Numero do processo: 10715.005050/2009-27
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/10/2004, 12/10/2004, 16/10/2004, 17/10/2004, 19/10/2004, 26/10/2004, 28/10/2004, 31/10/2004, 02/11/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13841.000188/2002-14
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2002
COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FUNDADO NA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98 QUE MAJOROU A ALÍQUOTA DE 2% PARA 3%. IMPROCEDÊNCIA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento, ao julgar os Recursos Extraordinários nº357.950/RS, 390.840/MG, 358.273/RS e 346.084/PR, pela desnecessidade de lei complementar para a majoração de contribuição cuja instituição se dê com base no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 3201-001.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Paulo Sergio Celani, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 13830.000656/2003-52
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
SÚMULA N°10
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
• material de embalagem tributados à aliquota zero não gera crédito
de IPI.
IPI; CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE
INSUMOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS PELO IP'.
O Principio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo
sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos
do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao
• imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses
insumos, por serem eles tributados isentos ou não estarem dentro
• do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser
creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.451
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Mirada que, que conhecia o crédito referente aos insumos isentos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10680.006007/91-24
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo,
a decisão proferida no processo matriz se
projeta no julgamento do processo decorrente recomendando
o mesmo tratamento, dada a íntima relação
de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
Numero do processo: 13876.000016/89-61
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1985
Concomitância. Renúncia à Esfera Administrativa:
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF n º 1.)
Numero da decisão: 1801-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcos Vinicius de Barros Ottoni e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13819.002955/2001-18
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1991 a 30/04/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em momento posterior.
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias da Lei Complementar nº 118/05, finda em 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a prescrição e devolver o processo à delegacia de julgamento para julgamento das demais questões de mérito, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 16327.001727/2007-46
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PERC. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE.
O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pleito de concessão ou de reconhecimento de incentivo ou de beneficio fiscal - mas, tão somente, pedido de revisão de decisão administrativa -, não se subsume à norma trazida como fundamento para a verificação da situação fiscal da requerente (artigo 60 da Lei n° 9.069/95).
Não admitir tal postulação, preliminarmente, com base na alegação de surgimento de débitos supervenientes ao exercício da opção - não possibilitando, assim, a revisão dos motivos que levaram às alterações da eleição engendrada -, representa supressão de instância e frontal violação ao contraditório. Em consequência, deve ser declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do despacho decisório que indeferiu o PERC, inclusive.
De toda forma, certo é que, para fins de concessão do pleito, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deveria se ater, acaso lídima fosse, ao período a que se referisse a DIPJ na qual se deu a opção pelo incentivo. Admitir-se-ia, nesse caso, prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.735
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pela conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e João Carlos de Figueiredo Neto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13899.002346/2003-88
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa. ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE QUOTAS. SOCIEDADE ANÔNIMA (SA). SOCIDEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (LTDA).
O ágio na aquisição de quotas de capital das sociedades de responsabilidade limitada deve compor o resultado comercial do exercício. Como inexiste disposição que determine sua exclusão para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda, deve compor o lucro real.
Numero da decisão: 9101-002.009
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS,
Em dar provimento ao recurso especiald a Fazenda Nacional, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Marcelo de Assis Guerra (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
VALMIR SANDRI
Relator
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Marcelo de Assis Guerra (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10880.019649/99-11
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - 1RRF
Data do fato gerador: 31/12/1991, 30/06/1992, 31/12/1992
Ementa: MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA- O cancelamento da exigência do imposto tem como conseqüência inafastável o cancelamento da multa e dos juros sobre ela incidentes.
Numero da decisão: 1101-000.118
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado. Ausente momentaneamente o conselheiro Antonio Praga.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19404.000691/2003-88
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/2003 a 30/06/2003
CONTRIBUIÇÕES AO PIS E DA COFINS. DECADÊNCIA.
De acordo com o art. 150 § 4º do CTN estão decaídos os períodos de apuração superiores a 5 (cinco) anos, tendo sido registrado pagamento das contribuições por parte do contribuinte.
PIS/COFINS. RECEITAS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO EXTERIOR. ISENÇÃO. PROVA.
A receita decorrente de serviços prestados a empresa estrangeira, sem representação no Brasil, é isenta do PIS e da COFINS. Não comprovado nos autos o contrário, tributáveis as receitas auferidas mediante a execução de contrato firmado com empresa nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.894
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator
EDITADO EM: 16/12/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Andréa Medrado Darzé, Alan Fialho Gandra, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto (Relator).
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
