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7952908 #
Numero do processo: 19647.001895/2007-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2002 IPI. PRODUÇÃO DE RÓTULOS, IMAGEM ADESIVA, NOTAS FISCAIS, PASTA PERSONA, ENVELOPE E MALA DIRETA. INCIDÊNCIA. Incide o IPI sobre a operação de industrialização caracterizada pela atividade de produção de rótulos, imagem adesiva, notas fiscais, pasta persona, envelope e mala direta.
Numero da decisão: 9303-009.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7948364 #
Numero do processo: 10880.910945/2006-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, conforme o art. 170 do Código Tributário Nacional. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. O ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação é do contribuinte. COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS DESPACHO DECISÓRIO E DIPJ. PROVA INSUFICIENTE. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL HÁBIL E IDÔNEA. NECESSIDADE. A retificação da DCTF após despacho decisório que nega a homologação da compensação acompanhada tão somente da DIPJ, não é suficiente para comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário que se pretende compensar. É indispensável a comprovação do indébito por meio de documentos fiscais e contábeis hábeis e idôneos. DILIGÊNCIA. FINALIDADE. A diligência fiscal tem por finalidade dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio, não se presta a produzir as provas que cabia ao requerente ter providenciado.
Numero da decisão: 3002-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Sabrina Coutinho Barbosa e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7985079 #
Numero do processo: 15374.945283/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DCTF. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. Para que se reconheça o pagamento a maior, é preciso que o sujeito passivo comprove o erro de fato na DCTF que declarou débito em valor idêntico ao pago no DARF. Na espécie, a recorrente logrou fazer tal prova por meio da escrituração contábil e das notas fiscais. PAGAMENTO A MAIOR. LIQUIDEZ E CERTEZA. Uma vez que o pagamento a maior foi feito a destempo, é preciso verificar a eventual incidência de juros e multa para certificar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1401-003.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a ocorrência de erro de fato na declaração do débito de CSLL, devendo os autos retornar à unidade de origem da RFB para verificação da liquidez e certeza do crédito, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada) , Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Cláudio de Andrade Camerano (Presidente em exercício e relator) Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7983375 #
Numero do processo: 10865.906954/2009-58
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase contenciosa do processo administrativo fiscal somente se instaura em face de impugnação ou manifestação de inconformidade que tragam, de maneira expressa, as matérias contestadas, explicitando os fundamentos de fato e de direito, de maneira que os argumentos submetidos à primeira instância é que determinarão os limites da lide. O efeito devolutivo do recurso somente pode dizer respeito àquilo que foi decidido pela instância a quo. Se o colegiado a quo, por ausência de efetiva impugnação, não apreciou a matéria, não há que se falar em reforma do julgamento. A competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ex vi do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, restringe-se ao julgamento de "recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial”, de modo que matéria não impugnada ou não recorrida escapa à competência deste órgão. COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEI Nº. 9.718/98. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº. 2. Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo. COMPENSAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS. RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO. A compensação de débitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é efetuada pelo contribuinte mediante apresentação de PER/DCOMP, no qual devem constar informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados, cabendo à autoridade administrativa e aos órgãos julgadores a apreciação da regularidade da compensação nos exatos termos determinados pela declaração prestada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3003-000.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário quanto às matérias atinentes à majoração de alíquota do FINSOCIAL e prazo prescricional para a restituição/compensação tributária, e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães. Ausente o Conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

7973923 #
Numero do processo: 13819.000394/2008-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DEDUÇÕES. PREVIDÊNCIA OFICIAL. Cabe o restabelecimento da dedução quando o contribuinte, por meio de documentação hábil e idônea, comprova que faz jus a deduzir os valores declarados. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. IRRF. O imposto retido na fonte pode ser deduzido na declaração de rendimentos se restarem comprovadas a sua efetiva retenção e a inclusão dos rendimentos correspondentes à base de cálculo do imposto apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2002-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7942651 #
Numero do processo: 12448.913874/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7933166 #
Numero do processo: 15983.001463/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Na falta de pagamento antecipado a contagem do prazo decadencial deve levar em consideração a regra do artigo 173, I do Código Tributário Nacional. O lançamento foi realizado dentro do prazo decadencial. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Em se tratando de acréscimo patrimonial a referida comprovação ocorre por meio da elaboração de planilhas (fluxos de caixa), que são alimentadas com todas as origens de recurso constatadas no curso da ação fiscal e de outro lado todas as disponibilidades e dispêndios verificados no referido período. A partir daí, constatando-se que as aplicações superam as origens declaradas sucede a figura do acréscimo patrimonial a descoberto. Sendo assim, por existir presunção legal que milita em favor da Fazenda Pública, é do Recorrente a incumbência de demonstrar de maneira satisfatória que o acréscimo patrimonial experimentado encontra-se consubstanciado em rendimentos já tributados, isentos ou não tributáveis, o que não foi feito pelo contribuinte que não se desincumbiu do ônus probatório.
Numero da decisão: 2401-006.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7955286 #
Numero do processo: 11634.000858/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. As inconsistências apuradas no lançamento no curso do contencioso administrativo são passíveis de revisão, desde que observados os limites impostos pela legislação de regência, não maculando de nulidade o lançamento, no todo ou em parte, se não ficar evidenciada a ocorrência do cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A presunção de omissão de rendimentos lastreada na identificação de acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurada mês a mês, não cabendo a utilização de saldo positivo de origens identificado em meses posteriores para amparar excessos de aplicações identificado em meses anteriores. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. É tributável pelo Imposto sobre a Renda a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição de automóvel a partir de informações inseridas em Certificado de Registro de Veículo arquivado no Departamento de Transito da Unidade da Federação em que este foi emplacado. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. SUMULA CARF. É devida a aplicação de multa de ofício sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-005.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7947944 #
Numero do processo: 19647.007683/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 SUSTENTAÇÃO ORAL. SESSÃO DE JULGAMENTO. REQUERIMENTO FORMULADO DA TRIBUNA. APRESENTAÇÃO DE NOVOS ARGUMENTOS E DOCUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Não se aprecia documento e argumentos novos apresentados, junto com os memoriais, por ocasião da sustentação oral, na sessão de julgamento, por serem extemporâneos, estando preclusa a oportunidade, sendo defeso inovar na lide, inclusive por não se observar quaisquer das exceções das alíneas do § 4.º do art. 16 do Decreto 70.235, aplicado também na fase recursal, por ser norma geral do Processo Administrativo Fiscal - PAF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. A atividade da autoridade administrativa é privativa, competindo-lhe constituir o crédito tributário com a aplicação da penalidade prevista na lei. Inexistindo demonstração de preterição do direito de defesa, especialmente quando o contribuinte exerce a prerrogativa de se contrapor a acusação fiscal ou aos termos da decisão de primeira instância que lhe foi desfavorável, não se configura qualquer nulidade. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o contribuinte revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. DEFINIÇÃO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL DO IMÓVEL RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APP são áreas que em virtude da hidrografia, da topografia ou do tipo de acidentes geográficos específicos são definidas por lei como tal ou que pela destinação são assim declaradas por ato do Poder Público. Mata atlântica, por si só, não se confundem com APP. A exclusão de áreas declaradas como APP da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada à efetiva comprovação. As florestas nativas, na essência da sua definição própria, tornaram-se beneficiadas, de forma mais direta, com a isenção do ITR, desde que considerada como vegetação primária e secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, somente a partir do ano de 2007, na forma da Lei 11.428. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREAS IMPRESTÁVEIS. ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO Para efeito de isenção do ITR, a título de área de utilização limitada, somente será aceita como de interesse ecológico ou como área imprestável para qualquer exploração da atividade rural, a área declarada em caráter específico como de interesse ambiental, por órgão competente federal ou estadual, para a propriedade particular e que esteja devidamente comprovada. No caso da mata atlântica poderia ser acatado, independente de declaração, se efetivamente comprovada a caracterização de vegetação primária e secundária em estágio médio ou avançado de regeneração que atestasse ser a área imprestável para qualquer exploração rural, inexistindo prova inconteste, não se acolhe a isenção.
Numero da decisão: 2202-005.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos novos argumentos e documentos apresentados pelo contribuinte em tribuna, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que deles conheciam; acordam ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7947347 #
Numero do processo: 10070.000349/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 CERTEZA E LIQUIDEZ. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO - NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, acarreta o indeferimento do pedido de restituição, e não homologação das compensações.
Numero da decisão: 1201-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e André Severo Chaves (Suplente Convocado) que davam provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente e relator), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, André Severo Chaves (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA