerda Martins
Numero do processo: 10120.004671/97-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/12/1988 a 30/09/1995
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC 90. INCLUSÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que, por traduzirem matéria de ordem pública, (....) os índices que representam a verdadeira inflação de período aplicam-se, independentemente, do querer da Fazenda Nacional que, por liberalidade, diz não incluir em seus créditos (...), devendo-se corrigir os créditos na forma da (...) Tabela Única aprovada pela Primeira Seção daquela Corte, que agrega o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ (...). (REsp 1112524/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 30/09/2010).
Além disso, a partir da edição do Ato Declaratório PGFN no 10/2008, é cabível a aplicação nos pedidos de restituição/compensação, objeto de deferimento na via administrativa, dos índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos na Resolução no 561 do Conselho da Justiça Federal.
JUROS DE MORA. JUROS SELIC. COMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. PAR. 4°. ART. 39. LEI N. 9.250/95. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que: (...) 2. Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. 3. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996. (...) (REsp 1111175 SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO,julgado em 10/06/2009, DJe 01/07/2009)
Quanto aos juros de mora (artigos 161 e 167 do CTN), nos termos da súmula 188 daquela Corte: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
PRETENSÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. DIREITO CREDITÓRIO. DÉBITOS FUTUROS. HIPÓTESE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITOS VINCULADOS. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. EXCLUSÃO. DECRETO N. 70.235/75. PODER DE CAUTELA.
Inexiste previsão legal para que Turma Julgadora deste Colegiado decrete a suspensão da exigibilidade ou manutenção da Recorrente em programa de parcelamento ante a possibilidade de, se utilizados os créditos objeto deste PAF, venha a DRF de jurisdição não homologá-los. Providência de caráter cautelar sem respaldo na legislação que rege o PAF.
Outrossim, se não homologada a compensação ou excluída de parcelamento em outro PAF, a Recorrente dispõe dos meios e recursos do contraditório e da ampla defesa para se defender, se assim quiser. Princípio da correlação e proibição de julgamento extra ou ultra petita.
Recurso voluntário procedente em parte.
Numero da decisão: 3202-000.868
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, que negava provimento ao recurso, por entender que se aplicava ao caso a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº08/97.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10880.962326/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência, nos termos do voto da relatora.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência momentânea de Daniel Mariz Gudiño
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10215.720038/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CHEQUES DEVOLVIDOS. ESTORNOS.
No âmbito da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, os cheques devolvidos e os valores estornados não entram no cômputo dos rendimentos omitidos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. COMISSÃO DE VENDAS. APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
Comprovado nos autos que parte dos depósitos efetuados na conta do contribuinte referem-se a venda intermediada pelo contribuinte tributa-se integralmente o valor da comissão recebida, cabendo a ele o ônus de comprovar que a comissão era partilhada com o outro co-titular.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA. PRÓ-LABORE. APURAÇÃO DA OMISSÃO.
Comprovado nos autos que parte dos depósitos efetuados na conta do contribuinte referem-se a pró-labore por ele recebido, cabe tributar como omissão apenas o valor que comprovadamente exceder ao valor do pró-labore declarado no mesmo ano-calendário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SOCIEDADE CONJUGAL. RENDIMENTOS DO CÔNJUGE.
A apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, no âmbito da sociedade conjugal, deve-se considerar como recursos os rendimentos comprovadamente auferidos pelos cônjuges.
GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL RURAL. VTN DECLARADO. SUB-AVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO.
A partir do ano-calendário 1997, para fins de apuração do ganho de capital, o valor de alienação, em regra, será o valor do VTN declarado no ano correspondente. Contudo, caracterizada a sub-avaliação pela diferença entre o valor informado na DITR e o informado na DIRPF, ratificado por contrato particular de compra e venda de imóvel rural, autorizado está o fisco em considerar como valor de alienação o preço efetivo da transação.
AJUSTE ANUAL. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
Na apuração do imposto devido no ajuste anual, a alíquota a ser aplicada dependente do total dos rendimentos auferidos no ano, ou seja, da soma dos valores declarados com as omissões apuradas pela fiscalização.
Numero da decisão: 2202-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos, sanando os vícios apontados e atribuindo efeito infringente, excluir da base de cálculo do lançamento, além dos valores já excluídos no acórdão embargado, o valor de R$ 5.046,63, no ano-calendário de 2002, e R$ 87.920,00, no ano-calendário de 2003. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que dava provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Pedro Anan Junior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
