Numero do processo: 10880.684135/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-003.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para analisar o crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior como crédito de estimativa, recolhido no ano-calendário; prolatar novo Despacho Decisório; após, retome-se o rito processual habitual. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.684147/2009-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 16641.000102/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 30/09/2006
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. VALIDADE.
A atribuição de responsabilidade tributária por sub-rogação a adquirente pessoa jurídica da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas e segurados especiais, no que diz respeito ao recolhimento da contribuição ao SENAR, encontra amparo no § 3º do artigo 3º da Lei nº 8.315 de 1991.
AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS - SENAR. STF. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
A imunidade prevista no § 2º do artigo 149 da Constituição Federal apenas abrange as contribuições sociais e destinadas à intervenção no domínio econômico, não se estendendo ao SENAR, que se trata de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA CARF Nº 5.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-006.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 13706.001160/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRÉVIA INTIMAÇÃO.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
ALUGUÉIS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. CO-PROPRIETÁRIOS.
TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Os aluguéis produzidos por bens imóveis são tributados na declaração de rendimentos dos respectivos co-proprietários quando estes detenham o direito de seu uso e gozo, independentemente de o contrato de locação ter sido firmado por apenas um dos co-proprietários, tendo em vista que este instrumento não tem força para transferir aquele direito real. Assim, não se admite a transferência econômica ou jurídica de renda para a declaração de
terceiros co-proprietários do imóvel, devendo tais rendimentos ser tributado, proporcionalmente, nas declarações dos reais co-proprietários.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2202-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10725.001246/2004-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. CONTRIBUINTE RESIDENTE NO BRASIL.
Restando configurado que o contribuinte omitiu rendimentos recebidos do exterior, há que se manter a infração tributária imputada ao sujeito passivo.
Cabe ao interessado, não ao Fisco, provar a sua suposta condição de não residente no Brasil para que possa se eximir do pagamento do imposto de renda pessoa física, tendo em vista que são contribuintes todas as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA CONCOMITÂNCIA
É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder dever
da Administração de lançar com multa de
oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista
em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão aplicada de forma concomitante com a multa de ofício, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que provia parcialmente o recurso para reduzi-la ao percentual de 50%.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 11030.001184/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO N. 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO – PEREMPÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece, por perempto, o recurso do contribuinte apresentado após o decurso do prazo de 30 dias da ciência da decisão da autoridade julgadora de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, contado na forma estabelecida pelo artigo 5º do referido diploma legal.
Numero da decisão: 1202-000.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10909.002498/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2008
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo definido na legislação e o contribuinte não comprova estar desobrigado da entrega.
Numero da decisão: 1202-000.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11159.000237/2004-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1992 a 31/10/2002
PRAZO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre
prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa.
Assim, para os pedidos efetuados até 09/07/2005 deve prevalecer a
orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era
de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/07/2005 devem sujeitar-se
à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO
DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO
ART. 543C
DO CPC.
De acordo com o art. 62A
do Regimento Interno do CARF, “As decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
VEÍCULOS NOVOS. COMERCIALIZAÇÃO.
O negócio jurídico realizado entre a montadora e sua concessionária, de acordo com a legislação de regência, tem natureza de compra e venda mercantil. Sendo assim, a concessionária atua como revendedora dos veículos e componentes,
de forma que a sua receita, para fins de incidência das contribuições sociais sobre o faturamento, é o preço de venda ao
consumidor e não sobre o lucro obtido na operação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em sede de
preliminar, dar parcial provimento quanto à decadência. Vencido conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10855.003173/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO.
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e que exerçam atividade de corretoras de seguro sujeitam-se ao coeficiente de presunção de 32%.
Numero da decisão: 1201-000.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10945.009434/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE APARELHO CELULAR. ATIVIDADE NÃO VEDADA PELO SIMPLES. SÚMULA N° 57 DO CARF.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10240.001313/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CUSTOS E DESPESAS A PESSOA JURÍDICA INAPTAS.
PAGAMENTO A PESSOA NÃO IDENTIFICADA. IRRF.
Não existe presunção legal de que o pagamento realizado pelo
contribuinte a pessoa inapta equivalha a pagamento a pessoa não
identificada, seja por ausência de disposição legal neste sentido
seja porque simples inaptidão não implica em inexistência
jurídica da pessoa. Entretanto, a fiscalização pode, no curso da
investigação, perquirir acerca da identificação da pessoa
beneficiária, indagando ao fiscalizado sobre a identidade do
beneficiário, da operação suporte da efetiva circulação do
pagamento. Não se desincumbindo de trazer os elementos de
prova solicitados, desde que razoáveis, incide o imposto de renda
na fonte.
CUSTOS E DESPESAS A PESSOA JURÍDICA CANCELADAS. PAGAMENTO A PESSOA NÃO IDENTIFICADA. IRRF.
Pessoa jurídica extinta é por definição pessoa jurídica inexistente e, portanto, o pagamento que se declara feito a pessoa jurídica nesta condição equivale a pagamento a beneficiário não identificado, ressalvada a realizado de prova identificando o beneficiário. Se mesmo instado a produzir esta prova o contribuinte não a faz, incide o imposto de renda na fonte
DESQUALIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DE RENDA. PROVA DOCUMENTAL. Se o contrato de transação firmado entre a contribuinte e sua devedora menciona que os pagamentos recebidos pela primeira têm natureza de juros e encargos de mora, correta a incidência tributária. Se os valores recebidos tinham na verdade natureza jurídica diferente da declarada no contrato de transação, competia ao contribuinte trazer elementos que fizessem prova capaz de desqualificar os termos do contrato.
DECADÊNCIA E MULTA QUALIFICADA.
Afastada a qualificadora da multa ante a ausência dos fatos
exigidos pelos arts. 71, 72, ou 73, da Lei 4.052/64 e havendo
princípio de comprovado nos autos, desloca-se a contagem do
prazo decadencial do tributo por homologação da forma prevista
no art. 173, inc. I para o art. 150, § 4º do CTN. Decadência
reconhecida.
Recurso voluntário e de ofício parcialmente providos.
Numero da decisão: 1201-000.607
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso de ofício para reformar a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto do Relator que integram o presente julgado. Por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para afastar a qualificação das infrações, reduzindo a multa de ofício de 150% para o patamar de 75% e, por conseqüência, reconhecer a decadência do IRPJ e
CSLL, referentes ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões na questão relativa ao MPF.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
