Numero do processo: 10925.000613/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Correta a interposição de embargos de declaração para corrigir contradição constante do acórdão embargado. Embargos acolhidos para retificar acórdão e negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Embargos acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.977
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos
para retificar o acórdão 102-47.520, 26/04/2006, vez que a parcela objeto da exoneração naquele acórdão já fora objeto de provimento da 1ª instância, implicando em conceder aos embargos efeitos infringentes, e, portanto, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10880.046952/89-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo matriz de exigência do IPI, na parte em que considerou procedente a acusação fiscal de saídas de produtos do estabelecimento sem emissão de notas fiscais.
TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05895
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10935.002887/96-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXCLUSÃO NO PERIODO ANTERIOR A AGOSTO DE 1991 - A jurisprudência deste Conselho é no sentido de que os juros de mora equivalentes a Taxa Referencial Diária, por forca do disposto no art. 5º. incisos II e XXXVI da Constituição Federal, combinado com os artigos 101, 144 e 161 e seu parágrafo 1º. do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu parágrafo 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente tem lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/08/91.
Numero da decisão: 107-05675
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10921.000377/98-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA – MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. - Confirmando-se a hipótese de declaração inexata, não estando a mercadoria corretamente descrita pela importadora, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, é de se aplicar a penalidade prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, a qual é restabelecida pelo presente julgado.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 10882.000728/95-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - PROCESSO REFLEXO AO IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A improcedência do lançamento efetuado no processo matriz implica na manutenção da exigência fiscal dele decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso III, do RIPI/82, com a redação que lhe deu o artigo 32 da Lei nº 8.218/91, aprovado pelo Decreto nº 87.981/82, deve ser reduzida de 300% para 150%, nos termos do artigo 106,inciso II, "c", do CTN, Lei nº 5.172/66. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12564
Decisão: Por maioria de votos, deu-se prvimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10882.001881/96-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05781
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10907.000593/93-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - Reconhecida, no processo matriz, a procedência do arbitramento de lucros da pessoa jurídica, prevalece a distribuição automática dos resultados aos sócios da empresa.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03816
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES Á TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10880.054622/92-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06494
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.030546/88-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR FONTE - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. - JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 - origem da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09010
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 108-03.896, DE 06/01/97.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10920.000406/2001-53
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - 1) A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem a natureza de tributo, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, a exemplo do Imposto de Renda, estava sujeita a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipado para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN., art. 173 e seu par. ún., c/c o art. 711 e §§ do RIR/80. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da referida lei, o contribuinte passou a ter a obrigação de pagar o imposto e a contribuição, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, cabendo-lhe então verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houvesse tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado poderia ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150).
2) CSLL – As contribuições de seguridade social, dada sua natureza tributária, estão sujeitas ao prazo decadencial estabelecido no Código Tributário Nacional, lei complementar competente para, nos termos do artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, dispor sobre a decadência tributária. 3) Tendo sido o lançamento de ofício efetuado, em 05/04/2001, após a fluência do prazo de cinco anos contados da data do fato gerador referente ao ano-calendário de 1995, ocorrido em 31/12/1995, operou-se a caducidade do direito de a Fazenda Nacional lançar a contribuição.
Numero da decisão: CSRF/01-05.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber,
José Ribamar Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
