Numero do processo: 19393.720022/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-005.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer o direito de compensar o IRRF, recolhido sob o código 1708, devendo o processo retornar à unidade de origem para que proceda à analise da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.108, de 10 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 19393.720046/2013-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11080.720294/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-008.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para retificar o VTN apurado para o valor indicado no laudo apresentado pelo contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-008.844, de 02 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.720292/2007-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luis Ulrich Pinto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10540.723052/2018-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2018
DCTF. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO.
Em caso de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação, é cabível a aplicação da multa prevista na legislação específica, que rege a matéria.
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2.
A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-004.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.154, de 15 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10540.722969/2018-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antônio Carvalho Barbosa Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
Numero do processo: 11080.735742/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004
CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE.
Conforme determinação Art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do Art. 16 do Decreto 70.235/72, Art 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
Numero da decisão: 3201-007.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima Vice-Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Vice-Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 17284.720238/2018-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2018
EMISSÃO ELETRÔNICA DE TERMO DE INDEFERIMENTO. REGULARIZAÇÃO. TEMPO HÁBIL. DEFERIMENTO DA OPÇÃO.
A Recorrente regularizou o débito indicado no Termo de Indeferimento e a própria lei que rege o Simples Nacional lhe dá esta oportunidade, de fazê-lo em tempo hábil, tempestivamente, para que possa ingressar no sistema. Ao aderir ao parcelamento e efetuar o pagamento da primeira parcela em tempo hábil para sua confirmação não há como negar o ingresso no SIMPLES NACIONAL.
Numero da decisão: 1401-004.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para considerar deferida a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2018.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Nelso Kichel. Ausente o conselheiro Carlos Andre Soares Nogueira, substituído pelo conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 10380.901026/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
A denúncia espontânea exclui a multa de mora.
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea também se efetiva através do pedido de compensação (PER/DCOMP), ainda que sujeito a posterior homologação.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Decisão no âmbito do processo administrativo deve observar decisão judicial transitada em julgado que verse, no todo ou em parte, sobre objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 1201-004.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, excluindo a multa de mora do débito a ser compensado pelo contribuinte. Em primeira votação, por voto de qualidade, decidiu-se por conhecer do recurso. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Efigênio de Freitas Junior e André Severo Chaves que votaram no sentido de que o recurso não deveria ser conhecido. Em segunda votação, por maioria de votos, decidiu-se em dar parcial provimento ao recurso voluntário, excluindo a multa de mora do débito a ser compensado pelo contribuinte. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Allan Marcel Warwar Teixeira que votaram no sentido de negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Efigênio de Freitas Junior e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa votaram pelas conclusões. O conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque irá apresentar declaração de voto.Processo julgado na sessão de 12/11/2020, no período da manhã.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antônio Carvalho Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente)
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 10920.007598/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2006
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE.
Além de constituir inovação, carece de interesse receursal a análise da possibilidade de se exigir a contribuição ao INCRA, por se tratar de matéria estranha à lide.
NULIDADE. INESPECIFICIDADE DO AUTO DE INFRÇÃO. REJEIÇÃO.
Auto de Infração que contém discriminativos de débito com os valores devidos por competência de maneira específica e preenche os demais requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72 não pode ser considerado nulo. Preliminar rejeitada.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO ALUGUEL. SÚMULA TST Nº 367.
A exclusão do auxílio-moradia está restrita às hipóteses em que por força da atividade, exija deslocamento e estada.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 4.
A Taxa SELIC é aplicável à correção de créditos de natureza tributária, conforme previsão da Súmula nº 4 do CARF.
Numero da decisão: 2202-007.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto à inexigibilidade da contribuição devida ao INCRA e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Martin da Silva Gesto e Leonam Rocha de Medeiros.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.000331/2003-71
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. FORMA DE APRECIAÇÃO PELA DELEGACIA DE ORIGEM E HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. QUESTÕES EM TORNO DA COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS QUE COMPUSERAM O SALDO NEGATIVO DE IRPJ EM 2001, POSTERIORMENTE UTILIZADO EM DCOMPS APRESENTADAS EM 2003.
Mesmo para as compensações realizadas antes de outubro/2002, ou seja, antes da sistemática das DCOMP, nada impedia que a análise da liquidez e certeza dos créditos a serem restituídos/compensados, nos termos do art. 170 do CTN, fosse feita mediante despacho decisório da Delegacia de origem, sem a necessidade de lançamento de ofício para essa finalidade. Aliás, o art. 44 da Lei 9.430/1996, desde sua redação original, é muito claro no comando de que não deve haver lançamento de ofício para exigência de estimativas, o que afasta a alegada necessidade da realização de lançamento para tal fim. O procedimento de confirmação das estimativas mensais não envolveu nenhuma revisão de base de cálculo, nenhuma adição de receita, glosa de despesa, ou algo semelhante a isso. Em relação à simples verificação da existência dos pagamentos que dariam origem ao indébito a ser restituído/compensado, também não há que se falar em blindagem do direito creditório por decurso de prazo.
Numero da decisão: 9101-005.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por voto de qualidade, conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella que não conheceram do recurso; e, (ii) no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos ao colegiado de origem. Vencidas as Conselheiras Livia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que votaram por lhe negar provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10640.722653/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. LEI 10.887/2004.
Ocorrerá o fato gerador da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, pela instituição financeira responsável.
PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE RUBRICAS À REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. SUCESSÃO DA LEGISLAÇÃO.
É devida pelo servidor público a contribuição pessoal, na qualidade de contribuinte, de 11% (onze por cento) sobre os valores recebidos a título de incorporação de gratificações à remuneração, observando-se a sucessão de leis no tempo que já previam a incidência desde 1997.
Hipótese na qual o reconhecimento judicial do direito à incorporação não transforma a rubrica incorporada em matéria isenta ou não-tributável.
LANÇAMENTO. PROVENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO VÍNCULO DO SERVIDOR. PERCEPÇÃO QUANDO JÁ APOSENTADO. CABIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO.
Reputa-se como valor tributável o valor recebido pelo servidor público aposentado em relação às rubricas relativas ao seu período de atividade funcional, não constituindo provento de aposentadoria ou pensão o seu deferimento judicial após a sua passagem à inatividade.
Numero da decisão: 2301-007.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em afastar a decadência e negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-007.773, de 01 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10640.722655/2012-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente e Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 13819.001147/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
A dedução de despesas médicas está limitada àquelas incorridas com o tratamento do declarante e de seus dependentes, assim considerados aqueles que tenham sido validamente informados na DIRPF revisada, devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2301-008.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo César Macedo Pessoa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINE LIMA DA SILVA
