Numero do processo: 13971.721580/2012-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA OBJETO DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA. LEI 11.941/2009.
Há óbice à apreciação da matéria relativa à exclusão da empresa do SIMPLES, pois a questão já foi discutida e definitivamente decidida na esfera administrativa.
GRUPO ECONÔMICO
Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes.
SIMPLES. RECOLHIMENTO APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Aplicação da Súmula 76 do CARF: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Não aplicável a Súmula quando não há recolhimento na forma do Simples.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA MULTA VIGENTE À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora ou de ofício, a depender do momento do recolhimento em atraso, devendo a aplicação da multa observar o disposto da legislação em vigor no momento da ocorrência do fato gerador, podendo ser aplicado o artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação das Lei 9.528/97 e 9.876/99 ou ainda o artigo 35-A na redação da Lei 11.941/2009
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Eduardo de Oliveira. Vencidos os Conselheiros Amílcar Barca Teixeira Júnior e Ricardo Magaldi Messetti. Ausência justificada momentânea do Conselheiro Gustavo Vettorato.
(Assinado Digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente).
Ricardo Magaldi Messetti- Relator.
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Redator designado.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 10580.728929/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
Ementa:
DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO.
Tendo a contribuinte autuada aportado aos autos documentos considerados hábeis para comprovar dispêndios apropriados na apuração do resultado submetido à tributação, há de se reduzir a matéria tributável que serviu de suporte para os lançamentos de ofício em igual proporção. Por outro lado, no caso em que a documentação carreada ao processo não reúne condições para que seja considerada como tal, a glosa deve ser mantida.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LIDE.
Nos exatos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Em tal circunstância, ausente a instauração de litígio, o lançamento tributário dela decorrente revela-se irreformável na esfera administrativa.
GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA. AUSÊNCIA.
Considerados os elementos reunidos ao processo, restando evidenciada a ausência de disponibilidade econômica, eis que os recursos financeiros efetivamente não foram transferidos para a contribuinte, e, ausente também a disponibilidade jurídica em face da existência de cláusula contratual de garantia, descabe computar na apuração do ganho de capital a quantia retida pelo comprador para fins de eventual indenização futura. No caso, caberia à autoridade autuante colacionar provas no sentido de que, ou que a quantia representativa de parte do preço foi efetivamente transferida à fiscalizada, ou que a cláusula introduzida no contrato não produziu os efeitos jurídicos nela previstos.
INCONSTITUCIONALIDADES. CONFISCO. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Nos casos de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, bem como naqueles efetuados ou entregues a terceiros ou sócios em que não for comprovada a operação ou a sua causa, os valores correspondentes se submetem à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. PROCEDÊNCIA DO ATO DE OFÍCIO.
Tendo a autoridade fiscal reunido ao processo elementos que levam à convicção de que a empresa que teve as suas atividades supostamente paralisadas foi, sem prejuízo da continuidade da realização do seu objeto social, adquirida por outra, responde esta, integralmente, pelos tributos, relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, até a data do ato, não importando, para tal fim, a que título tal aquisição foi efetuada (Código Tributário Nacional, art. 133, I).
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSORES. ALCANCE.
A expressão crédito tributário contida no art. 129 do Código Tributário Nacional (CTN) alcança tanto o valor do tributo porventura devido, como os demais acréscimos incidentes sobre estes, incluídas aí as multas de ofício regularmente aplicadas.
Numero da decisão: 1301-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir de tributação a título de GANHO DE CAPITAL o montante de R$ 6.000.000,00. Pelo voto de qualidade, manter a multa na sucessora. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
documento assinado digitalmente
Adriana Gomes Rêgo
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10880.007547/2003-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1996
Ementa CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÚCAR CRISTAL. GRAU DE
POLARIZAÇÃO ACIMA DE 99,5º.
O açúcar cristal que contem, em peso, no estado seco, teor de sacarose
correspondente a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5º,
classifica-se no código 1701.99.9900 da TIPI/1988, ou no 1701.99.00 da TIPI/1996 com alíquota zero à época dos fatos.
Numero da decisão: 3401-002.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto da relatora. Vencido o conselheiro /Eloy Eros da Silva Nogueira.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10865.720288/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre a receita bruta auferida nesses períodos, as denominadas estimativas, não caracterizam pagamentos do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário, mas sim meras antecipações.
Numero da decisão: 1301-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10865.002247/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/03/2006
RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. SÚMULA N. 08 DO STF. ART. 150, 4O DO CTN. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS PARCIAIS. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. Em havendo rubricas sobre as quais se verificou a existência de pagamentos parciais, há de ser aplicado a elas o disposto no art. 150 § 4o do CTN. Quanto as demais, para as quais não houve pagamento, há de se aplicar o disposto no art. 173, I, do mesmo diploma legal.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. ART. 62-A DO RICARF. A impossibilidade da retenção de contribuições previdenciárias em casos de prestação de serviços com cessão de mão-de-obra optantes pelo SIMPLES, já fora decidida pelo STJ, em julgamento de recursos repetitivos, sob o pálio do art. 543-C do Código de Processo Civil, inclusive objeto da Súmula 425 do STJ
Recurso de Ofício e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 2402-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado- Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenco Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10980.723201/2011-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007
FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. MULTA. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA.
Encerrado o prazo para entrega da declaração de pessoa física, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos, cabível a aplicação, à fonte pagadora, da multa pela falta de retenção ou de recolhimento, prevista no art. 9º, da Lei nº 10.426, de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, tendo ou não os rendimentos sido submetidos à tributação no ajuste.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda. Vencidos os Conselheiros, Gustavo Lian Haddad (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martinez Lopez, que votaram por negar provimento ao Recurso. Designada a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Redatora - Designada
EDITADO EM:08/03//2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 16327.001743/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009, 2010
DESPESA. DESNECESSIDADE. GLOSA. PROCEDÊNCIA.
Se, por um lado, a Fiscalização reúne argumentos e demonstrativos que indicam a apropriação de dispêndios com pessoa ligada em conta específica, cujos serviços que serviram de fundamento foram contabilizados em rubrica distinta, e, por outro, o contribuinte não aporta aos autos argumentos e documentos capazes de elidir a tese de duplicidade de registros, há de se manter a glosa.
DESPESAS. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Para fins de dedução, na apuração do resultado fiscal, do gasto incorrido, não basta ao contribuinte descrever as características operacionais de suas atividades e demonstrar a plausibilidade de sua ocorrência no mundo fático, torna-se necessário reunir ao processo comprovantes hábeis e idôneos que possibilitem desautorizar a glosa perpetrada pela autoridade fiscal.
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PLANEJAMENTO FISCAL INOPONÍVEL AO FISCO - INOCORRÊNCIA. No contexto das Leis 9.472/97 e 9.494/97, e pelo Decreto nº 2.546/97, a efetivação da reorganização de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 mediante utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco.
Numero da decisão: 1301-001.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação às despesas não necessárias, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação às despesas não comprovadas; por maioria de votos, dado provimento ao recurso em relação à amortização de ágio, vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas; por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marco Aurelio Zortea Marques.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator e Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Redator Designado
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado
Declaração de Voto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10166.720062/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
IRPF. DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO
Para se gozar do abatimento pleiteado com base em despesas médicas, não basta a disponibilidade de um simples recibo ou declaração, sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e do pagamento correlato. Essas condições devem ser comprovadas por outros meios de prova, tais como: radiografias, receitas médicas, exames laboratoriais, notas fiscais de aquisição de remédios e outras. Simples declarações não têm o condão de suprir as provas mencionadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-002.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros NATHALIA MESQUITA CEIA, GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD, que deram provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesa odontológica no valor de R$ 50.000,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah - Relator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi De Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10530.004674/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 55 DA LEI 8.212/91. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. OBRIGATORIEDADE. VIGÊNCIA A ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. ATO CANCELATÓRIO DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE.
Havendo descumprimento dos requisitos dos incisos IV e V, devidamente constatados pela autoridade fiscal, a qual em processo administrativo regularmente procedido determinou o cancelamento do ato declaratório anterior, cabe o lançamento das contribuições que deixaram de ser recolhidas dentro do prazo decadencial.
MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10850.908251/2011-48
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2001
PIS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, reproduzem-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
