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11494067 #
Numero do processo: 10340.721076/2024-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2021 OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS E NÃO CANCELADAS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NA ECD E ECF. PRESUNÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES. ESTORNOS CONTÁBEIS LANÇADOS EM CONTA DE CUSTO/DESPESA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS BÁSICAS DE ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DE DEVOLUÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DE IRPJ E CSLL. A emissão de notas fiscais eletrônicas ativas, desacompanhada de cancelamento regular ou de documentos fiscais de devolução, constitui elemento suficiente para caracterizar a realização das operações e a consequente omissão de receitas quando tais valores não são registrados na escrituração contábil e fiscal da recorrente. Lançamentos contábeis de estorno efetuados a crédito de contas de custo/despesa, sem lastro documental idôneo e em desconformidade com as regras elementares de escrituração, não são hábeis para demonstrar o cancelamento das operações de venda. GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. LANÇAMENTOS DE COMPRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. MANUTENÇÃO DA GLOSA PARA FINS DE IRPJ E CSLL. Devem ser mantidas as glosas dos custos registrados em conta de estoque quando não as compras registradas estão desacompanhadas de documentos idôneos ou justificativas aptas a comprovar as aquisições de mercadorias escrituradas. A alegação de que os lançamentos corresponderiam a estornos de vendas não efetivadas não se sustenta quando desacompanhada do regular cancelamento das NF-e ou de notas fiscais de devolução, especialmente diante da utilização de lançamentos em conta de custo/despesa para neutralizar receitas decorrentes de documentos fiscais ativos. ESTORNOS CONTÁBEIS DE VENDAS. LANÇAMENTOS PARCELADOS EM CONTA DE ESTOQUE. OPERAÇÕES COM EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRODUTOS PERECÍVEIS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. EXPEDIENTE CONTÁBIL DESTINADO À REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL. A escrituração de supostos estornos de vendas por meio de lançamentos parcelados na conta de estoque, ao longo de meses, envolvendo mercadorias perecíveis e destinatários integrantes do mesmo grupo econômico, revela falta de verossimilhança nas alegações da recorrente e reforça a conclusão fiscal de que houve utilização de expediente contábil artificial para anular os efeitos tributários das vendas a empresas ligadas, sem impedir o aproveitamento dos correspondentes custos e créditos tributários pelos destinatários. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS SEM LASTRO DOCUMENTAL. ESTORNOS EM CONTAS INADEQUADAS. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA, GRAVE E CONCORDANTE. SONEGAÇÃO. A qualificação da multa de ofício deve ser mantida quando o conjunto probatório evidencia conduta reiterada, coerente e convergente destinada à redução artificial do lucro tributável, mediante omissão de receitas documentadas por NF-e, ausência de cancelamento regular dos documentos fiscais, lançamentos de supostos estornos em contas inadequadas, registro de custos e despesas sem documentação idônea e majoração de tributos sem suporte demonstrativo. Tais elementos, analisados conjuntamente, afastam a tese de mero erro contábil e caracterizam ação dolosa tendente a impedir ou dificultar o conhecimento, pela autoridade fiscal, das circunstâncias materiais dos fatos geradores, subsumindo-se ao conceito de sonegação previsto no art. 71 da Lei nº 4.502/1964. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES FISCAIS. NATUREZA OBJETIVA. NECESSIDADE DE EMBARAÇO CONCRETO À FISCALIZAÇÃO. SÚMULAS CARF Nº 96 E Nº 133. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. O agravamento da multa de ofício por não atendimento a intimações fiscais pressupõe, embora dispense dolo específico, a demonstração de que a omissão do contribuinte recaiu sobre documentos ou esclarecimentos pertinentes e necessários, causando embaraço concreto à atividade fiscal. A ausência de cooperação não autoriza, por si só, a majoração da penalidade quando o Fisco logra apurar os fatos geradores por outros meios, especialmente com base em informações extraídas da própria ECD e das NF-e emitidas pela recorrente, sem dificuldade adicional relevante decorrente do descumprimento das intimações. Aplicam-se, por analogia, as Súmulas CARF nº 96 e nº 133, que afastam o agravamento quando a omissão já serviu de fundamento para a própria apuração ou presunção fiscal. MULTAS REGULAMENTARES. ECD. ECF. OMISSÕES E INCORREÇÕES DECORRENTES DOS MESMOS FATOS QUE FUNDAMENTARAM A EXIGÊNCIA PRINCIPAL E A MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IDENTIDADE DO NÚCLEO FÁTICO. TEMA 487 DO STF. CONSUNÇÃO. NE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. Não subsistem as multas regulamentares relativas à ECD e à ECF quando fundadas nos mesmos fatos que deram suporte à recomposição das bases de IRPJ e CSLL e à aplicação da multa de ofício. À luz do Tema 487 do STF, a infração instrumental é absorvida pela infração material mais grave quando constitui mero instrumento, consequência ou exteriorização documental da conduta já sancionada, sob pena de violação aos princípios da consunção, proporcionalidade e ne bis in idem. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OMISSÃO DE RECEITAS EM ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. EXONERAÇÃO DO PRINCIPAL DE PIS E COFINS EM RAZÃO DE ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE CONSUNÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA MULTA REGULAMENTAR. A exoneração das exigências principais de PIS e COFINS, em razão da sujeição das receitas à alíquota zero prevista no art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925/2004, afasta a cumulação com multa de ofício, mas não elimina a infração instrumental consistente na omissão ou imprecisão de informações na EFD-Contribuições. A obrigação acessória subsiste ainda quando o tributo devido seja igual a zero, pois sua finalidade é permitir ao Fisco conhecer corretamente a ocorrência e as circunstâncias do fato gerador. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2021 RECEITAS OMITIDAS DECORRENTES DE VENDAS DE CARNES BOVINAS E DERIVADOS. ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º, XIX, DA LEI Nº 10.925/2004. EXONERAÇÃO. Embora subsista a caracterização da omissão de receitas, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS quando os próprios elementos da autuação indicam que as mercadorias constantes das NF-e estavam sujeitas à alíquota zero das contribuições, conforme o art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925/2004. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2021 RECEITAS OMITIDAS DECORRENTES DE VENDAS DE CARNES BOVINAS E DERIVADOS. ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º, XIX, DA LEI Nº 10.925/2004. EXONERAÇÃO. Embora subsista a caracterização da omissão de receitas, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS quando os próprios elementos da autuação indicam que as mercadorias constantes das NF-e estavam sujeitas à alíquota zero das contribuições, conforme o art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925/2004. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão de primeira instância enfrenta as questões centrais da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do contribuinte. O simples inconformismo com a conclusão adotada pelo julgador não caracteriza cerceamento do direito de defesa, especialmente quando assegurados o contraditório e a ampla defesa. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE EM ATOS ILÍCITOS. FRAUDE, INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS E CONFUSÃO OPERACIONAL. A responsabilidade solidária prevista no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional exige a demonstração de interesse comum juridicamente qualificado na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, não se confundindo com mero interesse econômico reflexo ou benefício indireto. Caracteriza-se o interesse comum quando comprovada a participação consciente do terceiro na prática conjunta dos atos que integram a hipótese de incidência ou na realização de atos ilícitos diretamente vinculados ao fato jurídico tributário, tais como fraude, simulação, conluio ou interposição de pessoas, com nexo causal entre sua conduta e a constituição da obrigação tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. PRÁTICA DE ATOS COM INFRAÇÃO À LEI. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO RESPONSABILIZADO. A responsabilização dos sócios com base no art. 135 do CTN exige (i) a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto; (ii) a existência de nexo-causal entre o ato praticado e a obrigação tributária surgida. Ademais deve haver a individualização da conduta do administrador, não bastando para a atribuição de responsabilidade a simples indicação de que este possuía poderes de gestão.
Numero da decisão: 1201-007.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Carlos Magno Frederico; conhecer dos demais recursos apresentados para rejeitar suas preliminares e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos seguintes termos: (1) por unanimidade de votos: (1.1) manter os lançamentos de IRPJ e CSLL; (1.2) afastar o agravamento das multas de ofício; (1.3) exonerar os lançamentos de PIS e Cofins; (1.4) exonerar as multas regulamentares decorrentes de omissões ou imprecisões na ECD e na ECF, por aplicação do Tema 487 da repercussão geral do STF; (1.5) manter a multa regulamentar decorrente de omissões ou imprecisões na EFD-Contribuições; e (1.6) afastar as responsabilidades solidárias atribuídas a Nostro Beef Alimentos Importação e Exportação Ltda, BMG Foods Importação e Exportação Ltda, Evandro Santos, Marçal Bissoli e Jair Antônio de Lima; e (1.7) manter a Agro Trading Serviços de Apoio Administrativo Ltda. no polo passivo, como responsável solidária, diante da ausência de recurso voluntário; e (2) por maioria de votos, manter a qualificação das multas de ofício, reduzindo-as ao percentual de 100%, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por afastar a qualificação. No item 1, o Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou o Relator pelas conclusões. A Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Lucas Issa Halah, Ricardo Piza Di Giovanni (substituto[a] integral), Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI

11494474 #
Numero do processo: 10880.954014/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.582
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.579, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.954011/2013-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494501 #
Numero do processo: 13161.720395/2016-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 CRÉDITO BÁSICO. PIS/COFINS. VENDAS COM SUSPENSÃO À COOPERATIVAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O inciso II, do § 4º, da Lei nº 10.925/2004, impede o aproveitamento de créditos básicos de PIS/COFINS, pelas pessoas listadas no § 1º, do art. 8º, desta mesma Lei.
Numero da decisão: 3102-004.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.125, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13161.720278/2017-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494505 #
Numero do processo: 13161.720404/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 CRÉDITO BÁSICO. PIS/COFINS. VENDAS COM SUSPENSÃO À COOPERATIVAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O inciso II, do § 4º, da Lei nº 10.925/2004, impede o aproveitamento de créditos básicos de PIS/COFINS, pelas pessoas listadas no § 1º, do art. 8º, desta mesma Lei.
Numero da decisão: 3102-004.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.125, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13161.720278/2017-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494512 #
Numero do processo: 13161.901536/2017-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 CRÉDITO BÁSICO. PIS/COFINS. VENDAS COM SUSPENSÃO À COOPERATIVAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O inciso II, do § 4º, da Lei nº 10.925/2004, impede o aproveitamento de créditos básicos de PIS/COFINS, pelas pessoas listadas no § 1º, do art. 8º, desta mesma Lei.
Numero da decisão: 3102-004.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.125, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13161.720278/2017-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494555 #
Numero do processo: 18470.730420/2013-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 31/01/2010 a 31/12/2010 OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas sujeitam-se à incidência do IOF.
Numero da decisão: 3102-004.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11494556 #
Numero do processo: 16327.904531/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 11/08/2011 a 20/08/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DARF INTEGRALMENTE ALOCADO. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. DCTF. RETIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Constatada a utilização integral do pagamento indicado como origem do crédito a débitos confessados em DCTF, é correto o indeferimento do pedido de restituição quando a contribuinte não comprova o apontado erro na apuração de tributo que teria motivado a retificação da declaração e a liberação de parte do pagamento. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento ou restituição, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido.
Numero da decisão: 3102-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11494559 #
Numero do processo: 16327.901161/2017-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 19/11/2012 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas operacionais) compõem o faturamento das instituições financeiras e há incidência das contribuições ao PIS e COFINS sobre este tipo de receita, pois elas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os juros sobre o capital próprio auferidos pela sociedade empresarial decorrentes da participação no patrimônio líquido de outras sociedades constituem receita de natureza operacional, decorrente de atividade meio para realizar o objeto social da respectiva sociedade.
Numero da decisão: 3102-003.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer o Recurso Voluntário e negar-lhe provimento. Vencidas as conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa que davam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.954, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16327.901159/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494570 #
Numero do processo: 10074.000152/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 03/11/2009 a 18/06/2010 ADUANEIRO. RESP N.º 2.147.578. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA Em consonância com o decido pelo STJ no julgamento do REsp n.º12.147.578, há de ser reconhecida a prescrição intercorrente quando o processo administrativo de cobrança da multa por infração à legislação aduaneira prevista no art. 169, inciso I, alínea b -Lei n.º 37/66. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. ART. 84 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001. REVOGADO. LC 227/2025. Multa imposta lavrada com fundamento no art. art. 711, caput e inciso III, §§1º e 6º do Regulamento Aduaneiro. O dispositivo legal que lhe dava suporte art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 foi revogado pelo art. 181, inciso II da Lei Complementar n.º 227, de 13 de janeiro de 2026.
Numero da decisão: 3102-004.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.008, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10074.000151/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494575 #
Numero do processo: 10830.914188/2019-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. SÚMULA CARF N. 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto apurado no período.
Numero da decisão: 1202-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a propositura de diligência feita de ofício pela relatora. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz (relatora) e o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que a acolhiam. Designado o Conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora Assinado Digitalmente JOSÉ ANDRÉ WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA - Redator Designado Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ