Numero do processo: 11007.000491/2005-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica —
IRPJ e outros.
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2003
Ementa:
Ementa: NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL
Comprovado que o procedimento fiscal foi formalizado de acordo com os requisitos de validade previstos em lei e que não se apresentam no processo nenhum dos motivos de nulidade apontados no artigo 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se
acatar o pedido de nulidade desse procedimento.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE
Indeferem-se os pedidos para realização de perícia e de diligência quando desnecessários, em face da suficiência dos elementos constantes dos autos para o deslinde do litígio.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Os princípios constitucionais tributários são endereçados aos legisladores e devem ser observados na elaboração das leis tributárias, não comportando apreciação por parte das autoridades administrativas responsáveis pela aplicação destas, seja na constituição, seja no julgamento administrativo do
crédito tributário.
ARBITRAMENTO DO LUCRO
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando a escrituração mantida pelo contribuinte estiver em desacordo com a legislação comercial, deixando-a imprestável para determinar o lucro real.
MULTA QUALIFICADA.
Correta a aplicação de penalidade qualificada, pois factualmente constatada nos autos a hipótese de utilização de conta bancária de interposta pessoa para movimentação de recursos próprios, além da emissão de Nota Fiscal Paralela.
Descabe a multa qualificada na hipótese de receita escriturada.
MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO
Não cabe a imputação de agravamento de penalidade quando o contribuinte não possui documentos, sendo este o motivo do arbitramento. Também a mera repetição de intimação para apresentação de documentos, já respondida parcialmente pelo
contribuinte, por si só, não justifica a imputação da penalidade agravada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
SELIC. JUROS DE MORA — O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia —
SELIC, nos termos da Súmula n° 4 deste Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso de oficio negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.444
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para desagravar a multa de oficio, reduzindo ao percentual de 150% e 75%. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10880.014444/92-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR-FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS E GLOSA DE DESPESAS -
DECORRÊNCIA: Não confirmados os pressupostos que sustentavam a
exigência do processo principal, impõe-se o cancelamento do crédito
lançado por via reflexa.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-05013
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10980.009088/93-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO - A compensação do imposto de renda pago a
maior no exercício anterior, pode ser feita a partir do mês de janeiro do ano seguinte, se a empresa possuir a apuração de seu lucro real para comprovar a existência do imposto a ser compensado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-19260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à compensação pleiteada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13971.000296/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa.
Compensação. Decadência.
O direito de compensar extingue-se em cinco anos contados da data em que o contribuinte poderia exercer tal direito.
Numero da decisão: 1301-000.101
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a decadência do direito de compensar o saldo negativo de CSLL referente ao ano calendário de 1995 e determinar o retorno dos autos à repartição de origem para os devidos fins, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13805.011390/96-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA. - O fato da autoridade julgadora de primeira instância ter despendido argumentos outros da autoridade administrativa que indeferiu o pleito do contribuinte, não
caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte demonstrado através de documento idôneo o erro de fato cometido quando da avaliação dos bens a preço de mercado em 31.12.91 e, em respeito ao princípio do contraditório, é defeso ao Fisco negar-se a autorizar a retificação, sem demonstrar de forma inequívoca que o valor dos bens objeto da retificação, não espelha o valor de mercado para aquela data.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44380
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10935.004080/2006-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS — PEDIDO DE DILIGÊNCIA — DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para o deslinde do litígio não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a
apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO — INAPLICABILIDADE - Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada.
Numero da decisão: 101-96.743
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, por maioria de votos, manter as exigências tributárias com multa de oficio de 150%; e por maioria de votos, em segunda votação, excluir a incidência de juros sobre a multa
de oficio, vencidos nessa parte os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que mantinham a incidência da taxa selic sobre
a multa de oficio, em primeira votação foram vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que propugnavam pela incidência de juros de 1% ao mês sobre a multa
de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10980.005968/92-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00748
Decisão: por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os conselheiros Sandra Dias Nunes ( relatora), José Carlos Passuello e Jackson Ferreira que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 19515.000855/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO — COMPROVAÇÃO DE ERRO DO CONTRIBUINTE NA APURAÇÃO — CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL — Se o contribuinte comprova não ter ocorrido o Lucro Inflacionário que, por anterior equívoco seu, havia sido apurado e, como tal, havia dado origem ao lançamento, deve ser este cancelado.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96793
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13708.000778/92-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 107-04452
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13116.000261/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO SUBSTITUTO - INOVAÇÃO E
AGRAVAMENTO - APLICABILIDADE DO ART. 173, INCISO 11 DO CTN -
IMPOSSIBILIDADE.
O lançamento que visa substituir outro lançamento anulado
por vicio formal e implicar em nova exigência e conseqüente agravamento de matéria tributável, constitui novo lançamento, ao qual não se aplica o prazo decadencial do art. 173, inciso II do CTN.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, como é o caso do ITR, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN.
RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.144
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de Oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
