Numero do processo: 10293.900484/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008 Ementa: APRESENTAÇÃO DE DCTF - RETIFICADORA APÓS DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal. Recurso Conhecido e parcialmente provido. Retorno dos autos a unidade de jurisdição para apuração do crédito.
Numero da decisão: 3102-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10860.000563/2008-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.113
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11516.001589/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.185
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 36624.014084/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 30/04/2005 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Numero da decisão: 2301-002.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, em conhecer parcialmente do recurso, devido a pedido de desistência, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) acolhidos os embargos, em sanar a contradição entre os dispositivos do voto e seus fundamentos, acatando os fundamentos do voto vencedor, para dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 10/2001, anteriores a 11/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva José Silva, que votou em sanar o julgamento, pela aplicação do consignado do dispositivo do voto. Sustentação: Murilo Narco. OAB: 238.689/SP
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10980.017722/2008-26
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO. DCTF. EXCLUSÃO SIMPLES. CONTINÊNCIA. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF em decorrência da exclusão do regime de tributação Simples (Federal) devem aguardar a sorte do principal que julga a própria exclusão, por continência. MULTA POR ATRASO. DCTF. CONEXÃO. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF, só diversificados em relação ao período, devem ser julgados concomitantemente, quando não possível a sua reunião em um só, por conexos.
Numero da decisão: 1801-001.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A conselheira Carmen Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13710.003105/2004-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. INCABÍVEL. INSTALAÇÃO. REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. A instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, normalmente não são tarefas cujo nível de complexidade exija a intervenção de engenheiros ou profissionais assemelhados, e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1801-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 11065.000277/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004, 2005
INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infração da legislação tributária
independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
OMISSÃO DE RECEITAS. Constatada a omissão no registro de receita, é legítimo o lançamento das parcelas correspondentes, devendo ser deduzidos do imposto apurado os valores pertinentes aos pagamentos devidamente comprovados.
MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada
multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo, quando constatada a falta de pagamento ou recolhimento, a falta de declaração e declaração inexata.
JUROS DE MORA.É legítima a exigência de juros de mora tendo por base percentual equivalente à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Verificada a omissão de receita, o valor
correspondente deverá ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social, do PIS e da Cofins, devendo ser deduzidos da contribuição apurada os pagamentos devidamente comprovados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13971.003669/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/07/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. SAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFUSÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NO RELATÓRIO FISCAL. CIÊNCIA PELO CONTRIBUINTE DA INFRAÇÃO IMPUTADA.
Alega a Recorrente que os dispositivos mencionados pela autoridade fiscal eram confusos ou não se relacionavam com o objeto da autuação. Como se pode notar, tanto da impugnação apresentada quanto do Recurso Voluntário, a Recorrente tem plena ciência da matéria da autuação, sendo inclusive capaz de debatê-la ponto a ponto. O cerceamento de defesa é verificado nas situações em que ao contribuinte autuado não é dada a oportunidade de rebater as afirmações da autoridade autuante ou, ainda, nos casos em que o Auto de Infração como um todo impossibilita que o contribuinte verifique a razão pela qual tenha sido autuado. Precedentes: CARF, Acórdão n° 2802-001.402 e Acórdão 1402-001.029.
COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCALIZADORA DA MATRIZ PARA AUTUAÇÃO DE DÉBITOS DE FILIAL EM OUTRO ESTADO.
Na vigência da Instrução Normativa RFB n° 3/2005, o contribuinte poderia eleger o estabelecimento centralizador de sua empresa, mediante requerimento, ou, na falta desta eleição, a SRP, atualmente RFB, uma vez constatando que os elementos necessários à realização de auditoria-fiscal se encontravam em outro estabelecimento que não o eleito, poderia promover, de ofício, a alteração do centralizador. Destarte, não há que se falar em falta de competência da Unidade da RFB de Blumenau para fiscalizar a filial em Recife, uma vez que a fiscalização foi realizada no estabelecimento matriz localizado na Unidade de Blumenau.
SAT. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO DE AUTORIDADE MUNICIPAL OU ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.
A Recorrente alega que recolheu a contribuição SAT sob a alíquota de 2% em atendimento a fiscalização do município de Blumenau, corroborada pela fiscalização do estado de Santa Catarina, em dezembro de 2006 e abril de 2007, respectivamente.
A competência dos entes municipais e estaduais, nos termos da legislação vigente, não possui qualquer relação com a fiscalização relativa ao GILRAT. Conforme já descrito, a competência é exclusiva da União, através da Receita Federal do Brasil. Portanto, não pode proceder a alegação da Recorrente de que seu enquadramento equivocado se deu por determinação municipal ou estadual.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10580.726171/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA.
Os valores pagos aos integrantes do ministério público federal a título de diferença de URV foram excluídos da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, nos termos da Resolução STF nº 245/2002 e Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Aplicação do mesmo entendimento à verbas de mesma natureza, pagas aos integrantes do ministério público da Bahia, na forma da
Lei complementar estadual nº 20/2003.
Numero da decisão: 2102-001.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 15578.000366/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2008 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADES DE USINAGEM. SÚMULA CARF n.º 57. - Consoante entendimento expresso na Súmula CARF n.º 57, a prática de atividades de usinagem, montagem, acabamentos e recuperações de peças diversas não impedem a adesão ao SIMPLES.
Numero da decisão: 1102-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
