Numero do processo: 10855.002236/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. RETIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo decadencial previsto nos artigos 173, inciso I e 150, §4°do Código Tributário Nacional, obsta o direto fazendário na constituição do crédito tributário, e caracteriza uma das modalidades de extinção desse (CTN, art. 156, V e VII), contudo, no caso da compensação, deve ser discutido se houve ou não a homologação tácita do pedido formulado pelo Contribuinte.
No caso de retificação do Pedido de Restituição apresentada pelo contribuinte em que se altera o valor do crédito pleiteado, reinicia-se o prazo de 05 para que o Fisco se manifeste a respeito.
ÔNUS DA PROVA DE EXISTÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO A COMPENSAR
O ônus em provar o direito é de quem alega, portanto, neste caso, incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1201-001.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 28/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Júnior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10865.000915/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992
Ementa: COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição de pagamentos indevidos para compensação com créditos vencidos ou vincendos decai no prazo de cinco anos da data da extinção do crédito tributário. Excepcionalmente, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621, a qual foi submetida ao regime da repercussão geral, esse prazo é de dez anos para pedidos de restituição e compensação relativos a tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido formalizados até o início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005.
Numero da decisão: 3201-001.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a decadência, determinando à unidade de origem que examine os demais aspectos materiais do direito creditório, nos termos do relatorio
e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11968.001102/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/03/2006, 28/11/2006
RESPONSÁVEL PELO RECINTO ALFANDEGADO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO.
Quando o depositário não lograr êxito em comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação acessória de prestar informação sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela RFB, é correta a aplicação da multa prevista no art. 107, IV, “f”, do Decreto-Lei nº 37/66.
LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA DE ARMAZENAGEM. PENALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. As penalidades previstas na legislação aduaneira são: perdimento de veículo, perdimento de mercadoria, perdimento de moeda, multa e sanções administrativas como suspensão ou cancelamento do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos. A limitação do pagamento de taxa de armazenagem de que trata o art. 31, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.455/76 não se enquadra em qualquer hipótese de penalidade aduaneira.
Numero da decisão: 3201-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10715.000690/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010.
Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro., em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim, que apresentou declaração de voto.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 04/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10166.907228/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A compensação de crédito tributário só pode ser realizada com crédito líquido e certo do sujeito passivo, nos termos do art. 170 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10183.000840/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
PIS. ART. 18 DA LEI N° 9.715/1998 E ART. 15 DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/1995. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA LEI COMPLEMENTAR N° 7/1970.
Em face da decisão do STF sobre o art. 18 da Lei n° 9.715, originária da Medida Provisória n° 1.212, o PIS, no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, deve ser apurado conforme a Lei Complementar n° 07/1970.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.977
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10665.907679/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.363/1996. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA-PRIMA PRÓPRIA - A extração de minério (pedra de ardósia) de mina, pertencente a filial, para ser industrializada e exportada pela empresa-matriz recorrente não permite a apuração do crédito presumido do art. 1º da Lei nº 9.363/1996, pois este exige a aquisição de matéria-prima, a qual pressupõe, necessariamente, que o insumo tenha sido adquirido de terceiros.
CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.363/1996. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO. ÓLEO DIESEL E ENERGIA ELÉTRICA. MINERADORA. Ressalvado o entendimento do Relator, impende aplicar a Súmula CARF nº 19, segundo a qual não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
TAXA SELIC. RESSARCIMENTO.
Por falta de previsão legal, a taxa SELIC não incide sobre o ressarcimento de tributos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves. Designado para redigir o voto vencedor: o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza
(assinado digitalmente)
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
(assinado digitalmente)
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator.
EDITADO EM: 22/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 11040.000430/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.093
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 13161.720142/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
IRPF. LANÇAMENTO EM NOME DO DE CUJUS. VALIDADE.
É valido o lançamento formalizado em nome do de cujos, depois da abertura da sucessão, quando esta se deu após da ocorrência do fato gerador.
DO VALOR DA TERRA NUA - VIN.
Caracterizada a subavaliação do valor da terra nua informado na DITR/2005, deverá ser mantido o VTN arbitrado com base no SIPT pela autoridade fiscal, por falta de laudo técnico de avaliação, com ART/CREA e em consonância com as normas da ABNT, para comprovar o valor declarado e as características particulares desfavoráveis do imóvel, que o justificassem.
Numero da decisão: 2201-001.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria rejeitar a preliminar de nulidade suscitada de ofício pelo relator no que concerne ao erro de identificação do sujeito passivo. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Rodrigo Santos Masset Lacombe (relator). Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente.
Assinatura digital
RELATOR RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
Assinatura digital
EDUARDO TADEU FARAH - Redator designado.
EDITADO EM: 17/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco de Assis Oliveira Junior.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10293.720043/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL/INTERESSE ECOLÓGICA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO.
A área de utilização limitada / reserva legal, para fins de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental - ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA - VTN SUBAVALIAÇÃO Para revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base nos VTN/ha do SIPT, exige-se Laudo de Avaliação firmado por profissional habilitado, com os requisitos das Normas da ABNT, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preço de mercado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Odmir Fernandes (Relator) e Pedro Anan Junior, que proviam parcialmente o recurso para restabelecer a área de utilização limitada (reserva legal). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
