Sistemas: Acordãos
Busca:
7486955 #
Numero do processo: 10880.727083/2016-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2011 a 31/05/2013 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 RICARF. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Só existe direito creditório compensável se for líquido e certo. Um crédito declarado em GFIP e não comprovado carece de liquidez e certeza. Não havendo o trânsito em julgado da ação, não há também o direito do contribuinte em efetuar tais compensações.
Numero da decisão: 2301-005.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente. (Assinado digitalmente) ANTONIO SÁVIO NASTURELES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7532188 #
Numero do processo: 11020.002175/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/06/2007 a 30/06/2007, 01/02/2008 a 31/03/2008, 01/02/2009 a 28/02/2009, 01/05/2009 a 31/05/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir contradição encontrada entre Ementa e parte dispositiva do Acórdão. Verificada a contradição no julgado necessário a análise da decisão e o acolhimento dos embargos para julgamento do ponto. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei n. 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei n. 8.212/1991. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei n. 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei n. 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II "c" do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35 - A da Lei n. 8.212/1991 c/c art. 44, I da Lei 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas da mesma natureza. Embargos Acolhidos. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-005.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2301- 002.770, de 15/05/2012, manter a decisão original para alterar o dispositivo do acórdão embargado para substituir, no seu item II, "b", a expressão "Art. 32-A" por "art. 35", nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (presidente da turma), Juliana Marteli Fais Feriato (relatora), João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7553096 #
Numero do processo: 12466.722553/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.789
Decisão:
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7560682 #
Numero do processo: 16327.720092/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA CONTRADIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 82. Se as glosas de despesas foram indevidas, restabelecendo-se as suas deduções, não há que se falar em aplicação das multas isoladas, já que o lançamento foi afastado. De igual forma as multas também o foram, por consequência. De igual forma, não há que se discutir acerca da aplicação ou não da Súmula 82, do CARF.
Numero da decisão: 1301-003.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sem efeitos infringentes, sanar a contradição apontada e ratificar o decidido no acórdão 1301-002.606. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7514260 #
Numero do processo: 10240.003328/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTTTUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSAO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS BANCARIOS. LANÇAMENTO DE OFICIO. Nos termos da Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-005.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, rejeitar as preliminares, e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausentes, justificadamente, o conselheiro Antonio Savio Nastureles e o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7529664 #
Numero do processo: 10880.902550/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 12/06/2007 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). IMPOSSIBILIDADE. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Numero da decisão: 3302-005.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) e José Renato Pereira de Deus, que davam provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7513891 #
Numero do processo: 10882.900848/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 Estimativa Mensal. Formas de Apuração. Opção. As estimativas mensais podem ser apuradas por duas formas, receita bruta ou balancete de suspensão, cabendo ao contribuinte escolher uma delas. Estimativa Mensal. Apuração com Base na Receita. Dedução de Despesas. Não Cabimento. A apuração dos valores devidos a título de estimativa mensal com base na receita bruta do período não comporta dedução de despesas, o que só caberia para a apuração mediante o levantamento de balancete suspensão ou redução.
Numero da decisão: 1301-003.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10882.900412/2008-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7552266 #
Numero do processo: 10283.904489/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84. O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 1301-003.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação com base no fundamento de não ser possível restituir/compensar valores pagos a maior a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam analisadas as demais questões de mérito do pedido de compensação e emita novo despacho decisório, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.903399/2009-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7501258 #
Numero do processo: 15374.908700/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.951
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que unidade de origem: i) Confirme se o valor de R$ 226.787,26 de IOF declarado na DCTF retificadora está contabilizado parte em julho de 2003 e parte em períodos subsequentes de 2003 (cf. a manifestação do contribuinte nas e-fls. 3.736-3.746), através da análise da escrituração trazida aos autos, de julho a novembro de 2003, de modo a esclarecer a existência do direito ao crédito pleiteado no PER/DCOMP; ii) Elabore relatório conclusivo a respeito da existência do crédito (ainda que em valor diverso do alegado pelo contribuinte) e iii) Dê à empresa para manifestação o prazo de 30 (trinta) dias. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7532873 #
Numero do processo: 10380.725147/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 20/01/2010 DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Somente poderá ser aplicado o art. 150, §4º do CTN se a Contribuinte tiver feito o recolhimento, mesmo que parcial. Tendo em vista que o lançamento foi dividido em diversos DEBCAD, a decadência deve ser analisada de cada um dos DEBCAD. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constatada nenhuma irregularidade no Auto de Infração, sendo concedido ao sujeito passivo prazo se manifestar e acesso à documentação, não se verifica a ocorrência de qualquer nulidade. LANÇAMENTO FISCAL. DOCUMENTO ÚNICO PARA MATRIZ E FILIAIS. POSSIBILIDADE. É permitida a lavratura de Autos de Infração abrangendo débitos relativos a matriz e suas filiais num mesmo documento, desde que o débito relativo a cada um dos estabelecimentos esteja claramente individualizado no Discriminativo do Débito, no Relatório Fiscal ou em seus anexos. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. VALIDADE. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. PAGAMENTOS HABITUAIS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO PRÊMIO. SALÁRIO INDIRETO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO. Os pagamentos efetuados, mesmo que habituais, à título de prêmio não incide contribuição previdenciária, conforme modificação da legislação, sendo necessário, entretanto, que a Contribuinte especifique, de forma antecedente, como se caracteriza o desempenho acima do regularmente esperado. Não comprovado. Lançamento mantido. RECOLHIMENTO RAT. ALÍQUOTA DE 2%. DEVIDO. O Decreto n.º 3.048, de 06/05/1999, determina a alíquota para recolhimento do RAT para as atividades econômicas, sendo os planos de saúde CNAE 66.30-3. O Decreto n. 6.042 de 12 de fevereiro de 2007, alterou o Anexo V do RPS e determinou a alíquota de 2% à atividade da Contribuinte. Constatado o respeito ao Princípio da Anterioridade, nos termos do art. 150 da Constituição Federal. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11%. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra é obrigada a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, e a recolher a importância retida à Previdência Social, em nome da empresa contratada. A retenção sempre se presume feita oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir da obrigação, sendo responsável pelo recolhimento das importâncias que deixou de reter. A obrigação da retenção de 11%, pela empresa tomadora, independe da empresa prestadora estar ou não adimplente com as contribuições previdenciárias. PRO LABORE. NECESSIDADE DE EVIDENCIAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Como houve pagamento de PRO LABORE com declaração em GFIP entre o período de 06/2009 a 12/2009, a Autoridade Fiscal entendeu que a Contribuinte teria se omitido em declarar para o período de 01/2009 a 05/2009, lançando-se o crédito tributário. Neste ponto, não há fundamentação para utilização da Aferição Indireta, posto que não se tem como provar algo que não aconteceu. Prova diabólica. Se não há a comprovação de que a Contribuinte efetuou pagamentos de PRO LABORE durante 01/2009 a 05/2009, não há comprovação da ocorrência do fato gerador. Não ocorrendo fato gerador, não é devido o lançamento. “AUTÔNOMOS NÃO DECLARADOS EM GFIP”. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES PAGOS A MÉDICOS CREDENCIADOS POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA. É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa. Quando realiza diretamente o pagamento aos profissionais da área de saúde, a operadora do plano é considerada a efetiva contratante dos serviços prestados. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTAS. FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM O REGULAMENTO. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS E LIVROS. Constituem infrações a legislações tributárias, puníveis com multas, elaborar as folhas de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente, assim como deixar de exibir à fiscalização documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2301-005.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) rejeitar as preliminares e (b) relativamente aos créditos lançados nos Debcad 51.053.620-4 e Debcad n.º 51.053.624-7, reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário nos períodos de apuração de 01/2009 a 05/2009; (c) pelo voto de qualidade, manter o lançamento dos valores "Autônomos não declarados em GFIP", relativos aos DEBCAD's n.º 51.053.620-4 e 51.053.623-9, vencidos os conselheiros Juliana Marteli Fais Feriato (relatora), Wesley Rocha, Alexandre Evaristo Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa; (d) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar o lançamento dos valores pagos à título de pro labore no período de 01/2009 a 05/2009, Debcad 51.053.620-4 e 51.053.623-9, mantendo os lançamentos em relação às demais questões. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. João Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redatora designada. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Antonio Sávio Nastureles.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO