Numero do processo: 13603.001010/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
DIREITO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO.
O direito de escriturar créditos de IPI prescreve em cinco anos,
contados da data da efetiva entrada dos insumos no
estabelecimento industrial.
IPI. CRÉDITO. PRODUTOS SAÍDOS COM ISENÇÃO, ALÍQUOTA ZERO OU SEM TRIBUTAÇÃO. AQUISIÇÕES ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei n° 9.779/99, que passou a admitir o crédito de IPI nas
aquisições de matéria prima, produtos intermediários e material
de embalagem com IPI destacado empregados na fabricação de
produtos mesmo que de alíquota zero ou isentos, derrogou os arts.
1° do decreto-lei 1.136/70 e 12 da Lei n° 7.798/89, que continham determinação oposta. Não tem, pois, caráter meramente interpretativo e só produz efeitos para aquisições
efetuadas a partir de 1° de janeiro de 1999, quando entra em
vigor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.890
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan (Relator), que dava provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 17227.727021/2022-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2017, 31/12/2018, 31/12/2019
LUCRO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. ARBITRAMENTO.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, mesmo que de forma parcial; quando a escrituração do contribuinte revelar evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real, e quando o contribuinte submetido à tributação pelo Lucro Real não mantiver a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. COMPROVAÇÃO.
Restando demonstrado o dolo do sujeito passivo no cometimento da infração tributária, faz-se mister a qualificação da multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
A alteração legislativa que reduz a multa de ofício de 150% para 100% atrai a aplicação do instituto da retroatividade benigna, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração.
Numero da decisão: 1201-007.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa qualificada a 100%.
Assinado Digitalmente
José Eduardo Genero Serra – Relator
Assinado Digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA
Numero do processo: 10660.723238/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DO LUCRO (art. 530, RIR/99). VÍCIO MATERIAL. ERRO E ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA FISCALIZAÇÃO. À vista da imprestabilidade e pouca confiabilidade dos documentos fiscais e contáveis, o procedimento a ser adotado pela Fiscalização deveria ter sido o arbitramento do lucro tributável e, uma vez que isso não foi feito, o lançamento é nulo por vício material.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARA ANULAR O LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO JULGADO PREJUDICADO EM FUNÇÃO DA ANULAÇÃO.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2009
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Na apuração da base de cálculo da CSLL, aplicam-se as normas da legislação regente e vigente para o IRPJ. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARA ANULAR O LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO JULGADO PREJUDICADO EM FUNÇÃO DA ANULAÇÃO.
Numero da decisão: 1401-007.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a nulidade do auto de infração, por vício material, nos termos do voto da relatora, restando prejudicado o conhecimento do recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza que negava provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10830.912942/2012-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. APRECIAÇÃO APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXATIDÃO MATERIAL. PROVAS.
A retificação ou não da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea. Súmula CARF nºs 164 e 168.
Numero da decisão: 1001-003.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmulas CARF nºs 164 e 168, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual seja reiniciado mediante prolação de despacho decisório complementar. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos e caso entenda necessário deverá intimar o contribuinte para apresentar provas complementares garantindo-lhe o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10380.017018/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PROCEDIMENTO FISCAL. FASE INQUISITORIAL. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA.
O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento, não sendo obrigatório no procedimento fiscal, fase inquisitorial de constituição do crédito tributário.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE. VÍCIOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais vícios a ele relativos não invalida o procedimento fiscal, nem macula o lançamento tributário dele decorrente.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e, no exercício pleno de sua defesa, manifestando contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. FATOS PASSADOS. REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS.
O Contribuinte está sujeito à fiscalização de fatos ocorridos em períodos passados, sem limite temporal, quando eles repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, devendo conservar os documentos de sua escrituração, até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios futuros
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PROVISÃO INDEDUTÍVEL. REVERSÃO. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO EM PERÍODO ANTERIOR. NECESSIDADE.
A exclusão da base de cálculo do IRPJ, do valor da reversão de provisão não dedutível, depende da existência de uma despesa (contrapartida da provisão) que foi adicionada ao lucro líquido no passado e de sua reversão contábil em período posterior, momento no qual é admitida a sua exclusão do lucro real.
Numero da decisão: 1302-007.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada; (ii) por maioria de votos, em rejeitar a arguição de decadência, vencida a conselheira Natália Uchôa Brandão, que votou por acolher a referida arguição; e (iii) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso. O conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior votou pelas conclusões do relator, quanto à arguição de decadência.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator
Participaram deste julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13808.005508/2001-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1996, 01/11/1996 a 31/08/1997, 01/10/1997 a 31/08/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/06/1999 a 31/08/1999, 01/05/2000 a 31/08/2000, 01/01/2001 a 28/02/2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à CPMF é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de
antecipação de pagamento.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF. POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.708
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial para determinar que se exclua, da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, as receitas relativas às variações monetárias ativas.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10880.926265/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
A autoridade fiscal pode, dentro do prazo de cinco anos contados da data da apresentação da declaração de compensação (art. 74, § 5°, da Lei n. 9.430/96) verificar, para fins de homologação do crédito pleiteado, todos os elementos que contribuíram para a formação do saldo negativo que embasou o pedido de compensação. Não se aplica à hipótese o instituto da decadência previsto no CTN, visto não se tratar de constituição de crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-007.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 13811.001194/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RECOLHIMENTOS COM BASE NOS DECRETOS-LEI NºS 2.445/88 E 2.449/88. AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Quando o pedido da ação judicial refere-se ao reconhecimento da regularidade da compensação realizada com crédito de tributo declarado inconstitucional pelo STF, configurando-se a questão da existência do crédito como questão incidental ao pedido principal, não se configura a concomitância deste processo com o pedido administrativo de restituição do crédito decorrente do mesmo tributo de valores não utilizados nas compensações que se quer homologar na via judicial.
A eventual procedência da ação judicial não dará ao contribuinte o direito de crédito, mas tão somente reconhecerá a regularidade de compensações realizadas com o crédito. Havendo crédito excedente não utilizado na compensação objeto da ação judicial, cabe pedido de restituição para o seu reconhecimento e utilização posterior.
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. REMESSA DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Tendo a decisão recorrida utilizado como premissa principal a existência de concomitância, deve a mesma ser superada quando se reconhece a sua inexistência. Os autos devem ser remetidos para prolação de nova decisão, que aprecie o mérito do pedido de restituição e dos pedidos de compensação dele dependentes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a concomitância e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo, para análise do mérito. Esteve presente o Dr. Pedro Lunardelli.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 11543.000076/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
A figura do ressarcimento não se confunde com a da restituição. Inexistindo previsão legal, impossível o acréscimo de juros ao valor pleiteado em ressarcimento, ainda que isso venha denominado como “atualização monetária”.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.944
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13896.903100/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
RETENÇÕES NA FONTE. GLOSA. SEM COMPROVAÇÃO.
Infindáveis documentos sem qualquer hierarquização e vinculação com os valores de impostos glosados e detalhados no Despacho Decisório, não se prestam para a inequívoca comprovação de sua retenção.
Numero da decisão: 1401-007.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
