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4957417 #
Numero do processo: 15374.913227/2008-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A apresentação espontânea DCTF retificadora antes da ciência do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo por tanto ser nele considerada. Processo Anulado Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3403-002.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4934087 #
Numero do processo: 10880.721903/2011-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL E LEVANTAMENTO EM ANOS CALENDÁRIO DISTINTOS. APROVEITAMENTO NO MESMO ANO-CALENDÁRIO DO RECEBIMENTO DOS RENDIMENTOS A QUE CORRESPONDERAM A RETENÇÃO. Admite-se a compensação do Imposto de Renda cuja retenção pela fonte pagadora foi comprovada pelo contribuinte. Em se tratando de depósito judicial e respectivo imposto retido na fonte, os rendimentos são tributados e a compensação é feita no ano-calendário em que há a autorização judicial para levantamento do valor depositado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 20/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4879459 #
Numero do processo: 16327.001487/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O PIS e a Cofins são tributos sujeitos ao lançamento por homologação, de modo que, havendo pagamento e inexistindo dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se pelo disposto no art. 150, §4° do CTN. Contudo, não havendo pagamento (nos termos do inciso I do artigo 156/CTN), o prazo decadencial rege-se pela norma contida no artigo 173, inciso I, do CTN. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINICIPAL O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic. Recursos Voluntário e de Ofício negados.
Numero da decisão: 3202-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (1) Por unanimidade de votos: (a) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e (b) negar provimento ao recurso de ofício. (2) No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Fizeram sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Marcos Vinícius Neder, OAB/SP 309.079, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo e Burgos. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Jacques Maurício Ferreira Veloso, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago de Moura Albuquerque.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4934099 #
Numero do processo: 10665.001862/2010-70
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior. ]
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4879699 #
Numero do processo: 13830.900298/2006-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INFRAÇÃO. Pedido de retificação de PER/DComp, formulado em tempo hábil, não caracteriza novo pedido e deve ser apreciado na edição do despacho decisório respectivo, sob pena de afronta ao devido processo legal. Processo Anulado Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3403-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti Ausente ocasionalmente a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4879619 #
Numero do processo: 10980.923859/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O DO ARTIGO 3O DA LEI NO 9.718, DE 1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC NO 20/98. A base de cálculo da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional no 20, de 1998. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-001.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4890801 #
Numero do processo: 13161.720304/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2202-002.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher, parcialmente, os Embargos apresentados para rerratificar o Acórdão n.º 2202-01.325, de 24/08/2011, sanando a omissão apontada, manter a decisão anterior. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4955791 #
Numero do processo: 17460.000112/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1996 a 30/11/2006 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. RESTRIÇÕES AOS CONJUNTO PROBATÓRIO INSTITUÍDAS POR NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. No curso do processo administrativo fiscal não são aplicáveis normas infralegais limitadoras dos elementos de prova a serem considerados, por serem conflitantes com o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa e por não terem respaldo nas leis que regem a discussão administrativa de créditos tributários. Havendo um conjunto probatório que aponte para a conclusão da obra em período decadente, é de ser afastado o lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4955623 #
Numero do processo: 13553.000301/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007, 2008 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. É defeso a este Colegiado conhecer de recurso voluntário interposto após a fluência do prazo de trinta dias contado da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1402-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face de sua intempestividade. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4879237 #
Numero do processo: 13962.000045/2004-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 RESTITUIÇÃO. Em relação aos indébitos referentes a tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional do respectivo pedido de restituição é de dez anos contados da data do pagamento indevido ou a maior, desde que tal pedido tenha sido protocolado antes de 09/06/2005, data em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 118/2005. Em relação aos pedidos de restituição protocolados a partir, inclusive, daquela data, o prazo prescricional é de cinco anos. COMPENSAÇÃO. Aos indébitos tributários utilizados pelo sujeito passivo em declarações de compensação aplica=se, no que se refere ao prazo prescricional para sua transmissão, a mesma regra estabelecida para a apresentação do pedido de restituição. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. Somente é passível de restituição ou compensação o tributo que comprovadamente tenha sido pago a maior ou indevidamente. Não havendo a autoridade de primeira instância se manifestado sobre essa questão, nova decisão deve ser proferida, restituindo-se ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Numero da decisão: 1201-000.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para afastar a decadência do direito à compensação e determinar o retorno dos autos à autoridade de primeira instância, para o proferimento de nova decisão, apreciando-se os demais elementos da lide.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO