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11380118 #
Numero do processo: 16349.000327/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (os) Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) e Daniel Moreno Castillo (Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11385904 #
Numero do processo: 10850.720311/2015-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2011 a 28/02/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11384024 #
Numero do processo: 13971.904742/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 RESSARCIMENTO DE IPI. PER/DCOMP. DELIMITAÇÃO DO PEDIDO. O PER delimita o objeto da análise administrativa, sendo incabível a ampliação do valor em sede recursal com base em saldos não incluídos no pedido.
Numero da decisão: 3302-015.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11384608 #
Numero do processo: 10830.726599/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. Entendimento consolidado pelo E. Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Improcedência da preliminar de nulidade.
Numero da decisão: 1301-008.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11384616 #
Numero do processo: 10865.720614/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. Regularmente instaurado o procedimento fiscal e demonstrada a indispensabilidade da medida, é legítima a requisição de informações sobre movimentação financeira. A ausência de advertência expressa, na intimação, de que a falta de comprovação dos créditos bancários poderia ensejar a aplicação do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 não invalida o lançamento. DECADÊNCIA. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Não comprovado pagamento antecipado, aplica-se o art. 173, I, do CTN, não havendo decadência em relação às exigências de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep do 1º trimestre de 2008. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea, após regular intimação do sujeito passivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. PROVA POR AMOSTRAGEM. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. A prova por amostragem não elide a presunção legal quando desacompanhada de correlação individualizada entre os documentos apresentados e os créditos remanescentes da autuação, especialmente quando a fiscalização já expurgou, na conciliação bancária, empréstimos, devoluções de IOF, transferências entre contas próprias, resgates de aplicações, estornos e créditos de pequeno valor. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Mantida a exigência do IRPJ fundada em omissão de receitas, subsistem os lançamentos reflexos, ressalvada a parcela exonerada em primeira instância.
Numero da decisão: 1302-007.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11386471 #
Numero do processo: 11634.720452/2015-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. A presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996 possui natureza relativa (juris tantum). Compete ao contribuinte demonstrar, de forma individualizada e documental, a origem dos valores depositados e sua eventual natureza não tributável ou previamente tributada. Comprovada a existência de créditos bancários cuja origem não foi devidamente demonstrada pelo sujeito passivo, mantém-se a presunção legal de omissão de rendimentos e a exigência do Imposto sobre a Renda correspondente. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. A exclusão da presunção de omissão de rendimentos em razão de transferências entre contas de mesma titularidade exige demonstração documental da identidade entre as contas envolvidas e da correspondência material entre as operações financeiras, especialmente quanto a datas, valores e histórico das transações. A mera alegação de transferência interna não afasta a presunção legal quando inexistente comprovação documental suficiente que evidencie a efetiva correspondência entre as movimentações bancárias. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE VALORES. TRIBUTAÇÃO. Os valores percebidos a título de resgate de planos de previdência privada constituem rendimentos sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A ausência de comprovação de que tais valores foram regularmente declarados ou submetidos à tributação impede o afastamento da presunção de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A atualização dos débitos tributários federais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC possui previsão expressa no art. 13 da Lei nº 9.065/1995 e no art. 61, §3º, da Lei nº 9.430/1996.A jurisprudência administrativa deste Conselho encontra-se consolidada no mesmo sentido, conforme disposto na Súmula CARF nº 4. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2302-004.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11386985 #
Numero do processo: 14041.720093/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITES. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NECESSIDADE. A prestação de serviços pessoais por pessoa jurídica encontra limitação quando presentes os requisitos da relação de emprego. Estando presentes as características previstas no artigo 3º da CLT, a Fiscalização tem o poder/ dever de lançar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a relação de emprego comprovada. Assim, imprescindível a caracterização da relação empregatícia para a constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 2301-011.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Diogo Cristian Denny. Designada para redigir o voto vencedor, nos termos do art. 114, §9º do RICARF a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota - Relatora Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias - Redatora Designada Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11387146 #
Numero do processo: 10935.722566/2020-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A discussão administrativa acerca do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional não impede a constituição dos créditos tributários decorrentes da alteração do regime de tributação.Nos termos da Súmula CARF nº 77, a possibilidade de discussão administrativa do ADE de exclusão não constitui óbice ao lançamento de ofício dos tributos devidos em face da exclusão. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada a existência de grupo econômico de fato, caracterizado por identidade de direção, comunhão de interesses e confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas envolvidas, impõe-se a responsabilidade solidária prevista no art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN.Aplica-se a Súmula CARF nº 210, segundo a qual as empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ADMINISTRADORES. ART. 135, III, DO CTN. Comprovada a prática de simulação e ocultação deliberada da estrutura societária com a finalidade de viabilizar permanência indevida no Simples Nacional e suprimir contribuições previdenciárias, resta configurada infração à lei apta a ensejar a responsabilização pessoal dos administradores. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Sobrevindo alteração legislativa que reduz o percentual da penalidade, aplica-se o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN, devendo a multa ser reduzida de 150% para 100%, conforme a redação conferida pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 2302-004.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e negar-lhe provimento quanto à configuração do grupo econômico de fato e à responsabilização solidária das pessoas jurídicas e dos administradores, e dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11390890 #
Numero do processo: 13888.904804/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO. EXISTENTE. A fundamentação de ato administrativo pode ser realizada mediante remissão expressa a relatórios, pareceres ou decisões constantes em processos conexos, desde que garantido o acesso do sujeito passivo aos autos. Inexistência de cerceamento de defesa quando a compreensão das infrações e das glosas resta inequivocamente demonstrada nas peças recursais. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. Por força expressa da legislação civil e processual, documentos redigidos em língua estrangeira desacompanhados da respectiva tradução juramentada não produzem efeitos legais perante os órgãos da União, inviabilizando o reconhecimento do direito creditório neles consubstanciado. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. ESTIMATIVAS MENSAIS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA NO AJUSTE ANUAL. SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O recolhimento mensal por estimativa possui natureza precária, não se confundindo com o imposto apurado ao final do período, sendo vedada a dedução de imposto pago no exterior para a quitação dessas obrigações provisórias. Ademais, não se havendo apurado CSLL devida no Brasil no ajuste anual (base de cálculo negativa), não há que se falar em aproveitamento de crédito internacional. O imposto de renda devido no exterior não compõe saldo negativo restituível, devendo o valor excedente ser controlado na Parte B do LALUR/LACS para compensação em exercícios futuros. CSLL. CRÉDITOS DE DEPRECIAÇÃO. ADIÇÃO OBRIGATÓRIA. ERRO DE PREENCHIMENTO. É obrigatória a adição do valor correspondente aos créditos de depreciação (Lei nº 11.051/2004) à base de cálculo da CSLL, exigência que subsiste inclusive nas hipóteses de apuração de base de cálculo negativa. O valor recolhido pelo contribuinte para quitar especificamente esta dívida legal não pode ser indevidamente transposto para o somatório das estimativas pagas visando inflar o saldo negativo restituível. MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. INAFASTABILIDADE. A multa de mora incidente sobre o saldo devedor decorrente de compensações não homologadas decorre objetivamente do atraso na liquidação do débito que se tentou extinguir com créditos inexistentes ou inidôneos. A correção, pela autoridade fiscal, de equívocos materiais e de preenchimento cometidos pelo próprio contribuinte nas suas declarações não configura mudança de critério jurídico (art. 146 do CTN), sendo inafastável a incidência de juros
Numero da decisão: 1301-008.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11390892 #
Numero do processo: 10680.913814/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA