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4733094 #
Numero do processo: 10855.004898/2003-49
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 01/01/1999 DRAWBACK SUSPENSÃO, DECADÊNCIA. Tem sido entendimento neste Conselho, em especial a Câmara Superior de Recursos Fiscais, que o termo "a quo" do prazo decadencial em caso de drawback será contado a partir do primeiro dia útil ao ano seguinte da data do recebimento do relatório de comprovação de drawback, aplicando-se ao caso o artigo 173, inciso I, do CTN. DRAWBACK SUSPENSÃO, DENUNCIA ESPONTÂNEA. A legislação tributária não admite a ocorrência da denuncia espontânea no regime especial de Drawback, tendo em vista que o ato concessório assemelha-se a contrato de direito privado que ocorrendo a inadimplência não pode ser obstada pela denúncia do artigo 138 do CTI\L Somente admite a ocorrência da denuncia espontânea se o Contribuinte realizar o recolhimento dos tributos dentro de 30 dias após o vencimento do prazo para exportação dos produtos. MULTA DE OFÍCIO, RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Sucessão por incorporação da controlada pela controladora, importa na inexorável assunção dos direitos e deveres da sucedida pela sucessora, sejam passados, presentes e futuros compromissados, nos termos da lei, não cabendo a exclusão da responsabilidade se os acionistas e administradores se confundem. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9270460 #
Numero do processo: 19515.002455/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/06/2008 LEGISLAÇÃO PREVIDENC1ÁRIA. INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE PRESTAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS, BEM COMO ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À FISCALIZAÇÃO. Deixar a' empresa de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, constitui infração à legislação previdenciária. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada peio impugnante. PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA.INDEFERIMENTO. O momento para a produção de provas, no processo administrativo, é juntamente com a impugnação. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências e ou perícia, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2201-009.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

4754737 #
Numero do processo: 10070.001681/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de o Fisco homologar o lançamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECOLHIMENTO - É de ser exigido na forma dos limites previstos no Decreto-Lei n° 1940/82, conforme determinação da Medida Provisória n° 1.142, de 29.09.95 e supervenientes, ressalvado o cancelamento das parcelas que excedam à aplicação - da alíquota de 0,5% no período de setembro/89 a março/92. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento em relação à decadência. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA

4733181 #
Numero do processo: 10880.022089/95-11
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 30/01/1990 a 31/12/1990, 31/03/1991 a 31/03/1992 Finsocial. Constituição do crédito tributário. Decadência. Decadência é norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, inclusive no lançamento das contribuições sociais. O Código Tributário Nacional, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar, disciplina o prazo decadencial em dois dispositivos: no artigo 150, § 4°, e no artigo 173, inciso I; este, é a rega geral; aquele, é específico para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa. Escoado o prazo, opera-se a decadência do direito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 8). Normas gerais de direito tributário. Lançamento de crédito tributário para prevenir a decadência. Juros de multa. Multa de oficio. Incidem juros moratórios sobre o crédito tributário não pago nem depositado integralmente no vencimento nem pendente de solução de consulta formulada tempestivamente, até nos casos de exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial. A falta de pagamento ou recolhimento de tributo é fato típico para o lançamento com exigência da multa de oficio, inclusive na constituição de crédito tributário para prevenir a decadência, exceto se a suspensão da exigibilidade é anterior ao início de qualquer procedimento de oficio e na forma dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os créditos tributários alcançados pela decadência.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

9264859 #
Numero do processo: 10845.002403/85-96
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1986
Ementa: INFRAÇÕES AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Aditivo da CACEX, para substituição de uma mercadoria por outra, emitido ate antes do desembaraço aduaneiro, não questionadas as outras condições que justificam a emissão desse documento, especialmente as relacionadas com o preço, é válido para amparar pretensão de redução de alíquota, provada a origem, no caso, da ALADI. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-24.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço e Hélio Loyolla de Alencastro que negavam provimento ao recurso. Quanto à matério referente à fatura comercial, decidiu-se a remessa do processo à Egrégia 2ª Câmara, para julgamento de matéria de sua competência, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO MORENO DE ALMEIDA

9270446 #
Numero do processo: 10865.000955/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 ALIMENTO FORNECIDO IN NATURA. NÃO INSCRITO NO PAT. Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, mesmo que por meio de terceiros e que não esteja inscrita no PAT.
Numero da decisão: 2201-009.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

9266223 #
Numero do processo: 13629.900434/2011-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. DÉBITO EXTINTO MEDIANTE COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO. A inexistência do crédito utilizado em compensação impõe o não reconhecimento do respectivo direito creditório e a não homologação da compensação. PER/DCOMP APRESENTADA EM DUPLICIDADE. Havendo a apresentação de PER/DCOMP em duplicidade, onde se fuguram os mesmo débitos e créditos e a primeira tendo sido analisada, está precluso o direito da Recorrente de ver sua repreciação, contudo a segunda declaração deve ser cancelada, tendo em vista a perda de objeto.
Numero da decisão: 1802-002.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEÃO

4748091 #
Numero do processo: 15983.000487/2007-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2003 PREVIDENCIÁRIO. MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Constitui infração ao art. 33, § 2°, da Lei 8.212/1991, a não apresentação de documentos solicitados pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.884
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4751727 #
Numero do processo: 14041.000412/2008-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Numero da decisão: 2403-000.840
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4749782 #
Numero do processo: 13856.000933/2007-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. ATO COOPERATIVO. IMUNIDADE. POSSIBILIDADE. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Não incide na base de cálculo da contribuição previdenciária a receita decorrente de exportação devidamente destacada e oriunda de venda intermediada por Cooperativa, caracterizando o Ato Cooperativo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.063
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, I) Por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. II) por unanimidade de votos, em determinar a decadência das competências até 10/2002, com base no art. 150, § 4º, do CTN. No mérito, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO