Numero do processo: 10675.003334/2005-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, ante a proteção legal estabelecida pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965. Reconhece-se o direito à subtração do limite mínimo de 20% da área do imóvel, estabelecido pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965, relativo à área de reserva legal, porquanto, mesmo antes da respectiva averbação, que não é fato
constitutivo, mas meramente declaratório, já havia a proteção legal sobre tal área.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10235.001058/2006-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA QUALIFICADA – Afasta-se a multa qualificada quando, nas condutas atribuídas ao contribuinte, não se identifica qualquer ação ou omissão dolosa capaz de retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação principal ou de excluir ou modificar as suas características e, com isto, reduzir o tributo ou evitar ou diferir o seu pagamento.
CSLL – DECADÊNCIA – Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso voluntário provido, prejudicado o recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-23.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, decidindo pela conclusão do voto de 1ª instância, que afastou a aplicação da multa qualificada; por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência para DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação à CSLL e à
Cofins, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não a acolheu em relação ao PIS, à CSLL e à Cofins, ambos em face do art. 45 da Lei n°8212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença, que não a acolheu em face do art. 173, I do CTN. O recurso de oficio, na parte relativa à decadência do lançamento de IRPJ para fatos geradores até o terceiro trimestre de 2000, perdeu objeto em função do acolhimento integral da preliminar da decadência por este colegiado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13924.000132/2002-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatando-se a existência de omissão acerca de ponto sobre o qual deveria ter se manifestado o colegiado, acolhem-se os embargos de declaração para sanear o Acórdão embargado.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.
Se a questão da semestralidade do PIS foi decidida de forma desfavorável ao contribuinte, tornando-se definitiva no processo de compensação, a discussão dessa matéria não pode ser objeto de nova decisão no processo que alberga auto de infração lastreado em glosa de compensação, em face da ocorrência da preclusão administrativa.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para sanar a omissão apontada no acórdão embargado e, no mérito, também por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
[Assinado com certificado digital]
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10380.013773/2008-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso conforme Súmula nº 1 do CARF. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Erika Gadelha Muniz OAB/CE 13838.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 16561.000048/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Tendo sido recompostos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL declaradas pelo contribuinte, em razão do cancelamento de infrações lançadas, devem ser também analisados os eventuais reflexos decorrentes deste fato com relação às glosas de compensações lançadas pela fiscalização nos períodos futuros.
AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁVEL. VALOR DECLARADO. IMPOSTO DEVIDO.
Demonstrado que, do valor tributável apurado pelo fisco, parte foi declarada pela recorrente, referida parcela deve ser subtraída do valor lançado. Não se deve confundir a matéria tributável com o valor do imposto devido, com base nela apurado.
Numero da decisão: 1102-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, em parte, e dar-lhe provimento parcial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, para retificar o acórdão 1102-00.032, de 27.08.2009, para fins de cancelar as infrações de glosa de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL, no ano-calendário de 2003, e para reduzir o valor tributável do ano de 2001, para efeito de IRPJ, para o montante de R$ 32.235.258,57, bem como para, de ofício, corrigir erros materiais; a decisão passa a ser a seguinte: (1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. (2) DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário nos seguintes termos: (2.a) por unanimidade de votos, cancelar as exigências relativas à CSLL, ao PIS e à COFINS e, quanto ao IRPJ, manter apenas a matéria tributável no montante de R$ 32.235.258,57, no ano-calendário de 2001, referente ao item 03 do auto de infração; (2.b) quanto ao item juros de mora sobre a multa de oficio, por maioria de votos, manter os juros no percentual de 1%. No que se refere ao item juros sobre a multa de oficio, emergiram três soluções distintas: (i) afastar os juros; mantê-los à taxa Selic e mantê-los a 1%. Em primeira votação, pelo voto de qualidade, a decisão foi no sentido de manter os juros sobre multa, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Natanael Vieira dos Santos, e João Carlos de Lima Júnior, que a afastavam. Em segunda votação, por maioria de votos, decidiu-se fixar em 1% o percentual dos juros sobre a multa, vencidos os Conselheiros Mario Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, que aplicam a Selic. Designada para redigir o voto quanto aos juros sobre a multa a Conselheira Sandra Faroni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 15940.000123/2006-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM IDENTIFICADA - EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DAS RECEITAS OMITIDAS DA ATIVIDADE RURAL
Uma vez que as receitas omitidas da Atividade Rural foram excluídas da base de cálculo dos depósitos bancários pela própria Fiscalização, ainda durante a ação fiscal, e não por força da decisão de Segunda Instância, dita exclusão não pode ser objeto de Recurso Especial.
Recurso especial conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 9202-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10725.000453/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003
Para efeito da aplicação do instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, inexiste diferença entre multa moratória e multa punitiva. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ato Declaratório nº Ato Declaratório nº 4 de 20/12/2011, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Álvaro Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13890.000043/2002-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000
Substituição Tributária. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP. Ressarcimento - Impossibilidade.
A legislação que disciplinava o recolhimento da Contribuição para o PIS incidente sob a comercialização de Gás liquefeito de petróleo GLP sob o regime de substituição tributária é omissa com relação aos parâmetros que viabilizariam o ressarcimento relativo à não concretização do fato gerdor presumido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar negou-se provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10845.720177/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo o ITR tributo sujeito ao lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado, decai em cinco anos o direito para constituição do crédito tributário, contados do fato gerador (dia 1º de janeiro do ano-calendário). Regra do art. 150, §4º, do CTN. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10467.720360/2011-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
MULTA QUALIFICADA - A prática de ocultar do fisco a ocorrência do fato gerador mediante a falta de apresentação de DIPJ/2007, a falta de apresentação de livros e documentos fiscais aliada à constatação de atividade durante o período fiscalizado e à ausência da pessoa jurídica no domicilio tributário, constituem fatos que evidenciam o intuito de impedir ou retardar o conhecimento da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, pelo que se impõe a multa de 150% sobre a totalidade do tributo lançado de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS - MATÉRIA SUMULADA - Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Evidenciado o vinculo de fato de pessoa física estranha ao quadro societário e a empresa autuada, regular é a atribuição de responsabilidade solidária, por interesse comum nas situações que se constituíram em fatos geradores das obrigações infringidas, como estabelece o inciso I do artigo 124 do CTN.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CSLL, PIS e COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José De Oliveira Ferraz Corrêa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Nelso Kichel, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
