Numero do processo: 10320.001602/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APLICAÇÃO. CORREÇÃO REPRESENTAÇÃO. MUNICIPIO. DECISÃO. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. O Município é parte legítima para figura no polo passivo da obrigação tributária, ainda que os fatos geradores tenham sido praticados pela Câmara Municipal. Constatada a nulidade por vício formal, ante ao equivoco na intimação das partes determinado pelo próprio fisco, é nula a decisão recorrida. Processo Anulado. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 2301-002.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, a fim de intimar o Município a impugnar, ou não, o lançamento, deixando claro que este é o sujeito passivo da relação jurídica, ainda que os fatos geradores tenham ocorrido na Câmara Municipal, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10840.002233/2005-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONSTATAÇÃO. Servindo os embargos de declaração a sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão proferida, uma vez confirmado o vício apontado, impõe-se o seu acolhimento e a correção necessária, passando, ambas as decisões, a integrar o julgado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3403-001.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o defeito verificado no Acórdão nº 3403-01.276, alterando-se o resultado do julgamento para: “por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa do ‘transporte de funcionários’, combustíveis e lubrificantes. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento ao recurso quanto ao ‘transporte de funcionários’”.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10830.905353/2008-44
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa:
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Da verificação dos pressupostos objetivos (extrínsecos) do recurso interposto, observa-se que o relativo à tempestividade não obedeceu às formalidades legais. A interposição extemporânea do recurso resulta em preclusão temporal.
Numero da decisão: 3803-004.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE KERN - Presidente.
(assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator
EDITADO EM: 06/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALEXANDRE KERN (Presidente), BELCHIOR MELO DE SOUSA, JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA, JULIANO EDUARDO LIRANI, HÉLCIO LAFETÁ REIS, e JORGE VICTOR RODRIGUES.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 11060.901149/2009-66
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora para apreciar o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 23034.023449/99-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1995 a 30/06/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-002.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para reratificar o acórdão embargado nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11040.001517/2005-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS PARA A QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E AS DECISÕES APONTADAS COMO PARADIGMAS IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e os acórdãos apontados como paradigmas analisaram questões fáticas distintas. No primeiro a qualificação da multa decorreu de pretensa simulação, enquanto nos últimos a majoração da penalidade tem fundamento na conduta reiterada do contribuinte. Nessas circunstâncias não se caracteriza
divergência de interpretação da legislação tributária, tal qual previsto no artigo 67 do RICARF.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10640.001780/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Ano-calendário: 1997
FALTA DE RECOLHIMENTO Caracterizada a falta de recolhimento, deve persistir o lançamento.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Ano-calendário: 1997
ÔNUS DA PROVA. BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA.
Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. A inexistência de provas nos autos que suporte alegações formuladas pelo contribuinte impede a revisão do lançamento.
COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Quando o tributo é pago parcialmente e compensado mediante informação em DCTF, é razoável que a homologação tácita da parcela compensada somente se configure depois de transcorrido o prazo de cinco anos a contar da data da entrega da DCTF, quando, então, a fiscalização toma conhecimento do crédito tributário e do meio empregado para extingui-lo.
Numero da decisão: 3201-000.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19515.003374/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
Ementa:
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. SUPORTES FÁTICOS E JURÍDICOS. EXISTÊNCIA.
Revela-se absolutamente improcedente o argumento de que o lançamento tributário foi lastreado em meras suposições, quando se constata que a autoridade fiscal aportou aos autos os documentos (elaborados pelo próprio fiscalizado e devidamente corroborados pela movimentação bancária) que serviram de suporte para as constituições dos créditos tributários e indica, nas peças acusatórias, os fundamentos legais das exigências formalizadas.
MULTA QUALIFICADA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%
INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
ARROLAMENTO DE BENS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da delimitação imposta pelo Decreto nº 70.235, de 1972, escapa à competência dos órgãos administrativos de julgamento a apreciação acerca da procedência de arrolamento de bens e direitos formalizado pela autoridade fiscal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE.
Cabe ao sócio indicado no Termo de Responsabilidade Tributária a apresentação, em seu nome, dos argumentos de defesa, revelando ilegitimidade passiva a insurgência da pessoa jurídica contra o referido feito.
Numero da decisão: 1301-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido quanto à qualificação da multa em 150% o Conselheiro Valmir Sandri.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10660.000774/2005-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. À luz do regime jurídico da obrigação tributária previsto no Código Tributário Nacional, é valida a criação de obrigações acessórias por meio de instruções normativas. DIF-PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA. A falta ou o atraso na entrega da DIF-PAPEL imune rende ensejo à aplicação da multa prevista no art. 57, inciso I, da MP nº 2.158-35/2001. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a norma jurídica mais benéfica aos atos e fatos não definitivamente julgados. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.601
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIF- PAPEL IMUNE a uma incidência por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora do prazo. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11020.001580/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/11/1995 PIS. COMPENSAÇÃO INDÉBITO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. É possível haver a compensação de créditos relativos à contribuição para o PIS/PASEP reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos referentes a outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil nos casos em que, como no presente, a denegação da compensação com tributos de espécie distinta somente ocorrera em face de ter sido aplicada legislação que à data do reconhecimento judicial do direito creditório já havia sido modificada com a edição de legislação que passara a permitir a compensação na forma pretendida pelo sujeito passivo e na qual a própria Administração Tributária vem se orientando na homologação de compensações de tributos e contribuições sob sua administração.
Numero da decisão: 3302-001.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
