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Numero do processo: 10830.011337/2010-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA. LEGISLAÇÃO DIVERSA ANALISADA POR ACÓRDÃO RECORRIDO E ACÓRDÃOS PARADIGMAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando inexiste similitude na análise jurídica entre acórdão recorrido e paradigmas, por configurar anacronismo.
Se o acórdão recorrido não tratou da Lei nº 11.457, de 2007 (art. 3º, §5º), que assegura direito à isenção das contribuições devidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) para entidades beneficentes que tenham imunidade reconhecida para contribuições previdenciárias por força do art. 195, §7º, da Constituição Federal, então se apresenta como anacrônicos os acórdãos paradigmas apresentados que se fundamentam na referida legislação para reconhecer benefício de isenção para as contribuições de Terceiros (Outras Entidades e Fundos) em razão de imunidade de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-011.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sheila Aires Cartaxo Gomes, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Marco Aurelio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
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