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11377042 #
Numero do processo: 13830.722060/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2011 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. GLOSA. Não havendo comprovação de créditos próprios relativos ao recolhimento indevido ou a maior de contribuições sociais previdenciárias, a homologação de compensação de valores não será permitida. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Prescreve em cinco anos o direito de realizar a compensação contados da data do pagamento, observada a regra temporal prevista na Súmula CARF 91 (“Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador”). SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO. ALÍQUOTA RAT. MUNICÍPIO. ÔNUS DA PROVA. Quanto ao ônus da prova, compete ao sujeito passivo comprovar a atividade preponderante através de documentos comprobatórios aptos a tal fim. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
Numero da decisão: 2202-011.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11399414 #
Numero do processo: 16643.000246/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.472
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em declinar competência para a Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11401593 #
Numero do processo: 10880.720788/2019-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 Ementa: DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO MÁXIMO PARA QUE SEJA PROFERIDA. NORMA PROGRAMÁTICA. A norma que estabelece o prazo máximo de 360 dias para que a decisão administrativa seja proferida é meramente programática, não havendo cominação de qualquer sanção em decorrência de seu descumprimento por parte da Administração Tributária. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DÉBITOS CONFESSADOS EM PEDIDO DE PARCELAMENTO. O requerimento de adesão às condições de parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos, não cabendo rediscussão da dívida original para fins de reconhecimento de direito creditório. Recurso Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11398481 #
Numero do processo: 13116.722029/2018-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2010 a 31/12/2010 RESSARCIMENTO. PEDIDO FORMALIZADO EM FORMULÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE DE EXCEÇÃO. INDEFERIMENTO SUMÁRIO. O Pedido de Ressarcimento deve ser gerado eletronicamente pelo programa PER/DCOMP, somente sendo admitida a apresentação do formulário do Anexo I da IN RFB nº 1.717/2017 nas hipóteses excepcionalmente autorizadas e desde que devidamente comprovadas, no momento da entrega do formulário, sob pena de indeferimento sumário. O pedido deve ser indeferido sumariamente, quando a impossibilidade de utilização do programa decorrer de restrição nele incorporada em cumprimento ao disposto na legislação tributária. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.147/2000 ANTES DE 01/03/2015. IMPOSSIBILIDADE. O saldo credor apurado, no regime de não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, pelas pessoas jurídicas fabricantes e importadores, decorrente de custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização dos produtos referidos no caput do art. 3º da Lei n.º 10.147/2000 (medicamentos), acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário, somente podem ser objeto de ressarcimento e/ou compensação após 01/03/2015. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2010 a 31/12/2010 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional de cinco anos para pleitear o ressarcimento decorrente de apuração de créditos presumidos inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do período de apuração. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova em créditos pleiteados por meio de Pedido de Ressarcimento incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Numero da decisão: 3201-013.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.409, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13116.722009/2018-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11379059 #
Numero do processo: 10880.933995/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADOS COMO INSUMO. GLOSA. Despesas com itens ou serviços que não tenham relação de essencialidade e relevância com os serviços prestados ou os bens produzidos não geram créditos da não cumulatividade. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE NA AQUISIÇÃO. VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO. O direito de calcular créditos de despesas com fretes no âmbito do regime da não cumulatividade está restrito ao frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor e o serviço seja prestado por pessoa jurídica domiciliada no país. Os fretes incorridos nas aquisições de insumos de produção e de mercadorias para revenda geram créditos quando relacionados a bens que permitam o creditamento porque se incorporam ao custo de aquisição desses bens. FRETE. TRANSPORTE ENTRE ESTABELECIMENTOS. CRÉDITO. Despesas com fretes relacionados ao transporte entre estabelecimentos da empresa não dão direito a crédito na apuração sob a modalidade não cumulativa. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS EMPRESAS NOTEIRAS. GLOSA. Deve ser glosado o crédito calculado sobre as aquisições de café de pessoas jurídicas inaptas, suspensas, ou declaradas inidôneas, por sua inexistência de fato ou incapacidade operacional para a realização de seus fins institucionais.
Numero da decisão: 3202-003.725
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.596, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.918652/2014-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11397133 #
Numero do processo: 10825.900331/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CRÉDITO. INSUMOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO. Somente geram direito a crédito do imposto os insumos ou produtos intermediários que se consumirem em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por este diretamente sofrida, situação em que não se enquadram os produtos utilizados ou empregados na manutenção ou conservação do complexo industrial, na proteção das caldeiras e tubulações, no tratamento de efluentes etc. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se o pedido de diligência quando os elementos constantes dos autos forem suficientes para a formação da convicção do julgador, revelando-se a medida prescindível à solução da controvérsia.
Numero da decisão: 3202-003.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11380626 #
Numero do processo: 16682.721098/2016-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2014 a 31/12/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que não é o caso dos autos. COMPENSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. REJEIÇÃO PARCIAL. VALORES PERTINENTES À ATIVIDADE CONSORCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NO CONSÓRCIO, BEM COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESSENCIAIS DESSE EMPREENDIMENTO. Para uma empresa consorciada poder deduzir a parcela da receita auferida pelo consórcio, proporcionalmente à sua participação no empreendimento, quando da formação da base de cálculo da sua própria CPRB, o consórcio do qual ela participe deve realizar diretamente a contratação e o pagamento de mão-de-obra (pessoas físicas ou jurídicas), hipótese em que este será o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária a ela relativa. Ausente prova nesse sentido, é impossível reduzir a base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 2202-011.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11446663 #
Numero do processo: 11000.721353/2021-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 SIMPLES NACIONAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. PARCELAMENTO. TEMA 101 DO STJ. EXCLUSÃO DO REGIME. A caracterização da denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, exige que a regularização da infração ocorra antes de qualquer procedimento administrativo de fiscalização e mediante pagamento integral do tributo devido. A retificação de declarações e a confissão do débito após a ciência do Termo de Início do Procedimento Fiscal afastam o requisito da espontaneidade. Parcelamento não se equiparam a pagamento para fins de denúncia espontânea, conforme entendimento consolidado no Tema 101 do STJ. Constatada omissão de receitas revelada no curso da fiscalização, a posterior regularização não impede a aplicação das consequências legais da infração, inclusive a exclusão do regime do Simples Nacional com efeitos retroativos. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. ART. 84 DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. CONFIGURAÇÃO. A exclusão de ofício da microempresa ou empresa de pequeno porte produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a infração quando constatada prática reiterada de infração à Lei Complementar nº 123/2006. Nos termos do art. 84, § 6º, da Resolução CGSN nº 140/2018, considera-se prática reiterada a repetição de idênticas infrações em dois ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no intervalo dos últimos cinco anos-calendário. A constatação da reiteração não exige a existência de autuações sucessivas e independentes, sendo suficiente que infrações da mesma natureza sejam apuradas em diferentes períodos de apuração, ainda que no âmbito de um único procedimento fiscal. SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. ART. 29, § 2º, DA LC Nº 123/2006. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 14. A ausência de emissão de notas fiscais, embora configure infração e constitua elemento apto à caracterização da omissão de receitas, não autoriza, por si só, o agravamento da penalidade para o prazo de dez anos previsto no art. 29, § 2º, da LC nº 123/2006, sendo indispensável a demonstração de artifício, ardil ou meio fraudulento qualificado, nos termos da Súmula CARF nº 14. A reiteração da conduta e a expressividade dos valores omitidos não suprem a ausência de prova de dolo específico. Verificada relação de instrumentalidade entre a falta de emissão de documento fiscal e a omissão de receitas, aplica-se o princípio da consunção, afastando-se a duplicidade valorativa da mesma circunstância fática como fundamento para majoração sancionatória.
Numero da decisão: 1201-007.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a vedação à nova adesão ao regime simplificado ao prazo de 3 (três) anos, ante a ausência de comprovação de meio fraudulento qualificado. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por dar provimento. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11446676 #
Numero do processo: 11634.720316/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MULTA COMPENSATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece da alegação de que o acordo de colaboração premiada e a multa compensatória impedem a constituição e a cobrança do crédito tributário quando a matéria não foi suscitada na impugnação e não constitui questão de ordem pública. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. RECURSO INTERPOSTO PELA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. A pessoa jurídica não tem legitimidade para impugnar a responsabilidade tributária atribuída ao sócio administrador que não interpôs recurso próprio. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 LUCRO ARBITRADO. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. ESCRITURAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. CABIMENTO. A opção pelo lucro presumido não dispensa a pessoa jurídica de manter escrituração contábil ou Livro Caixa que contemple toda a movimentação financeira, inclusive bancária, nem de conservar os documentos que lhes sirvam de suporte. A apresentação meramente formal de livros contábeis, desacompanhados de documentos essenciais reiteradamente solicitados e incapazes de demonstrar a origem e a destinação dos recursos, equivale à não apresentação da escrituração exigida, autorizando o arbitramento com fundamento nos arts. 527 e 530, inciso III, do RIR/1999. LUCRO ARBITRADO. INFORMAÇÕES OBTIDAS DE FONTES EXTERNAS. RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. IRRELEVÂNCIA PARA A VALIDADE DA ESCRITURAÇÃO. A reconstrução de parte das operações pela fiscalização, mediante informações bancárias, declarações fiscais, diligências perante terceiros e dados obtidos de outros órgãos, não convalida a escrituração deficiente nem supre a ausência dos documentos que a pessoa jurídica estava obrigada a manter e apresentar. A necessidade de extensa investigação externa evidencia que os livros e documentos do sujeito passivo não permitiam conhecer sua efetiva movimentação financeira. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A alegação de que a multa de ofício possui caráter confiscatório implica questionamento da constitucionalidade da norma legal que estabelece a penalidade, matéria que não pode ser apreciada pelos órgãos administrativos de julgamento, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 2. Enquanto não afastada pelos meios juridicamente competentes, a norma legal goza de presunção de validade e vincula a Administração Tributária.
Numero da decisão: 1201-007.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso Voluntário. Vencidos a Relatora, e os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah, que votaram por dar provimento. Designado o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Redator designado Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11446753 #
Numero do processo: 10280.721782/2016-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo, nos termos do artigo 151, inciso III do CTN. DECADÊNCIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. Configura-se a decadência quando o lançamento é efetuado fora do prazo legal de cinco anos, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. Incumbe ao interessado comprovar que a obra foi concluída em período anterior ao quinquênio que antecede o lançamento, mediante a apresentação de documentação idônea, ônus da prova do qual se desincumbiu o contribuinte.
Numero da decisão: 2201-012.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS