Numero do processo: 10880.692646/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido, porém, não o fez.
Na averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior, se faz necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado.
Numero da decisão: 1301-002.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10640.720020/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 05/12/2005
PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. UNIDADE DE JURISDIÇÃO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, em função da unidade de jurisdição.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-004.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Renato Vieira de Avila, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10880.919918/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido, porém, não o fez.
Na averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior, se faz necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado.
Numero da decisão: 1301-002.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 16327.720092/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
Ementa:
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR VÍCIOS FORMAIS. O julgador deve formar sua livre convicção com base nos fatos e provas apresentados nos autos.
DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEDUTIBILIDADE.
Os descontos e abatimentos concedidos na renegociação de créditos de Instituições Financeiras são perdas definitivas, desde que documentalmente comprovados.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI Nº 9.430/1996.
As perdas no recebimento de créditos poderão ser deduzidas como despesas, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que observados os requisitos da Lei nº 9.430/1996.
MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. Súmula CARF nº 82: Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1301-002.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito: (i) por maioria de votos, dar provimento parcial para restabelecer a dedução de R$ 1.497.750,24 referente à glosa do Anexo I (glosa mantida de R$ 300.903,78 em razão de demandas propostas após o encerramento do ano-calendário em que foi realizada a dedução), vencido o Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que restabelecia integralmente a dedução; (ii) por unanimidade de votos dar provimento para restabelecer a glosa do item 4 do Termo de Verificação Fiscal, infração número 3, no valor de R$ 20.698.752,85 (comissão de despesas com terceiros) e de R$ 96.585.033,41 (comissão de prestadora ou promotora), no total de R$ 117.283.786,26; (iii) por maioria de votos, dar provimento para cancelar a exigências de multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Ângelo Abrantes Nunes, Milene de Araújo Macedo e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designado o Conselheiro Roberto Silva Junior para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Ângelo Abrantes Nunes, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10860.902967/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10972.720009/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem devolver os autos à DRF de origem para verificar os débitos objeto do pedido de parcelamento e posterior devolução dos autos ao CARF para julgamento da parte dos débitos que não tenham sido parcelados.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Edgar Braganca Bazhuni (Suplente Convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta). Ausente justificadamente o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10410.721331/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/03/2008, 30/11/2008, 31/12/2008
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Conhece-se do recurso voluntário apenas quanto a matérias impugnadas. Recurso não conhecido quanto a matéria não trazida na impugnação, porquanto não compõem a lide e quedou-se preclusa.
DILIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS.
A solicitação de perícia e diligência deve atender aos os requisitos do art. 16, IV do Decreto 70.235/72. Considera-se não formulado o pedido de perícia ou diligência em desacordo com as exigências legais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. LEI 10.256/2001.
É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. (STF, Tese de Repercussão Geral 669.)
Numero da decisão: 2301-005.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, considerar não formulado o pedido de diligência, desconhecer o recurso quanto à matéria estranha à lide e, na matéria conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior .
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10980.723561/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2010
IPI. REGIME ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETES. TERMO DE ADESÃO. OBRIGATORIEDADE.
A exigência do Termo de Adesão instituído pela RFB, por meio da IN RFB 91/2001, está em conformidade com o disposto na MP 2158-35 de 2001, art. 56, sendo sua apresentação condição para a usufruto do Regime Especial e, por conseguinte, condição para a regular obtenção do correspondente crédito presumido.
IPI. RESTITUIÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO. COMPROVAÇÃO. PREÇO TABELADO. INICIATIVA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE.
A teor das disposições do art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), a restituição de IPI pago a maior somente pode ser reconhecida àquele que efetivamente suportar o ônus ou, se for o caso, estar autorizado por aquele que o suportou.
Para fins de restituição, a comprovação de assunção do ônus financeiro de tributo pago a maior, nos termos do art. 166 do CTN, por meio de tabelamento de preços, somente pode ser admitido quando for gerido por ente público, demonstrado que referido tributo é componente para a formação do preço tabelado
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2010
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. LEI 9.430/96, ART. 44. LEI 4.502/64, ART 80. APLICABILIDADE.
O disposto na Lei nº 4.502, de 1964, artigo 80, regulamentado pelo Decreto 7.212, de 2010 (RIPI), artigo 569, diz respeito a falta de lançamento do IPI (falta de destaque na nota fiscal) por parte do contribuinte, ou, se lançado, não tenha sido recolhido.
Conquanto do disposto na Lei nº 9.430/96, artigo 44, aplica-se genericamente à Lançamento de Ofício, especificamente às exigências de IPI quando o respectivo fato gerador não for alcançados pelo indigitado artigo 80. É o caso de crédito do imposto, em face da não cumulatividade, que, em sendo glosado pela fiscalização, ensejará a aplicação do disposto na Lei 9430/96, art. 44, posto que, na espécie, não se verifica viável a aplicação da lei específica do IPI, Lei nº 4.502/64, por inexistir previsão, tampouco possibilidade, desse lançamento ser executado pelo contribuinte, via destaque na nota fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE.
Sobre o crédito tributário não pago no vencimento, inclusive penalidade pecuniária, incidirá juros de mora, aplicando-se à espécie a Súmula CARF nº 4:
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
No âmbito de Processo Administrativo Fiscal, em sede recursal, não se julgam argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação. Trata-se de entendimento há tempo consagrado no âmbito dos tribunais administrativos, já sumulada nesse conselho:
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso de Ofício Provido.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-004.134
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer a multa de 112,5% por discordância com o acórdão recorrido sobre a fundamentação legal. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa novamente para 75%, pois os fatos que ensejaram a majoração da multa, ou seja, a falta de atendimento às intimações não restaram comprovados. Vencido o Conselheiro José Henrique Mauri (relator). Redatora designada para o voto vencedor: Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Redatora do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Renato Vieira de Avila (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10735.720514/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente
contestada em sede de impugnação, não podendo o contribuinte inovar em se de recurso.
DEDUÇÕES. CABE AO INTERESSADO PROVAR MATÉRIA DE SEU DIREITO. GLOSA MANTIDA.
São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida a glosa lançada.
DEDUÇÃO. PAGAMENTO DE PENSÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Tendo o contribuinte realizado a comprovação dos efetivos pagamentos da pensão alimentícia judicial por meio de documentos idôneos, deve ser afastada parcialmente a glosa referente ao devido legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-005.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa no valor de R$27.966,45, relativos à dedução de pensão alimentícia judicial, mantendo-se os valores remanescentes da exigência fiscal.
(assinado digitalmente).
JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente
(assinado digitalmente)
WESLEY ROCHA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Bellini Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Thiago Duca Amoni, João Mauricio Vital, Andréa Brose Adolfo e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10469.724756/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. RECEITAS AUFERIDAS NO RESPECTIVO PROGRAMA. RECONHECIMENTO PELA AUTORIDADE LANÇADORA DE RECEITAS E DE PAGAMENTOS EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. EXONERAÇÃO DOS VALORES PAGOS.
Reconhecidas pela autoridade lançadora, em sede de diligência fiscal, receitas auferidas segundo regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, exoneram-se os respectivos valores dos tributos recolhidos pelo contribuinte devidos a essas receitas.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária por parte da autoridade fazendária. Ausente a comprovação de dolo, a penalidade aplicada deve ser reduzida para o percentual de 75%.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos reflexos quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário: (I) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento; e, (II) no mérito, dar provimento parcial para (i) cancelar as multas de ofício sobre os valores lançados, mas recolhidos espontaneamente pela pessoa jurídica; (ii) reduzir a multa para o percentual de 75% e (iii) excluir a responsabilidade atribuída aos coobrigados.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felícia Rothschild, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
