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4620477 #
Numero do processo: 13855.001478/2005-61
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. EXCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRA. 0 exercício de atividades que envolvem locação de mão-de-obra impede a opção pelo Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 393-00.076
Decisão: ACORDAM os membros da terceira tunna especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4841091 #
Numero do processo: 36308.000452/2005-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/07/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – ABONO DE FÉRIAS NOS MOLDES DO ART. 144 DA CLT – NÃO INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O abono de férias de que trata o artigo 143 da CLT, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da Legislação do Trabalho. A lei 8.212/91 dispõe em seu art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, as importâncias recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144. Nesse caso a única exigência legal é a previsão em contrato de trabalho, regulamento ou acordo ou convenção coletiva. Dessa forma, os critérios a serem utilizados para a concessão do benefício podem ser estabelecidos dentro do poder diretivo do empregador ou pela vontade das partes. Não cabe a autoridade previdenciária fixar critérios para a eficácia do dispositivo, se nem mesmo a legislação trabalhista ou previdenciária o fez. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, as importâncias recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT; Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.479
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4707844 #
Numero do processo: 13609.000844/2004-95
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA. É vedada a opção pelo Simples de pessoa jurídica que preste serviços profissionais assemelhados aos identificados no inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9.317/96. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Foram assegurados ao contribuinte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos contidos na Constituição Federal e no PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.044
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4636977 #
Numero do processo: 13886.000685/2004-50
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 SIMPLES. NÃO EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE USINAGEM E FABRICAÇÃO DE PEÇAS INDUSTRIAIS SIMPLES. As atividades de usinagem e fabricação de peças industriais de pouca complexidade não se assemelham à atividade de engenheiro, portanto, não se enquadram na condição impeditiva prevista no art. 9°, inciso XIII da Lei nº. 9.317/96.
Numero da decisão: 393-00.091
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9569640 #
Numero do processo: 10380.901028/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A compensação não se equipara a pagamento para fins de configuração de denúncia espontânea. Não há denúncia espontânea condicional. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITES AOS ELEMENTOS OBJETIVOS DEDUZIDOS EM JUÍZO. A pessoa jurídica incorporadora ingressa no processo judicial na condição de sucessora processual da incorporada. Há, portanto, alteração do elemento subjetivo da demanda. Não há alteração em relação ao elementos objetivos deduzidos em juízo pela incorporada. Não há extensão do pedido ou causa de pedir, a fim de alcançar outra relação substancial da incorporadora, ainda que similares àqueles da incorporada. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA null COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. DIREITO CREDITÓRIO INSUFICIENTE. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. LEGALIDADE. A compensação de débitos tributários envolve a incidência dos acréscimos legais (juros e multa de mora). Diante do reconhecimento de direito creditório insuficiente para a extinção integral dos débitos apontados na DComp, deve a autoridade administrativa efetuar a imputação proporcional entre cada um desses elementos, o que encontra amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-006.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a prejudicial de decadência e a aplicação aos presentes autos da decisão exarada no processo judicial nº 0007267-11.2011.4.05.8100, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à possibilidade de configuração de denúncia espontânea por meio de compensação, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), que votaram por dar provimento ao recurso quanto a tal matéria, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

9789869 #
Numero do processo: 10166.728175/2013-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.
Numero da decisão: 2002-007.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

9789976 #
Numero do processo: 10845.720913/2011-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA Para valer-se da dedução de despesas médicas e de instrução dos dependentes, o contribuinte deve comprovar a relação de dependência. DESPESAS MÉDICAS - BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - ENTIDADE FAMILIAR É possível ao contribuinte, beneficiário do plano de saúde de cônjuge que apresenta declaração em separado, deduzir suas despesas conforme discriminado no comprovante desse plano, sendo desnecessário, dada a sua condição de integrante da entidade familiar, a comprovação do respectivo ônus via transferência de recursos.
Numero da decisão: 2002-007.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Thiago Duca Amoni (relator) que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

4695534 #
Numero do processo: 11050.000810/00-89
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI. O artigo 17 §1°, inciso XIII da lei complementar n° 123 de 14.12.2006 excetuou as restrições impostas pelo inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317/1996 com as alterações introduzidas pela Lei 10.684/2003. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES O fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 391-00.048
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO

9784924 #
Numero do processo: 12326.004583/2009-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PARTE QUE SUPORTOU O EFETIVO ÔNUS DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MODO COMO O RECORRENTE PODERIA TER INFLUENCIADO A ADMINISTRAÇÃO DA FONTE RETENTORA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Na hipótese de uma terceira entidade contratar plano de saúde complementar em favor do sujeito passivo, a dedução dos valores destinados ao respectivo custeio pressupõe a comprovação de que o beneficiário arcou com o ônus financeiro. Se o sujeito passivo for administrador ou sócio da entidade contratante, ou de outra maneira e comprovadamente possuir a capacidade de influenciar a respectiva gestão, a autoridade lançadora poderá ter por insuficiente isolada declaração ou recibo, de pagamento ou compensação, emitido pela pessoa jurídica. Nesse caso, cabe ao sujeito passivo comprovar as operações de transferência de valores, com documentos emitidos pelas instituições financeiras (depósitos, transferências bancárias e interbancárias, cheques etc). Em sentido diverso, se o sujeito passivo não for sócio, nem administrador, da pessoa jurídica contratante (e.g., empregado, colaborador contratado etc), e se não houver indício de infidedignidade formal ou material, os documentos emitidos pela contratante para registrar o ressarcimento podem ser considerados suficientes para reconhecimento do direito à dedução.
Numero da decisão: 2001-005.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.  Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Rocha Paura, que lhe negou provimento. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9794339 #
Numero do processo: 13502.720502/2017-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CUSTEIO DE QUOTA-PARTE ALOCADA NO PRÊMIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. RESTABELECIMENTO À RAZÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS E LIMITADO À QUOTA-PARTE. Deve-se restabelecer as deduções derivadas do custeio de plano de saúde complementar e de outras despesas médicas, ainda que titularizados por terceiros, se o sujeito passivo comprovar (a) ter arcado com a respectiva despesa (pagamento direto ao prestador ou ressarcimento), (b) ser o beneficiário do serviço ou o tratamento médico ter por paciente dependente seu, (c) cujo teto é condicionado à cota-parte do sujeito passivo na alocação do prêmio pelo plano de saúde ou do preço do serviço coletivo.
Numero da decisão: 2001-005.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO