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11496654 #
Numero do processo: 10480.728772/2013-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/08/2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA Nº 1.293/STJ. INAPLICABILIDADE. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NORMA DESTINADA DIRETA E IMEDIATAMENTE À FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. A tese fixada no Tema nº 1.293/STJ não autoriza conclusão generalizante sobre a natureza de todas as infrações aduaneiras, exigindo o exame da finalidade precípua da norma infringida em cada caso concreto. A multa substitutiva do perdimento por interposição fraudulenta (art. 23, V e §3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976) decorre da ocultação do sujeito passivo da obrigação tributária, comprometendo diretamente a fiscalização e a arrecadação dos tributos incidentes na importação, o que atrai a ressalva do item 3 do referido Tema e afasta a incidência da prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/1999. Aplicável a Súmula CARF nº 11. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA FÍSICA. VEDAÇÃO CADASTRAL À IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM OU POR ENCOMENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A impossibilidade de a pessoa física figurar formalmente como adquirente ou encomendante na Declaração de Importação, por vedação de natureza cadastral-regulamentar (IN/SRF nº 225/2002, nº 247/2002 e nº 634/2006), não afasta a sujeição passiva por interposição fraudulenta, matéria fático-probatória distinta da legitimação cadastral. A responsabilização decorre de quem, de fato, promoveu ou financiou a operação sob nome de terceiro, sendo a própria vedação regulamentar fator que tipicamente induz à ocultação, e não causa excludente de responsabilidade. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. PROVA INDICIÁRIA. FLUXO FINANCEIRO NÃO INTEGRALMENTE RECONHECIDO. DOLO CARACTERIZADO. A caracterização da interposição fraudulenta prescinde de prova direta e admite-se por via indiciária, notadamente pela demonstração de que a operação de importação foi financeira e estruturalmente viabilizada por pessoa física impossibilitada de nela figurar, mediante recursos cuja origem não foi integralmente reconhecida na documentação fiscal e contábil do importador ostensivo. A correlação temporal e de valor entre depósitos do financiador e as despesas de câmbio e desembaraço aduaneiro, a incompatibilidade da nota fiscal emitida com a natureza da operação alegada, a existência de ajuste contábil sem lastro documental idôneo e a incapacidade financeira própria do importador ostensivo constituem conjunto probatório suficiente à configuração do dano ao erário previsto no art. 23, V c/c §1º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, dano este de natureza institucional-aduaneira, que subsiste independentemente do recolhimento dos tributos devidos na importação.
Numero da decisão: 3002-004.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada de ofício; vencidos os conselheiros Neiva Aparecida Baylon (relatora), Gisela Pimenta Gadelha e Adriano Monte Pessoa, que a acolheram para dar provimento ao Recurso Voluntário; e, por maioria, em rejeitar a preliminar arguida de ilegitimidade passiva; vencidas as conselheiras Neiva Aparecida Baylon e Gisela Pimenta Gadelha, que a acolheram. No mérito, acordam, por maioria, em negar provimento ao Recurso Voluntário; vencidas as conselheiras Neiva Aparecida Baylon e Gisela Pimenta Gadelha. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Renata Casorla Mascareñas. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11496746 #
Numero do processo: 10825.730410/2022-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2018, 2019 NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMO. Conforme estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMO. DESPESAS COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. APLICAÇÃO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA. POSSIBILIDADE. As ferramentas e equipamentos industriais que desempenham finalidade específica na atividade produtiva podem ser considerados insumos para geração de créditos da não cumulatividade com fundamento no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMO. DESPESAS COM MATERIAL DE EMBALAGEM DESTINADO À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PRODUTO. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito, na qualidade de insumo, as despesas com embalagens de transporte empregadas para assegurar a proteção e a preservação da qualidade do produto, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMO. ESTRADOS DE MADEIRA REUTILIZÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a crédito, na qualidade de insumo, as despesas com estrados de madeira reutilizáveis, pois são bens de utilização continuada, não sendo utilizados na produção nem integrados ao bem destinado à venda. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMO. DESPESAS COM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES DE USO OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito, na qualidade de insumos, as despesas com EPI e com uniformes de uso obrigatório por imposição legal geram créditos da não cumulatividade, nos termos do art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003 e da Súmula CARF nº 244. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMO. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. DESPESAS DRAGAGEM, TRANSPORTE, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS, INSPEÇÃO AMBIENTAL, ANÁLISES E MONITORAMENTO DE IMPACTO AMBIENTAL, TERRAPLANAGEM, E OUTROS DE NATUREZA CONGÊNERE. POSSIBILIDADE. Na atividade de mineração, geram direito a crédito, na qualidade de insumos, despesas com serviços de dragagem, transporte, destinação e tratamento de resíduos, bem como serviços congêneres destinados ao cumprimento da legislação ambiental. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMO. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. DESPESAS COM SERVIÇOS GEOLÓGICOS, TOPOGRÁFICOS E ESPELEOLÓGICOS. POSSIBILIDADE. Na atividade de mineração, geram direito a crédito, na qualidade de insumos, as despesas com os serviços geológicos, topográficos (estudos técnicos relacionados às características do terreno) e espeleológicos (estudos técnicos relacionados a cavernas e outras cavidades naturais), nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMO. DESPESAS COM VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos das contribuições não cumulativas os dispêndios com itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra, tais como vale-refeição e vale-alimentação. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMO. SERVIÇOS DE INSPEÇÃO. MANUTENÇÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito, na qualidade de insumo, as despesas com serviços de inspeção diretamente vinculados à manutenção de equipamentos utilizados no processo produtivo. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento de créditos tributários está condicionado à comprovação da certeza e liquidez do direito pleiteado, cujo ônus é do contribuinte. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2018, 2019 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3202-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, para restabelecer as glosas dos créditos sobre as despesas com guindastes (guindaste 6200kg para caminhão, guindaste 12500kg p/ caminhão, guindaste 5000kg p/ caminhão e guindaste para caminhão 47.500). Vencidos as Conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro e o Conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que negavam provimento ao recurso de ofício na matéria. Por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas relativas a: (i) ferramentas (fundamento descrito como Ferramentas na planilha Glosas Bens DRJ no arquivo não paginável Glosas CSN Consolidada Atualizada DRJ.xlsx), (ii) sacos plásticos, filme polietileno e selos fita e (iii) serviços de inspeção. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas dos créditos sobre as despesas na aquisição de Veículo Caminhão Diesel 4 X 2, Veículo Caminhão Branca Diesel, Caminhão Branca Diesel 6 X 2, Carroceria Para Caminhão, Veículo Caminhão Branca Diesel. Vencidas as Conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso nos referidos bens. Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas dos créditos sobre as despesas (i) na aquisição de Caminhão Guindaste 70t Usado, Caminhão Guindaste 25t Usado, Veículo Munck 6 X 2, Poliguindaste Para Caminhão e (ii) na aquisição nos estrados de madeira. Vencidos as Conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e o Conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que davam provimento ao recurso nos referidos bens. Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (Substituto).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

11496799 #
Numero do processo: 10580.728166/2011-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DIRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual, conforme disposto no art. 8º, II, b, Lei 9.250/1995.
Numero da decisão: 2001-008.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário visando a restabelecer o montante de R$ 1.550,00 glosado a título de Despesas com Instrução. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496814 #
Numero do processo: 10925.003178/2007-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE DE GASTOS NECESSÁRIOS À PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADES PERMITIDAS O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado. inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade (Lei n- 8. 134, de 1990. art. 6-, e Lei n- 9.250. de 1995, art. 4º inciso I)
Numero da decisão: 2001-008.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral),Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos. .
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496820 #
Numero do processo: 11080.721066/2016-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013, 2014 CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. VERBAS PAGAS A CONSELHEIROS. TRIBUTAÇÃO. O fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial, decorrente da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de quaisquer proventos, não importando se tais proventos decorrem do capital, do trabalho, da combinação de ambos, ou de outras fontes. A tributação do imposto de renda obedece ao princípio da generalidade, sendo indiferente a nomenclatura utilizada para o benefício recebido pelo empregado ou beneficiário. O que se tributa é a remuneração ou qualquer forma de vantagem ou rendimento, independentemente de sua denominação, origem ou do título em que é recebido, ressalvados os valores para os quais há expressa disposição legal de isenção. Nestes termos, a verba indenizatória e o auxílio de representação pagos pelos Conselhos de Medicina aos seus conselheiros devem ser incluídos na base tributável do imposto de renda, pois não há previsão legal expressa para a isenção desses valores. MULTA DE OFÍCIO A multa de 75% é aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de lançamento de ofício decorrentes da apuração de falta de pagamento ou recolhimento, bem como de falta de declaração e de declaração inexata.
Numero da decisão: 2001-008.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo CassioGoncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496828 #
Numero do processo: 11618.004432/2010-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 PENSÃO ALIMENTÍCIA Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, somente poderão ser deduzidas as importâncias efetivamente pagas a título de pensão alimentícia em cumprimento de acordo, decisão judicial ou escritura pública, sendo obrigação do sujeito passivo apresentar as provas que sustentem as alegações que modificam ou extinguem o crédito tributário. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 2001-008.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496845 #
Numero do processo: 15471.004034/2010-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 LIVRO CAIXA. ADMISSIBILIDADE DA DEDUÇÃO. PROFISSIONAL AUTÔNOMO RESPONSÁVEL POR PESSOA JURÍDICA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IDÊNTICA. NÃO SEPARAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de Livro Caixa descritas em Lei. Não é admitida a dedução de tais despesas, no entanto, nas hipóteses em que o contribuinte, além de prestar serviços de forma autônoma, como pessoa física, presta os mesmos serviços por meio de pessoa jurídica, aproveitando-se da tributação aplicável, e não aponta nos autos as receitas e despesas que se referem à primeira e as receitas e despesas que se referem à segunda.
Numero da decisão: 2001-008.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496869 #
Numero do processo: 14041.000020/2012-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 NULIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA AUTORIDADE DE PRIMEIRO GRAU. JULGAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA PEÇA IMPUGNATÓRIA APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. Anula-se o acórdão de primeira instância que se omitiu ao enfrentamento das questões de mérito apresentadas em sede de impugnação em face d equivocado argumento da sua intempestividade contrariando despacho proferido pela autoridade lançadora atestando o contrário.
Numero da decisão: 2001-008.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para determinar a anulação do acórdão proferido pela autoridade de primeiro grau e com posterior julgamento da peça impugnatória do recorrente que se devidamente acostada aos presentes autos. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

5557688 #
Numero do processo: 10830.907379/2011-22
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003 COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 02. A exclusão do Icms da base de cálculo do PIS/Pasep e a Cofins, de acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.833/200e, art. 1º, § 3º, III; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, II), somente é autorizada no regime de substituição tributária (Icms-ST). No demais casos, pressupõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência, matéria que, como se sabe, é objeto da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 14, no Supremo Tribunal Federal. Antes do julgamento desta, não há como se afastar a inclusão do Icms na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, pela falta de previsão legal e, nos termos da Súmula CARF nº 02, pela incompetência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5503465 #
Numero do processo: 10380.904900/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA. Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES