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10719134 #
Numero do processo: 10215.720106/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. IMPUGNAÇÃO. PROVAS. A impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, cabendo ao contribuinte produzir as provas necessárias para justificar suas alegações.
Numero da decisão: 2202-010.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10716613 #
Numero do processo: 13811.003787/2009-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IRPF. DEDUÇÃO A TÍTULO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Ocorrendo dedução indevida a título de imposto complementar deve-se efetuar a respectiva glosa dos valores lançados no ajuste anual. Mantém-se o lançamento quando o conjunto probatório produzido não se presta a confirmar a ocorrência do imposto complementar deduzido na declaração de ajuste anual. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA APRESENTADA EM SUBSTITUIÇÃO À ORIGINAL. VALIDADE. A DAA retificadora regularmente apresentada substitui integralmente a DAA original, sendo correto o lançamento baseado na última declaração entregue pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2001-007.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilsom de Moraes Filho, Andressa Pegoraro Tomazela (substituta integral) e Wilderson Botto. Ausente a conselheira Lilian Claudia de Souza.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4839341 #
Numero do processo: 16327.002936/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FORA DO PRAZO SEM O ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA. LANÇAMENTO DE MULTA DE 75% DO VALOR DO DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA POR APLICAÇÃO RETROATIVA DA REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE A PREVIA. NULIDADE. Por meio da Medida Provisória nº 351/2007 foi alterada a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, que passou a não mais conter previsão para exigência da multa de 75% do imposto nos casos de recolhimento de tributos pelo sujeito passivo, fora do prazo legal, sem o acréscimo da multa de mora. Cuidando a norma de penalidade, tem aplicação o disposto no art. 106 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Albert Limoeiro
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10716429 #
Numero do processo: 10840.720924/2014-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR LEGITIMAMENTE INSTITUÍDA. COABITAÇÃO DE ALIMENTANTE E ALIMENTANDO. POSSIBILIDADE. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. A lei não condiciona a dedução à hipótese de não haver coabitação entre alimentante e alimentando. Em matéria de isenção, a interpretação da legislação é necessariamente literal.
Numero da decisão: 2002-008.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a glosa da dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 57.028,94. Vencidos os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles e Ricardo Chiavegatto de Lima, que votaram por negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

4743890 #
Numero do processo: 10875.901407/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 21/03/2000 a 31/03/2000 PAGAMENTO INDEVIDO. O reconhecimento de pagamento indevido de IPI subordina-se ao exame dos livros fiscais à vista das notas fiscais que confiram legitimidade à escrituração. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 21/03/2000 a 31/03/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem alega o direito de repetir provar a certeza e liquidez do seu alegado crédito. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO ANTERIOR. INCABÍVEL. A autoridade competente para proferir o despacho decisório em pedido de restituição ou de ressarcimento não está obrigada a, previamente ao despacho decisório, intimar o sujeito passivo para provar o direito alegado.
Numero da decisão: 3402-001.425
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

10719068 #
Numero do processo: 11080.732733/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.612
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para determinar o sobrestamento do processo no âmbito da própria 3ª Câmara, até decisão final do processo de compensação do crédito vinculado aos autos em apreço. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-001.611, de 23 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.736445/2018-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

4828237 #
Numero do processo: 10935.000154/2003-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. AQUISIÇÕES TRIBUTADAS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A regra constitucional da não-cumulatividade do IPI só permite o aproveitamento de crédito na hipótese de cobrança do tributo, o que não ocorre quando a tributação resulta em zero a pagar, como ocorre na hipótese de tributação à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

10717519 #
Numero do processo: 12585.000258/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2008 a 30/09/2008 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o despacho decisório demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos que suportaram as glosas dos créditos, em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, não há que se falar em nulidade. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. O aprofundamento das razões constantes do despacho decisório, por parte do julgador de primeira instância, não se consubstancia inovação ou alteração de critério jurídico aptos a motivar a nulidade do Acórdão. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A demonstração das razões realizadas em despacho decisório e na decisão de primeira instância afastam a alegação de cerceamento do direito de defesa. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. INOCORRÊNCIA. O acesso às informações complementares ao despacho decisório pode ser efetuado diretamente no site da Receita Federal do Brasil. Ademais, o despacho decisório baseou-se nas informações prestadas pela recorrente, que possui todos os documentos que apararam as obrigações acessórias apresentadas, do que se deve rejeitar as alegações de nulidade. LAUDO TÉCNICO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou com a manifestação de inconformidade, quando será apresentada a prova documental, precluindo o direito de fazê-la em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. A legislação concede ao julgador meios amplos para que venha a formar sua livre convicção sobre fatos praticados pelo contribuinte, justamente porque a autoridade tem o dever de buscar a verdade material, em razão de estar vinculada à legalidade. O julgador apreciará livremente a validade das alegações da defesa a partir do exame da consistência do conjunto dos elementos probatórios trazido aos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITO DAS CONTRIBUIÇÕES. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. Com o advento da Nota SEI PGFN MF nº 63, de 2018, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não-cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp nº 1.221.170/PR, em sede de repetitivo, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados na produção e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma produção, ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO EM PERÍODO SUBSEQUENTE DESACOMPANHADO DA COMPROVAÇÃO DO APROVEITAMENTO EM PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o aproveitamento do crédito em períodos subsequentes, de forma extemporânea, se não for devidamente comprovado pelo Contribuinte o seu não aproveitamento em outros períodos de apuração.
Numero da decisão: 3202-001.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares arguidas e indeferir o pedido de diligência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas dos créditos sobre os serviços utilizados como insumo (1) de transporte interno de sucata, (2) de locação de caixas para armazenagem de sucata, (3) de análises em metais e resíduos, e (4) relativos à descontaminação e ao atendimento da legislação ambiental. Por maioria de votos, em reverter as glosas dos créditos sobre os serviços utilizados como insumo de desenhos mecânicos. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima, que negava provimento nessa matéria. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para manter as glosas sobre as despesas de fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima, que dava provimento para reverter as glosas sobre tais despesas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.882, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 12585.000253/2010-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Vinicius Guimaraes (suplente convocado(a)), Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10716439 #
Numero do processo: 14367.000236/2010-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1998 a 31/03/2004 INFRAÇÃO OCORRIDA EM ÓRGÃO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL. SUJEITO PASSIVO. ESTADO DA FEDERAÇÃO. A ocorrência de infração de obrigação acessória em órgão do Poder Judiciário estadual determina a lavratura de Auto de Infração na unidade da federação respectiva, como se verificou no processo. INTIMAÇÃO POSTAL. LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 9 É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. NULIDADE. Ausentes as hipóteses legais, não há como prosperar a arguição de nulidade.
Numero da decisão: 2002-008.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

4828250 #
Numero do processo: 10935.000183/2003-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. AQUISIÇÕES TRIBUTADAS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A regra constitucional da não-cumulatividade do IPI só permite o aproveitamento de crédito na hipótese de cobrança do tributo, o que não ocorre quando a tributação resulta em zero a pagar, como ocorre na hipótese de tributação à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK