Numero do processo: 10715.725737/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
ADUANA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR PELA INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA NO SISTEMA MANTRA.
Nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da IN SRF 102/1994, incluído pela IN RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga proveniente do exterior, por via aérea, no Sistema Mantra é do transportador, enquanto não implementada função específica que possibilite ao desconsolidador inserir as informações no sistema.
Numero da decisão: 3402-011.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo com relação aos argumentos sobre inconstitucionalidade e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso para exonerar a Recorrente da multa aplicada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.000, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10715.723404/2012-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 15504.722765/2015-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda apenas as despesas médicas declaradas e devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, e cuja demonstração do efetivo pagamento e/ou prestação do serviço, quando solicitada, restou comprovada pela documentação acostada aos autos.
Numero da decisão: 2002-008.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15746.721931/2021-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N° 2 DE 2023. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2201-011.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-011.259, de 03 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13609.721960/2018-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 16692.720795/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou releva^ncia, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importa^ncia de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econo^mica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR
ALUGUÉIS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CUSTOS/DESPESAS. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão da glosa de créditos descontados sobre os custos/despesas com aluguéis de máquinas e equipamentos está condicionada à comprovação de que tais bens são utilizados na produção dos bens destinados a venda.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão da glosa de créditos descontados sobre os custos/despesas com encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, bem como sobre o custo de aquisição, depende da comprovação de os que bens foram utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3301-013.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à reversão das glosas sobre pedágios e fretes de devolução de vendas, por preclusão, e em relação à correção monetária à taxa SELIC, por concomitância; e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: 1) por unanimidade de votos, reverter as glosas de a) bens utilizados como insumo de: i) materiais para limpeza; ii) materiais para embalagem; b) bens utilizados nas demais atividades da empresa, sendo eles sistema de paletização, esteira transportadora, empilhadeiras e guindastes; c) despesas de armazenagem de matérias-primas, outros insumos e produtos inacabados; e d) despesas de fretes na aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições, desde que não aproveitados na rubrica Serviços Adquiridos como Insumos na EFD-Contribuições, mantendo-se as glosas sobre as aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições; 2) por maioria de votos, reverter as glosas com manutenção de máquinas e equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado vinculados à produção. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negava provimento ao recurso neste tema.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 13502.000377/2003-19
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 31/03/2003
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com vista ao reconhecimento do direito de compensação do crédito-prêmio de IPI, implica renúncia à discussão desta matéria na esfera administrativa. (Súmula nº 1, do 2º Conselho de Contribuintes).
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. SEGURANÇA DENEGADA. DIREITO INEXISTENTE.
As normas que regulam a compensação administrativa exigem que os créditos do sujeito passivo sejam líquidos e certos. A compensação efetuada por força de liminar que veio a ser caçada por acórdão do tribunal não mais prevalece, devendo ser não-homologada pela autoridade administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11020.904369/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.627
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, a fim de que os autos sejam devolvidos à unidade de origem com as seguintes instruções: (i) suspender o andamento deste processo até que uma decisão definitiva seja proferida nos processos 11020.721228/2014-28 e 11020.723906/2013-15; (ii) avaliar as implicações da decisão definitiva proferida naquele processo sobre este caso e elaborar um parecer conclusivo; (iii) notificar a contribuinte para manifestar-se no prazo de 30 dias; e após, (iv) devolver os autos ao CARF para conclusão do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.626, de 26 de outubro de 2023, prolatada no julgamento do processo 11020.904368/2012-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 19515.000300/2005-30
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, como o de suposta ofensa ao princípio constitucional de vedação ao confisco.
DIF. PAPEL IMUNE. PENALIDADE PELO ATRASO. LEI Nº 11.945/2009 REDUÇÃO.
Por força do art. 1°, § 4°, da Lei n° 11.945/2009, que se aplica aos lançamentos anteriores em virtude da retroatividade benigna estipulada no art. 106, II, "c" do CTN, a multa pelo atraso na entrega da DIF - Papel Imune é reduzida aos valores estipulados no citado parágrafo, descabendo exigi-la nos montantes estabelecidos anteriormente pelo art. 57 da Medida Provisória n° 2.158/35/2001.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.509
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em não conhecer da matéria referente à alegação de inconstitucionalidade; e II) na parte conhecia, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11080.011698/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INCLUSÃO DE VALORES NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. VENDA DO ATIVO PERMANENTE.
Por determinação expressa do § 3º, inciso II, do art. 1º da Lei nº 10.833/03, a receita auferida com a venda de bem ativo não compõe a base de cálculo da COFINS não cumulativa.
BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. RECEITA DA CESSÃO DE CRÉDITO DO ICMS.
Somente as receitas operacionais compõem a base de cálculo da COFINS não-cumulativa, sendo assim, o valor auferido com a cessão crédito do ICMS não compõe a base de cálculo dessa contribuição, por se tratar de receita não-operacional.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
A aquisição de produto para manutenção de máquinas utilizadas na atividade da empresa gera crédito da COFINS não-cumulativa
por ser essencial ao cumprimento do seu objeto social.
MANUTENÇÃO DO PRÉDIO GERA CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA.
Em razão da disposição do art. 3º, inciso VII c/c inciso I, art 15, ambos da Lei nº 10.833/03, os gatos com manutenção do prédio onde ocorre o processo de produção geram crédito da COFINS não-cumulativa, por se tratar de benfeitoria.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. CUSTO DO FRETE DE PRODUTO EM GARANTIA.
A assistência feita ao produto em garantia faz parte do processo de venda, portanto, o frete do produto em garantia, quando suportado pelo sujeito passivo da COFINS, gera crédito da COFINS não-cumulativa.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUA ESSENCIALIDADE PARA GERAR CRÉDITO.
Se o sujeito passivo não comprovar que a locação de veículo é essencial para o cumprimento do objeto social da empresa, deve ser negado o crédito da COFINS não cumulativa.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. COMPRA PARA RECEBIMENTO FUTURO.
As compras para recebimento futuro, desde que seja de insumos essenciais ao A assistência feita ao produto em garantia faz parte do processo de venda, portanto, o frete do produto em garantia, quando suportado pelo sujeito passivo da COFINS, gera crédito da COFINS não-cumulativa.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUA ESSENCIALIDADE PARA GERAR CRÉDITO.
Se o sujeito passivo não comprovar que a locação de veículo é essencial para o cumprimento do objeto social da empresa, deve ser negado o crédito da COFINS não cumulativa.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. COMPRA PARA RECEBIMENTO FUTURO.
As compras para recebimento futuro, desde que seja de insumos essenciais ao processo de produção e já estejam pagas, geram crédito da COFINS não-cumulativa.
Numero da decisão: 3401-000.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para admitir o creditamento dos valores referentes aos custos com ativo permanente, a recuperação de despesas, aos fretes de produtos com garantia e as compras para recebimento futuro comprovadas por notas fiscais idôneas constantes nos autos. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho quanto a possibilidade de creditamento dos valores referentes a recuperação e despesa.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 17284.720554/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2016
PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES APRESENTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO RELACIONADAS COM A FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO TEMPESTIVAMENTE INSTAURADO. APRECIAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FORMALISMO MODERADO E DA BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE SE CONTRAPOR FATOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, que devem viger no âmbito do processo administrativo fiscal, deve-se conhecer a prova documental complementar apresentada no recurso voluntário que guarda relação com a matéria litigiosa controvertida desde a impugnação, especialmente para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O documento novo, colacionado com o recurso voluntário, pode ser apreciado quando se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, sendo certo que os fundamentos da decisão de primeira instância constituem nova linguagem jurídica a ser contraposta pelo administrado, de modo a se invocar a normatividade da alínea "c" do § 4.º do artigo 16 do Decreto nº 70.235 de 1972, não se cogitando de preclusão.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM VIRTUDE DE AÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713 DE 1988.
A partir de 28 de julho de 2010, em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores, estes serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
Numero da decisão: 2201-011.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o recálculo do crédito tributário lançado, com a aplicação da regra constante no artigo 12-A da Lei nº 7.713 de 1988, ou seja, a tributação exclusiva na fonte dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a)) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Thiago Alvares Feital, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 11080.723025/2014-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Mantém-se no lançamento fiscal a omissão de rendimentos que, de forma inequívoca, restar comprovada nos autos tratar-se de rendimentos tributáveis auferidos pelo sujeito passivo, não oferecidos à tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, § 4º. LEI 9.784/1999, ART. 38.
É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, em observância aos princípios da verdade material, da racionalidade, da formalidade moderada e o da própria efetividade do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1003-004.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
