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4743905 #
Numero do processo: 13819.903357/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999 Ementa: VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS No período em questão, a isenção para as vendas para a ZFM alcança apenas as receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do artigo 14 da MP n°2.15835, de 2001.
Numero da decisão: 3402-001.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10722047 #
Numero do processo: 13136.720643/2021-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2017 a 01/02/2020 NULIDADE DA DECISÃO DE PISO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Deve ser afastada a alegação de nulidade da decisão de piso quando verificado que a DRJ manifestou-se de acordo com sua convicção sobre os pontos e provas constantes dos autos. Afasta-se, portanto, eventual omissão alegada pela recorrente, não havendo que se falar em nulidade da decisão. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto n. 70.235/72 e a observância do contraditório e ampla defesa do contribuinte, mediante o transcurso do PAF de forma hígida e escorreita, afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2017 a 01/02/2020 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). DATA DO FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. O valor de ganho de capital, decorrente do exercício de opções de compra de ações outorgadas aos beneficiários eleitos pela empresa, para participar do Plano de Opção de Compra de Ações, integram o salário de contribuição, quando pagos em função do contrato de trabalho, em retribuição aos serviços prestados. O Fato Gerador ocorre na data do efetivo exercício da opção, quando há a transferência das ações da Companhia para o beneficiário, com o auferimento de um ganho indireto pelo trabalho prestado. A base de cálculo é a diferença positiva entre o valor de exercício das opções e o valor de mercado das ações, verificada na data do efetivo exercício das opções. DECADÊNCIA QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. Não transcorrido o lapso temporal superior a cinco anos, não prospera a arguição de decadência constante da peça de defesa. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE CONTROLE. SOLIDARIEDADE. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias (art. 124, II, do CTN c/c art. 30, IX da Lei N. 8.212/91.
Numero da decisão: 2302-003.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e afastar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos a relatora Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e o conselheiro Carlos Eduardo Ávila Cabral, que deram provimento ao recurso. Designado redator o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa. Sala de Sessões, em 4 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Redator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, substituído pelo conselheiro Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10723564 #
Numero do processo: 19515.720102/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. É nulo o ato administrativo sem a necessária motivação, devendo ser repetido o ato sem o vício.
Numero da decisão: 2401-012.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reformar a decisão de piso e determinar que seja proferida nova decisão com a análise dos argumentos de fato e de direito apresentados na impugnação. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10708432 #
Numero do processo: 10530.724837/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2018 NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. Súmula CARF nº2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NÃO CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. Súmula CARF nº28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. MATÉRIAS ESTRANHAS À LIDE. Não merecem ser conhecidas as matérias ausentes da peça impugnatória apresentada à instância inicial. Preclusão consumativa pelo disposto no Decreto nº70.235/72, art. 16, III. Não compõe a lide matérias que não tenham sido objeto da autuação. JUROS DE MORA. SELIC. LEGALIDADE. SÚMULAS CARF. Súmula CARF nº4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. SÚMULA CARF Nº110 No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2302-003.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer em parte do Recurso Voluntário. Não conhecer das alegações de inconstitucionalidade por força da Súmula CARF nº2. Não conhecer da alegação referente à Representação Fiscal para Fins Penais por força da Súmula CARF nº28. Não conhecer das seguintes alegações porque precluídas: Da Extinção da Exigibilidade dos Créditos (Art. 156, inciso IX); Da Nulidade do lançamento Por Violação dos Prazos Normativos, bem assim Da Desconsideração da Denúncia Espontânea Durante o Prazo Legal da Intimação e Anterior à Lavratura do Auto de Infração; Da Deficiência de Informação no Auto de Infração; Aplicação de Multa sem Detalhamento é Ato Administrativo Ilegítimo; Da Desnecessidade do Pagamento de Multa Moratória Pelo Descumprimento de Obrigação Quando da Denúncia Espontânea sob a Ótica da IN nº 971/2009 e do Artigo 100, I, do CTN; e Da Desnecessidade de Prova Pré-constituída do Recolhimento do Tributo para Obtenção do Provimento Declaratório do Direito de Compensação. Não conhecer das seguintes alegações porque estranhas à lide: Da Abusividade da Aplicação da Multa Isolada por ser matéria estranha à lide; Da Impossibilidade de Imputação de Penalidades Com Fundamento em Presunção de Fraude-Violação dos Princípios da Legalidade e da Tipicidade Tributária. Na parte conhecida, afastar as preliminares e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Freitas de Souza Costa, Honorio Albuquerque de Brito (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a]integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Alfredo Jorge Madeira Rosa (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, substituído pelo conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

10714775 #
Numero do processo: 10970.720003/2021-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CRITÉRIOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. A partir de interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. CRÉDITO. GASTOS COM ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE. A lei assegura o direito a desconto de crédito, tanto em relação a aquisições de insumos quanto a bens destinados à revenda, em relação a dispêndios com armazenagem, abarcando, por conseguinte, os dispêndios realizados nos Centros de Distribuição (embalagem, serviços de operação logística e de gestão e manutenção), observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. O conceito de insumo não abrange os gastos incorridos após o processo de fabricação, exceto aqueles incorridos para atender exigências regulatórias indispensáveis ao exercício de determinada atividade econômica ou à comercialização de um produto. FRETE DE SUCATA UTILIZADA COMO INSUMO. SÚMULA CARF Nº 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS, APROVEITAMENTO. PERÍODO SUBSEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO APROVEITAMENTO EM PERÍODOS ANTERIORES. Não é permitido o aproveitamento do crédito em períodos subsequentes, de forma extemporânea, se não for devidamente comprovado pelo Contribuinte o seu não aproveitamento em outros períodos de apuração. PIS/PASEP. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida para a COFINS deve ser estendida aos créditos tributários das contribuições ao PIS/Pasep.
Numero da decisão: 3301-014.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas referentes aos créditos sobre bens e serviços relacionados à atividade de armazenagem – tópicos 3.1 e 3.3 do TVF. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Neiva Aparecida Baylon. Vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede e Aniello Miranda Aufiero Jr., que votaram por negar provimento a este tópico; por unanimidade de votos, em reverter as glosas referentes aos bens e serviços utilizados para embalagem e frete na aquisição de sucatas metálicas. Vencido, ainda, o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que votou por dar provimento no frete nas transferências de produtos acabados entre estabelecimentos. Os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede e Aniello Miranda Aufiero Jr. votaram pelas conclusões. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Neiva Aparecida Baylon (substituto[a] integral), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

4748565 #
Numero do processo: 13851.000096/00-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 27/01/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedido de restituição protocolado em 27 de janeiro de 2000, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10710019 #
Numero do processo: 10660.905821/2012-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 DESPESAS. COMBUSTÍVEIS. FROTA PRÓPRIA. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a combustível adquirido para o transporte em frota própria de produtos acabados.
Numero da decisão: 9303-015.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, tendo a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario acompanhado pelas conclusões, por entender não restar caracterizada no processo a condição de frete fracionado para exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.512, de 17 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10660.905814/2012-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10714483 #
Numero do processo: 12268.000279/2008-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial no qual não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os apontados como paradigmas.
Numero da decisão: 9202-011.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Fernanda Melo Leal (relatora), Maurício Nogueira Riguetti e Sheila Aires Cartaxo Gomes, que conheciam. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Hermes Soares Campos. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relatora (assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

6397341 #
Numero do processo: 10882.903362/2008-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do decreto-lei nº288/67.
Numero da decisão: 3402-001.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de realização de diligência suscitada pelo Conselheiro João Carlos Cassuli, vencidos ainda os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Gustavo Junqueira Carneiro Leão e, por unanimidade de votos, em, no mérito, negar provimento ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Jr, Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

10708173 #
Numero do processo: 17095.720208/2022-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. Os fatos e provas não foram analisados, havendo cerceamento de defesa. O caso deve retornar à DRJ para nova análise, sob pena de supressão de instância julgadora. Recurso Voluntário provido para anular o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1401-007.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, em 8 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS