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4681495 #
Numero do processo: 10880.002097/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS COM DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DEDUTIBILIDADE – Se o contribuinte traz aos autos provas documentais que comprovam as despesas realizadas a título de publicidade e propaganda, vinculadas à divulgação de seus produtos, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização, deve ser restabelecida a sua dedutibilidade. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. DESPESAS OPERACIONAIS – DESCONTOS CONCEDIDOS – Os descontos concedidos, sejam condicionais ou incondicionais, que visam o incremento das vendas e, conseqüentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte, subentendem-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis. DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS FINANCEIRAS - DEDUTIBILIDADE – Na apuração do resultado do exercício são dedutíveis, como despesa operacional, todos os dispêndios que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados, inclusive as despesas bancárias, despesas financeiras e taxas de serviços. DESPESAS COM VEÍCULOS – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - DEDUTIBILIDADE - Os gastos de veículos de terceiros, só poderão compor o montante das despesas operacionais se ficar provado, além do desembolso efetivo das despesas, também o uso efetivo do veículo nas operações normais da empresa. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. DESPESAS OPERACIONAIS – Para que custos ou despesas possam ser considerados dedutíveis na apuração do lucro real, é necessário que estejam acobertados por documentação pertinente, sob pena de serem glosados.
Numero da decisão: 101-95.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as glosas referentes aos seguintes itens: 1. serviços prestados por pessoas jurídicas; 2. propaganda e publicidade; 3. conservação e limpeza; 4. serviços de manutenção; 5. provisão para férias; 6. c/c participação societária; e 7. despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4679557 #
Numero do processo: 10855.004060/2001-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO DO EXCESSO APURADO COM BASE EM ARBITRAMENTO DE LUCRO - Se a escrita contábil e fiscal da empresa se mostrava suficiente para apuração do efetivo lucro obtido, e, consequentemente, do quantum tributável, não é o seu arbitramento a medida de que dispunha a fiscalização para aferir um possível descumprimento da obrigação tributária, indevida a exação fiscal embasada no arbitramento do lucro, pois que a incidência tributária não restou plasmada, prejudicando todo o feito. A falta de suporte para o arbitramento que deu base ao lançamento do excesso do lucro distribuído, a obrigação tributária nele configurada deve ser cancelada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4682360 #
Numero do processo: 10880.010772/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Correto o procedimento do sujeito passivo que apropriou os rendimentos das aplicações financeiras pelo regime de competência, a medida em que foram auferidos, ainda que a tributação desses ganhos tenha ocorrido apenas no vencimento da aplicação. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 COMPROVANTE DE RETENÇÃO DO IRRF EMITIDO EM NOME DE TERCEIROS. Não há como acatar valores do imposto de renda retido na fonte registrados em Informe de Rendimentos emitido pela fonte pagadora em nome de terceiros.
Numero da decisão: 103-23.059
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4679064 #
Numero do processo: 10855.001510/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99 do saldo credor do IPI decorrente de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não tributadas (N/T) pelo imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10380
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4681703 #
Numero do processo: 10880.004505/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que se dedicam às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam, também, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13215
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4678537 #
Numero do processo: 10850.002940/2003-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte pago a maior perece no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Assim, quanto ao crédito tributário cujo lapso de tempo entre a data da extinção e a do pedido de restituição é superior a cinco anos, considera-se que ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito de aposentadoria, já que ambas configuram inatividade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito a restituição do imposto de renda retido na fonte relativo aos meses de outubro a dezembro de 1998 e 13° salário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4682008 #
Numero do processo: 10880.006692/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000 - A Lei nº 10.034/2000 excetuou da vedação de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental, pré-escolar e creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000, caso da recorrente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13231
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4682487 #
Numero do processo: 10880.012452/97-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA BTNF E IPC. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO LITÍGIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA EM RELAÇÃO A MATÉRIA VERSADA NA ESFERA JUDICIAL. CABIMENTO DOS JUROS DE MORA MESMO NA HIPÓTESE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL
Numero da decisão: 107-08.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgdo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4679535 #
Numero do processo: 10855.003813/99-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA AGRAVADA DE 150% - LEI 9430/96, ART. 44, II – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO – A hipótese prevista no art. 44, II, da Lei 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos de fraude, em que tenha ficado demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. O retardamento ou redução do imposto a pagar, por si só, não correspondem à hipótese legal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06902
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo

4683158 #
Numero do processo: 10880.021323/94-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSL – GLOSA DE CUSTO – ÔNUS DA PROVA – Havendo demonstração pela fiscalização da inidoneidade das fornecedoras de mercadorias, cabe ao contribuinte interessado demonstrar a efetiva aquisição das mercadorias, sob pena de glosa do custo respectivo. IRPJ/CSL – GLOSA DE DESPESA – EMPRESA DO MESMO GRUPO – Se não demonstradas a efetividade e a necessidade do serviço para manutenção da fonte geradora de receita, a despesa correspondente não pode ser considerada dedutível. ILL – EMPRESA LTDA. – NÃO PREVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO LUCRO – É indevido o ILL se do contrato social da empresa constituída sob a forma de Ltda. não constar previsão de distribuição automática do lucro. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06914
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do ILL e da multa regulamentar.
Nome do relator: José Henrique Longo