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6898028 #
Numero do processo: 19515.008378/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITOS. Deve ser extinto o lançamento do crédito tributário em cumprimento à decisão (transitada em julgado) proferida em mandado de segurança impetrado pela contribuinte que, no curso do processo administrativo, reconheceu ser ilegítima a pretensão fazendária atinente à exigência do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre a remessa de numerário pela contribuinte a sua controladora sediada na Holanda, em razão do disposto artigo 7º da convenção Brasil-Reino dos Países Baixos.
Numero da decisão: 2201-003.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 09/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

6902903 #
Numero do processo: 10907.720107/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 29/04/2004 DECADÊNCIA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA, NA IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DOS REAIS INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ART.23, PARÁGRAFOS 2O E 3o DO DECRETO-LEI 1455/77. DIFERENÇA DE IMPOSTO. MULTA QUALIFICADA. A existência de processo judicial, proposto por terceiro de boa-fé, cujo objeto é a legalidade da aplicação da pena de perdimento, não obsta a formalização do crédito tributário, seja quanto às diferenças de imposto, ou quanto a penalidades, devendo haver o lançamento para prevenir a decadência, nos termos do art.63 da Lei n. 9430/96, reproduzido no art.682 do Regulamento Aduaneiro, Decreto n. 6759/2009. Improcedente a alegação da fiscalização segundo a qual o termo inicial da contagem do prazo decadencial, seria a data do trânsito em julgado da decisão judicial que declarou nula a pena de perdimento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Renato Vieira de Avila não participou do julgamento por estar substituindo a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora (assinatura digital) Paulo Roberto Duarte Moreira - Redator designado Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6890710 #
Numero do processo: 13116.901627/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2006 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.976
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6898658 #
Numero do processo: 10880.979321/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

7482706 #
Numero do processo: 10880.662125/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica renúncia à discussão da matéria na via administrativa.
Numero da decisão: 1201-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7440929 #
Numero do processo: 10880.963859/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2003 LEGISLAÇÃO NÃO APLICÁVEL. DECISÃO NULA. Deve ser anulada a decisão que se baseou em legislação não mais aplicável e que não analisou o fundamento do Despacho Decisório objeto da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1201-002.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7477947 #
Numero do processo: 16561.720152/2016-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 DECADÊNCIA. DOLO. CONTAGEM. Não há que se falar em decadência, pois não tendo havido qualquer pagamento e comprovadas às hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se o prazo previsto no artigo 173, inciso I, do CTN. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente responsáveis pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Cabível a aplicação do artigo 124, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE PESSOAL TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. São pessoalmente responsáveis apenas os dirigentes que comprovadamente praticaram atos com excesso de poderes ou infração a lei na administração da sociedade, conforme dispõe o artigo 135, III, do CTN. O elemento doloso deve ser demonstrado pela autoridade fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011, 2012 MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. Não pode o julgador presumir o elemento doloso na conduta do agente, tampouco aplicar a qualificadora em sentido amplo. Cabe a autoridade fiscalizadora demonstrar o elemento subjetivo da conduta, o dolo precisa ser provado. Se não há a causa do pagamento (artigo 674 do RIR/99), a priori não há como presumir ou provar o intuito doloso.
Numero da decisão: 1201-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado para: i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; ii) por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a aplicação de multa qualificada, mantendo o agravamento, reduzindo-a para 112,5% em relação aos lançamentos de IRRF. Vencidos os conselheiros, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, que não afastavam a multa qualificada, e, iii) por unanimidade de votos, em declinar da competência para a 3ª Seção do CARF quanto à matéria relativa ao IOF, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7423483 #
Numero do processo: 11128.008696/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 18/02/2004 LAUTO TÉCNICO. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O Laudo do LABANA é documento idôneo para a reclassificação tarifária. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 18/02/2004 NULIDADE PELO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O litígio nos casos de classificação fiscal instaura-se com a apresentação de impugnação tempestiva ao auto de infração (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida ao autuado oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DIFERENÇA NÃO RECOLHIDA. MULTA DE OFÍCIO. PARECER COSIT 477/88. REVOGADO. ADI SRF nº 13/2002. O Parecer COSIT nº 477/88 deixou de ter aplicação em virtude do ADI SRF nº 13/2002. Manutenção da multa de ofício 75% por falta de recolhimento dos tributos na importação em razão de erro na classificação fiscal das mercadorias. Constatado o erro de classificação fiscal das mercadorias nas declarações de importação especificadas, exige-se a diferença de imposto de importação (II) que deixou de ser recolhida. Neste processo, sobre a referida diferença de II apurada em face das declarações equivocadas, sem dolo, deve-se aplicar a multa de ofício de 75% prevista na Lei 9.430/96, art.44, I. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreção na classificação fiscal adotada pelo contribuinte na DI, nos termos do art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, combinado com arts. 69 e 81 da Lei 10.833/2003. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROVAS DA FISCALIZAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. SÚMULA CARF nº 2. Os argumentos, que passam pela alegação de ofensa ao princípio da isonomia e do devido processo legal quando da produção de provas por parte da fiscalização no curso do despacho aduaneiro, laudo laboratorial, não merecem ser conhecidos, consoante encartado na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3201-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o recurso voluntário e manter o crédito tributário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

7430075 #
Numero do processo: 13807.000357/2001-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998 RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Não deve ser conhecido o recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Súmula CARF nº 105: "A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício". Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 GLOSA DE DESPESA. INEXISTÊNCIA. As despesas operacionais comprovadas por meio de documentação hábil e idônea ensejam o afastamento da glosa imposta pela fiscalização. PIS E COFINS. REFLEXOS. As matérias excluídas do lançamento principal, de IRPJ, ensejam o não provimento das cobranças das contribuições reflexas.
Numero da decisão: 1201-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada, e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: a) excluir da glosa de variação cambial passiva o valor de R$ 8.248,60 da base tributável do IRPJ e CSLL; b) excluir da glosa de despesas financeiras os valores de R$ 155.724,03 e R$ 298.351,11 das bases tributáveis apuradas nos lançamentos do IRPJ nos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente; c) excluir da omissão de receitas - diferença de estoque o valor de R$ 18.854,25 da base tributável do IRPJ, CSLL, Cofins e PIS; d) excluir da dedução indevida de amostra grátis e bens obsoletos o valor de R$ 63.993,56 da base tributável do IRPJ; e) excluir da dedução indevida relativa a pagamentos efetuados para a Cia Brasileira de Estireno os valores de R$ 223.644,99 e R$ 694.742,57 das bases tributáveis apuradas nos lançamentos do IRPJ nos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente; f) afastar a glosa relativa a dedução indevida - Monsanto - no ano-calendário de 1997, relativa à base tributável do IRPJ e CSLL; e, g) excluir a multa isolada no valor de R$ 316.025,83. Vencidos os conselheiros José Carlos de Assis Guimarães (Relator) e Eva Maria Los que mantinham a glosa no valor de R$ 2.937.270,49, tratada no "item f" nas conclusões do voto do relator. Designado o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli para redigir o voto vencedor quanto à mencionada glosa do item "f" . (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

7477938 #
Numero do processo: 12268.000073/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VALORES LANÇADOS EM GFIP Valores lançados na contabilidade em conta de salário e informados em GFIP integram o salário de contribuição. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia (Súmula CARF nº 89)
Numero da decisão: 2202-004.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as parcelas relativas ao vale transporte pago em dinheiro. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO