Numero do processo: 10980.015939/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.721055/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO.
Constatado erro de fato devido a lapso manifesto, acolhem-se os Embargos de Declaração opostos pelo Conselheiro relator, promovendo-se a devida correção.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ART. 62A DO ANEXO II DO RICARF E PORTARIA CARF Nº 01/2012. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
Por força do art. 62A do Anexo II do RICARF, bem como a Portaria CARF nº 01/2012, ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja proferida decisão nos termos do art. 543B.
Numero da decisão: 2201-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão nº 2201-001.755, de 14/08/2012, e sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10830.009524/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001
DECADÊNCIA. PRAZO ESTABELECIDO NO CTN. EXTRATOS DE PROCESSAMENTO DAS DECLARAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Os extratos de processamento das declarações apresentadas à Receita Federal não representam a expressa homologação dos créditos tributários, cujo prazo decadencial está estabelecido no Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, havendo previsão legal e ocorrendo o pagamento antecipado da exação, aplica-se ao lançamento o prazo decadencial expresso no art. 150, § 4º, considerando-se como marco inicial a data da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, é o último dia do ano-calendário, salvo se houver constatação de dolo, fraude ou simulação.
RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIÇOS. SUJEITO PASSIVO. ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.196. TRIBUTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA.
São tributáveis na pessoa física os rendimentos provenientes de prestação de serviços de natureza personalíssima, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência da Lei n° 11.196/2005, nas situações em que o contribuinte constituí empresas por meio das quais realiza contratos de prestação de serviços.
APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO.
Inaplicável o art. 129 da Lei n° 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa, mas sim instituiu um novo regime de tributação.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REITERAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Salvo as situações em que exista evidente intuito de fraude ou conluio por parte do contribuinte, descabe a qualificação da multa em relação aos rendimentos reclassificados em decorrência da prestação de serviços de caráter personalíssimo. A reiteração da infração, quando apurada no mesmo lançamento tributário, não é motivo suficiente para a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1997. No mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Paulo Ayres Barreto, OAB/SP 80.600.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Vercoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao Julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10670.721932/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO - ARTIGO 17 do PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECRETO Nº 70.235/72 - APLICAÇÃO
Matéria não questionada no Recurso Voluntário é considerada não impugnada. Prevalecendo o que fora decidido pela DRJ.
ALEGAÇÃO - COMPROVAÇÃO - ARTIGOS 15 E 16 DO PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECRETO Nº 70.235/72 - APLICAÇÃO
O Recurso Voluntário deve estar instruído com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Não possuem valor as alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando for este o meio pelo qual devam ser provados os fatos alegados.
MULTA DE OFÍCIO - EXPRESSAPREVISÃOLEGAL - ARTIGO 44,I,DALEI Nº 9.430/96 - CARÁTER CONFISCATÓRIO - NÃO CARACTERIZADO
De acordo com o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96 é cabível a aplicação de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
A vedação ao confisco prevista na Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a lei nos moldes que o poder competente a instituiu.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, COFINS E PIS.
Em se tratando de exigências reflexas de tributos e contribuições que têm por base o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1202-001.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Gilberto Baptista, Ricardo Diefenthaler, André Almeida Blanco, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13975.000186/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS. NÃO -CUMULATIVIDADE, DIREITO CREDITÓRIO.
As despesas com os serviços de extração de madeira é passível de direito creditório, pois se trata de atividade essencial e necessária à sua realização do processo produtivo de portas e batentes de pinus.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Nos pedidos de ressarcimento, é ônus do contribuinte da prova do direito creditório afirmado.
Numero da decisão: 3201-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mara Cristina Sifuentes. Ausentes justificadamente os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10320.000774/98-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 27/06/1995 a 25/11/1996
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos opostos. Os embargos de declaração não se prestam a mera manifestação de inconformismo com a decisão prolatada ou à rediscussão dos fundamentos do julgado, uma vez que não se trata do remédio processual adequado para reexame da lide. O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos.
Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pela interessada.
Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Júnior e Octávio Carneiro Silva Corrêa declararam-se impedidos.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 19515.001665/2002-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por RONALDO MARQUES PASSOS.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14041.001364/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
LIVRO CAIXA. DESPESAS NECESSÁRIAS À PERCEPÇÃO DOS RENDIMENTOS E À MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA. DEDUTIBILIDADE. MEIOS DE PROVA.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, poderá deduzir todas as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Para que sejam consideradas dedutíveis as despesas escrituradas em livro Caixa devem ser comprovadas com documentação idônea que identifique o beneficiário, o valor, a data da operação e que contenha a discriminação das mercadorias ou dos serviços prestados.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Em relação aos fatos geradores ocorridos até o ano-calendário de 2006, a aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 2201-002.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 154.061,73 e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 23/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.001327/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/09/2000, 30/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001
CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº nº. 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 08.
Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional, pertinente às contribuições para a Seguridade Social, são os de cinco anos, previstos nos artigos 150, § 4o ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula no 8 do STF, que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91, que fixava tal prazo em dez anos.
CONTRIBUIÇÕES. DECADÊNCIA PARA LANÇAR. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Por tal razão, o prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social - PIS-Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, é de 05 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido, ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3202-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Ausente, justificadamente, a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA
Numero do processo: 10245.000582/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2006, 2007
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais omissões verificadas no acórdão.
AQUISIÇÃO/ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ESCRITURA. DOCUMENTO COM FÉ-PÚBLICA.
A escritura é uma prova que goza de fé pública quando lavrada em cartório. A sua nulidade requer declaração judicial que assim a conceitue, não podendo a autoridade administrativa descartar um documento que reúna requisitos de prova plena, e muito menos desconstituir essa prova com meros argumentos.
Numero da decisão: 2201-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada no Acórdão nº 2201-001.901, de 20/11/2012, complementar o parágrafo que restara incompleto.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH