Numero do processo: 10166.905167/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. TRIBUTO OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado.
PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.
PERDCOMP. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR
Confirmado em parte, após revisão da análise documental, o pagamento de imposto no exterior por filiais e controladas, é de se reconhecer a parcela correspondente na apuração do Saldo Negativo.
Numero da decisão: 1201-003.045
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer da questão quanto ao aproveitamento da multa de mora no pagamento em atraso da estimativa e, quanto ao Imposto pago no exterior, por conhecê-la e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo como parcela adicional à apuração do Saldo Negativo de CSLL o valor total de R$ 4.073.240,68.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 10111.720547/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 16/06/2009 a 14/02/2012
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A interposição fraudulenta presumida tem como fato punível a não comprovação de origem dos recursos empregados nas operações de importação. Assim, cabe à fiscalização perquirir especificamente quanto à origem dos recursos vinculados exatamente às operações de importação examinadas. Ausente tal prova específica, torna-se insubsistente o lançamento.
CESSÃO DE NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE ENCOMENDANTE DIVERSO.
Apenas o fato de existirem negociações comerciais prévias à importação não é suficiente para a caracterização da cessão de nome na importação. Ausente demais comprovações, como a própria transferência prévia de recursos, ao lado da existência de indícios favoráveis ao importador, tal como a utilização de marca própria, não há como subsistir a imputação de penalidade.
SUBFATURAMENTO. ARBITRAMENTO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO.
A ocorrência de subfaturamento e o respectivo arbitramento de valores não pode ser fundamentada em mera presunção. É necessária prova mínima, pela Fiscalização, acerca dos valores apontados como corretos, não cabendo a mera indicação de divergências entre documentos gerenciais da empresa.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR.
A solidariedade tributária estabelecida em lei pressupõe que a Fiscalização efetue a demonstração do fato e sua adequada subsunção à norma. Inexistente descrição de atos cometidos com excesso de poderes, ou mesmo o interesse jurídico comum, capazes de atrais a incidência das imposições legais, inviável a atribuição de responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 3201-004.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício e aos Recursos Voluntários.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: Relatora Tatiana Josefovicz Belisário
Numero do processo: 13896.906724/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
No caso concreto, uma vez admitido os embargos em despacho, contudo, não constatado o vício apontado no voto condutor do acórdão vergastado rejeitam-se os embargos.
Numero da decisão: 3201-005.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13433.000238/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
NOVOS ARGUMENTOS SUSCITADOS EM SEDE RECURSAL. MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFICIO. AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A impugnação, que instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa (arts. 14-16, Decreto nº 70.235/1972). Não se admite, pois, a apresentação, em sede recursal, de argumentos não debatidos na origem.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA
Não se vislumbra ilegitimidade passiva do contribuinte quando constituído crédito tributário em seu nome, em razão de ausência de recolhimento do IRPF pela fonte pagadora, vide enunciado 12 do CARF.
CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para apreciar a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), motivo pelo qual não se pode proceder ao cancelamento da autuação em razão de suposta afronta aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e vedação do não confisco.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. NÃO CABIMENTO.
Verificado erro nas informações prestadas pela fonte pagadora, gerando omissão de rendimentos tributáveis na DIRF do contribuinte, não é cabível o pagamento de multa de ofício, na esteira do contido na súmula 73 do CARF.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ART. 12 DA LEI 7.713/88. INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os rendimentos de previdência complementar recebidos acumuladamente antes de 11/03/2015 sujeitam-se à tributação pelo regime de competência, conforme entendimento exarado na decisão definitiva de mérito do RE nº 614.406/RS, que concluiu pela inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/88.
Numero da decisão: 2202-005.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar seja o imposto de renda calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência, observando a renda auferida mês a mês, conforme as competências compreendidas na ação, e para cancelar a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12915.001226/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 08/02/1992 a 28/02/2004
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PARCELAMENTO. PAGAMENTO DO DÉBITO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo sido informado nos autos a adesão do contribuinte a programa de parcelamento, seguida de quitação do débito discutido em processo administrativo, resta caracterizada a perda do objeto do recurso voluntário, o que implica não conhecimento do apelo.
Numero da decisão: 2202-004.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar conhecimento ao recurso, por perda de objeto.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Andréa de Moraes Chieregatto (Relatora), Wilderson Botto (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10480.726747/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.222
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, com o objetivo de que o contribuinte apresente laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, para detalhar o seu processo produtivo e indicar de forma minuciosa qual a interferência e papel dos dispêndios gerais que serviram de base para tomada de crédito, oportunidade em que a fiscalização glosou os valores, com o objetivo de que este Conselho possa avaliar a real essencialidade e relação dos produtos e serviços com o processo produtivo e atividades da empresa.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13766.000247/2003-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DCOMP. PEDIDO DE REVISÃO GERAL DOS CÁLCULOS. DESCABIMENTO.
Descabe pedido de revisão geral dos cálculos do Saldo Negativo efetuados no Despacho Decisório se desacompanhado de planilhas e documentos comprobatórios do contribuinte capazes de infirmarem as glosas efetuadas pela DRF de origem.
Numero da decisão: 1201-003.104
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 10880.949197/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.165
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que os autos retornem à unidade de origem, a fim de que a fiscalização avalie os documentos juntados nos autos e verifique se existem créditos de PIS e Cofins recolhidos sobre o regime não cumulativo, inclusive nos obrigatórios (Art. 62 do RICARF) moldes estabelecidos no julgamento do REsp 1.221.170 STJ, em sede de recurso repetitivo, que determinou a relação de relevância e essencialidade dos dispêndios sobre os insumos com as atividades da empresa, podendo solicitar mais documentos ao contribuinte, se necessário. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que não conhecia do Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10530.003418/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2007
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA APLICADA MANTIDA. CFL 34. FALTA DE LANÇAMENTO MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
Mantém-se o lançamento de multa com código de fundamentação legal CFL 34 devidamente fundamentada quando não descaracterizada a infração por meio de elementos probatórios pertinentes. Constitui infração a obrigação acessória deixar a empresa lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Em se tratando de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, não há que se falar em recolhimento antecipado, devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. CÁLCULO DO VALOR DA INFRAÇÃO. APRECIAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA NOS TERMOS DA SÚMULA CARF 119. NÃO CABIMENTO.
Auto de infração foi lavrado por deixar o contribuinte de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Não é cabível a redução benigna da multa nos termos da Lei 11.941/2009 e Sumula CARF 119 no caso desta multa específica.
APRESENTAÇÃO DE MOTIVOS E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO.
Os motivos argumentativos e as provas que os sustentam devem ser apresentados na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Numero da decisão: 2202-005.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. O conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles declarou-se suspeito, sendo substituído pela Conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente convocada). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 13933.000349/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
FGTS. DECISÃO JUDICIAL TRABALHISTA. ISENÇÃO.
Os juros e à correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS são isentos do imposto de renda, nos termos do inciso V, do art. 6º da Lei 7.713/88.
JUROS DE MORA. DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. ISENÇÃO. RECURSO REPETITIVO.
Os juros de mora pagos em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, devidos no contexto de rescisão de contrato de trabalho, por se tratar de verba indenizatória paga na forma da lei, são isentos do imposto de renda, por força do art. 6º, V, da Lei 7.713/88. REsp nº 1.227.133/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
MULTA CONVENCIONAL. DECISÃO JUDICIAL TRABALHISTA.
A multa convencional prevista em acordo ou convenção coletiva homologada pela Justiça do Trabalho, recebida em ação judicial trabalhista versando sobre rescisão de contrato de trabalho, é isenta do imposto de renda.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ANO-CALENDÁRIO 2005. APLICAÇÃO DO § 5º, DO ART. 3º, DA LEI 10.101/00, COM A REDAÇÃO VIGENTE NO MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL SUJEITO A RETENÇÃO NA FONTE COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL.
Aplica-se ao lançamento a lei vigente na ocorrência do fato gerador, que, in casu, deu-se no ano-calendário 2005. Nos termos do § 5º, do art. 3º, da Lei 10.101/00, com a redação então vigente, as participações dos empregados nos lucros ou resultados sujeitam-se à tributação na fonte como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, caracterizando-se, portanto, como rendimentos tributáveis no ajuste anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FGTS. MULTA CONVENCIONAL E JUROS DE MORA. RENDIMENTOS ISENTOS INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. COMPROVAÇÃO QUE AFASTA OS ÓBICES OPOSTOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Deve-se excluir da base de cálculo lançada os rendimentos que comprovadamente possuem natureza isenta ou não tributável, mas que compuseram o lançamento como rendimentos tributáveis.
Numero da decisão: 2202-005.420
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os rendimentos tributáveis no montante de R$ 96.811,29, relativos a FGTS, juros moratórios e multa convencional.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON