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4698931 #
Numero do processo: 11080.016599/99-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PREJUÍZO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Na revisão da declaração de rendimentos da pessoa jurídica em que foram compensados prejuízos acima do limite de 30%, de que trata o art. 42 da Lei nº 8.981/95, cumpre ao revisor verificar se, nos períodos posteriores ao ano-calendário sob revisão e anteriores à data da autuação, o contribuinte experimentou lucros suficientes para compensar os excessos apurados, no todo ou em parte, e, confirmado o fato, dar ao caso o tratamento de postergação no pagamento do imposto.
Numero da decisão: 107-06630
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4701970 #
Numero do processo: 12466.000031/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1 - Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2 - Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionária às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa; em acolher a preliminar de exclusão da responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI

4702909 #
Numero do processo: 13019.000158/2004-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido. PIS NÃO-CUMULATIVO, FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. A aquisição de insumos junto a pessoas físicas não dá direito a créditos de PIS por falta de previsão legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.082
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4702000 #
Numero do processo: 12466.000273/98-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. VALOR ADUANEIRO DE VEÍCULOS. VALORES PAGOS POR CONCESSIONÁRIAS A DETENTORAS DO USO DE MARCA. Os valores pagos a título de licença de uso de marca, por concessionárias à detentora do uso da marca no país, por veículo importado, constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para efeito de cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos arts. 1º e 8º, 1, "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto no 92.930/86. PROVA PERICIAL É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decisão. REVISÃO ADUANEIRA A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do art. 173 do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e de nulidade por cerceamento do direito de defesa em razão da negação do pedido de perícia por parte da autoridade de 1° grau. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo, que votava pela conclusão, e Susy Gomes Hoffinann. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4700731 #
Numero do processo: 11543.000698/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO DE RECURSOS - Devem ser admitidos como recursos na apuração da variação patrimonial os valores que tenham sua origem comprovada por meio de documentação hábil. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo da variação patrimonial a descoberto relativa ao ano-calendário de 1997 para R$ 12.405,94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia parcialmente o recurso em maior extensão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4703155 #
Numero do processo: 13052.000066/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não há de se excluir da opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que realizou uma importação de matéria-prima para industrialização. Interpretação dentro do razoável (Atos Declaratórios: COSIT nº 06/98 e SRF nº 034/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12876
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4701693 #
Numero do processo: 11808.000132/2002-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/07/2002 Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR. No caso de avaria de mercadorias, não será considerada a isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador e/ou à destinação dos bens (art. 481, § 3º, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/1985). Na hipótese dos autos, o benefício da isenção ou da redução não se estende ao transportador, identificado pela autoridade fiscal como o responsável pelo extravio apurado. A isenção concedida nos termos do inciso IV, do art. 15, do DL nº 37/66 só se aperfeiçoa por despacho da autoridade administrativa, preenchidos os requisitos exigidos para sua concessão pelo importador e quando os fins por ela pretendidos são regularmente alcançados. Antes de atingido o objetivo almejado, permanece aquela isenção no campo da hipótese legal, não produzindo os efeitos que lhe são peculiares. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38572
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4702640 #
Numero do processo: 13009.000814/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. ÁREAS EFETIVAMENTE UTILIZADAS. Exploração florestal nativa de castanha do pará em pequena área consorciada com a extração de borracha. Deve ser considerada como efetivamente utilizada a maior área, no caso a ocupada com os seringais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30217
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4702043 #
Numero do processo: 12466.000897/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/01/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Segundo esclarecem as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 8504, os Conversores Elétricos Estáticos “servem para converter a energia elétrica a fim de adaptá-la a utilizações específicas posteriores. (...) O seu funcionamento é assegurado pelo fato de as válvulas conversoras agirem alternadamente como condutor e não-condutor. Por outro lado, o fato de estes aparelhos incorporarem freqüentemente dispositivos para regular a tensão ou a corrente de saída não modifica sua classificação, embora em alguns casos o aparelho seja denominado ‘regulador’ de voltagem ou de corrente.” INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA. A multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro é cabível quando o produto importado não guarda correspondência com a descrição feita pelo importador. DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO. Cabível a aplicação da multa de ofício, prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96, quando há declaração inexata por parte do Contribuinte, caracterizada por classificação tarifária errônea e com alíquota de II/IPI inferior a efetivamente devida. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38521
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4700198 #
Numero do processo: 11516.000667/2005-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS – GLOSA – Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação inidônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda