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4657513 #
Numero do processo: 10580.004475/2001-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13054
Decisão: Por maioria de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR provimento. Vencidos, em relação à preliminar, os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula e, quanto ao mérito, os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4655455 #
Numero do processo: 10480.031370/99-73
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Trava 30% - MP – 812/94 - Imposto de Renda e Contribuição Social - Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade, da irretroatividade e do direito adquirido.Descabimento da alegação relativamente ao Imposto de Renda, o mesmo não se dando no tocante à Contribuição Social, sujeita que está à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º da CF, no caso não violada.
Numero da decisão: CSRF/01-04.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4656933 #
Numero do processo: 10540.001438/2002-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. LUCRO INFLACIONÁRIO - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA - IMPOSSIBILIDADE - A legislação tributária agasalhou, em diferentes momentos, possibilidade de os contribuintes, realizando o lucro inflacionário na forma por ela preconizada, tributar o saldo correspondente por meio da utilização de alíquotas reduzidas do imposto. No entanto, para poder usufruir desse benefício, o contribuinte teria de ter optado, no momento oportuno, por uma das formas ali previstas. Ao não fazê-lo, não pode pretender que a autoridade fiscal promova tal redução, eis que ausente amparo legal para tal.
Numero da decisão: 105-17.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4654515 #
Numero do processo: 10480.005991/91-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – EMPREENDIMENTO INSTALADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE. – ISENÇÃO. – “Ex vi” do disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional, a isenção concedida sob condição e a prazo certo, não pode ser revogada nem modificada nem modificada por lei posterior. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93059
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4654601 #
Numero do processo: 10480.007265/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CONTRIBUINTE DESOBRIGADO DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Incabível a exigência fiscal a título de omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto se o contribuinte, desobrigado da apresentação de rendimentos, provar a origem dos recursos aplicados na aquisição de bens. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45059
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4655380 #
Numero do processo: 10480.028929/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PRELIMINARES DE NULIDADE. Não ocorrendo as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, descabe falar-se em nulidade do auto de infração. É legítimo o lançamento de ofício relativo a crédito tributário constituído com vistas a salvaguardar os interesses da Fazenda Nacional em face do instituto da decadência. Não prospera a preliminar de nulidade de auto de infração suscitada em razão de suposta ofensa à decisão judicial ainda em trâmite. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial afasta a discussão da matéria das instâncias julgadoras administrativas. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de que ofende à Constituição. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O art. 161, § 1º, do CTN, ressalvou a possibilidade da lei estabelecer os juros de mora de modo diverso, e as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 assim o fizeram. A regra do § 3º do art. 192 da Constituição Federal foi revogada pela EC nº 40/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4658401 #
Numero do processo: 10580.012721/2004-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502/64. IRPF – GANHO DE CAPITAL – TITULOS PRO SOLUTO – DECADÊNCIA - Na venda a prazo efetuada com notas promissórias recebidas pro soluto, considera-se, para fins de apuração de ganho de capital, ocorrido o fato gerador na data da alienação do imóvel, já que o pagamento pro soluto é aquele que se dá quitação da dívida a que se refere, sem depender de qualquer evento posterior. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4658486 #
Numero do processo: 10580.015092/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO INDEVIDAMENTE NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto a S.R.F, através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação, mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de maneira diferente, mais benéfica para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44488
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4657798 #
Numero do processo: 10580.006285/2005-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38303
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4653745 #
Numero do processo: 10435.001609/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO MENSAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O levantamento do acréscimo patrimonial com a utilização de dados anuais inibe a identificação do momento da percepção da renda. IRPF - EX.: 1993 e 1994 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - DUPLA INCIDÊNCIA - Aplicada a penalidade de ofício para a omissão de rendimentos, ilegal a incidência de outra destinada a punir a mora pela respectiva entrega, a destempo, da declaração de ajuste anual, uma vez que esta se encontra inserida no comando legal daquela. CERCEAMENTO DE DEFESA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O lançamento deve conter os artigos da lei que determinam a incidência tributária e os acréscimos pertinentes, bem assim, aqueles que permitam maiores esclarecimentos ao sujeito passivo. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-45.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que negavam provimento apenas quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1996.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka