Numero do processo: 10073.722381/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999.
Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea. (Lei nº 9.250/1995, art. 8º, inc. II, § 2º).
Sanada a falta apontada pela Autoridade lançadora, devem ser aceitos os recibos comprobatórios das despesas.
Numero da decisão: 2202-003.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 10730.724124/2014-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999.
Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea. (Lei nº 9.250/1995, art. 8º, inc. II, § 2º).
O recibo emitido por profissional da área de saúde, com observação das exigências descritas no artigo 80 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/ 1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, via de regra faz prova da despesa pleiteada como dedução na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda, salvo quando, a juízo da Autoridade Lançadora, haja razões para que se apresentem documentos complementares, como dispõe o artigo 73 do citado Decreto.
Numero da decisão: 2202-003.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 15504.006139/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO. DECADÊNCIA.
Existindo recolhimento antecipado sobre os fatos geradores, a decadência deve ser aplicada a luz do art. 150, §4o. do CTN. Para fins de caracterização de existência ou não de recolhimento antecipado, deve-se considerar o total da remuneração dos empregados, considerando-se, assim, como antecipação os recolhimentos efetuados para os segurados cujo vínculo empregatício já havia sido reconhecido pela autuada. Precedente da CSRF - Acórdão 9202-005.222.
DESCARACTERIZAÇÃO DO VINCULO PACTUADO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL SOBRE A FORMA.Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa contratante e a pessoa física prestadora de serviços, dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do obreiro com o tomador dos serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativa às competências 01/2005, 02/2005 e 03/2005, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10735.000565/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10235.721002/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
Ementa:
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REGRAS DE TRIBUTAÇÃO. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009).
IRPF. VENCIMENTOS RECEBIDOS JUDICIALMENTE. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
Não tendo caráter indenizatório, a verba recebida a título de recomposição salarial é tributável.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É exigível a multa de ofício no percentual de 75% na forma do art. 44, § 1º, I da Lei nº 9430/1996, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2201-002.475
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte, bem como para excluir da base de cálculo da exigência os valores correspondentes a férias indenizadas, acompanhados dos respectivos juros de mora.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 28/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13054.000846/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. EMPRESA EXPORTADORA. CRÉDITOS DE ICMS TRANSFERIDOS A TERCEIROS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, a Suprema Corte consolidou a tese da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS. (Recurso Extraordinário n.º 606.107/RS, DJ de 20/08/2010, Rel. Ministra Rosa Weber).
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de voluntário. Ausente, temporariamente, a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16327.001125/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO - APLICAÇÃO - ARTIGO 17 do PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECRETO Nº 70.235/72
Matéria não questionada no recurso voluntário é considerada definitivamente julgada, prevalecendo o que foi decidido pela DRJ.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/01 - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO CARF, RICARF - APLICAÇÃO
Com o julgamento da (ADI) n° 2588, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art.74, parágrafo único, da MP n º 2.158-35, sendo que o texto impugnado não pode ser aplicado em relação aos lucros apurados até dezembro de 2001 (não aplicabilidade retroativa do parágrafo único).
O caput do art.74 MP n º 2.158-35 foi mantido, interpretando-o da seguinte forma:
Controladas em paraísos fiscais - a incidência de IR e CSLL sobre os lucros auferidos no exterior é constitucional e a decisão possui eficácia erga omnes e efeito vinculante.
VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA - MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CONCEDIDA - ARTIGO 63 DA LEI N° 9.430/1996 - LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA
A segurança concedida através do Mandado de Segurança deve prevalecer sobre a esfera administrativa. Destarte, o lançamento efetuado tem o intuito de evitar a decadência, no entanto, deve permanecer suspenso até a decisão definitiva da justiça comum.
TAXA DE CÂMBIO - DISPONIBILIZAÇÃO FICTA - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO CARF, RICARF - APLICAÇÃO
Com a inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal do, parágrafo único do art. 74 da MP n º 2.158-35, os lucros auferidos no exterior, por intermédio de controladas serão computados para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL no balanço levantado em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, sendo a taxa deste exercício a ser utilizada para a conversão.
Numero da decisão: 1202-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, quanto ao recurso de oficio, negar provimento ao recurso. Por unanimidade de votos, quanto ao recurso voluntário, considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas, não conhecer da matéria resultado de equivalência patrimonial com o exterior, por com concomitância com processo judicial e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a matéria referente à taxa de câmbio para conversão dos lucros auferidos no exterior.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 16707.000754/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
ATOS EXCLUDENTES DA ESPONTANEIDADE. VALIDADE. PRORROGAÇÃO. PRAZO DE SESSENTA DIAS. APLICAÇÃO DA CONTAGEM PREVISTA NO ART. 5°, DO DECRETO N° 70.235/72.
Devem ser aplicadas à contagem do prazo de sessenta dias para a prorrogação da validade dos atos excludentes da espontaneidade do sujeito passivo as regras gerais previstas no art. 5° do Decreto n° 70.235/72.
PEDIDOS DE PERÍCIA E/OU DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Desnecessários os pedidos de perícia e/ou diligência quando os autos já trouxerem todos os elementos necessários à convicção do julgador.
Numero da decisão: 1202-001.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, em não conhecer das matérias relativas ao PIS e à Cofins e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (suplente), Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 10074.001547/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
TERMO DE RESPONSABILIDADE.
O crédito tributário constituído em Termo de Responsabilidade, quando exigível, segue rito processual próprio, nos termos da legislação positivada, sendo indevida nova constituição do mesmo crédito tributário por meio de Auto de Infração.
Numero da decisão: 3201-001.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma, da 2ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 02/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13893.000864/2004-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2000 a 20/04/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CREMES E LOÇÕES HIDRATANTES COM FILTRO FOTOPROTETOR. HIDRAFIL GEL. HIDRAFIL LOÇÃO.
Os produtos HIDRAFIL GEL e HIDRAFIL LOÇÃO classificam-se no código NCM 3304.99.90, ainda que possuam filtro foto-protetor.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Gilberto de Castro Moreira Junior e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
