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4538291 #
Numero do processo: 10830.001177/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a adoção de providências considerados necessários para a formação de convencimento sobre as matérias em discussão no processo, e não para produzir provas de responsabilidade das partes. SERVIÇO NOTARIAL. RECEITAS. ESCRITURAÇÃO. Os titulares dos serviços notariais e de registro são obrigados a escriturar em livro-caixa as receitas e despesas da sua atividade, cujos registros devem ser comprovados mediante documentação hábil e idônea. Os valores escriturados em livro-caixa, elaborado pelo contribuinte, devem servir de base para a apuração do resultado tributável, salvo demonstração inequívoca de erro, a cargo do contribuinte, ou de infração à legislação tributária, a cargo do Fisco. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO. Somente são dedutíveis as despesas escrituradas em livro-caixa necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, sejam devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 05 de março de 2013 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4555700 #
Numero do processo: 10830.007798/2002-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO ANTECIPADAMENTE. OPÇÃO IRRETRATÁVEL. Não constitui indébito tributário, passível de restituição/compensação, o pagamento do IRPJ sobre a realização do saldo do lucro inflacionário de forma antecipada, opção exercida pelo contribuinte manifestada pelo pagamento da 1ª, ou parcela única, por ser a opção irretratável, ainda que a pessoa jurídica apure, ao final do ano-calendário, prejuízo fiscal (art. 62 da MP nº 2.113-32/01, c/c o art. 9º, §2º, da Lei nº 9.532/97). INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula nº 2/Carf:) SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4566040 #
Numero do processo: 10920.003559/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. O pagamento do valor total da exigência extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional CTN, implicando, desta feita, na extinção do litígio administrativo por falta de objeto.
Numero da decisão: 2201-001.586
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso. Vencido o conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe que conhecia do recurso e negava-lhe provimento.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4566022 #
Numero do processo: 11060.000116/2010-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2004 PROVA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL A escrituração contábil faz prova contra a pessoa jurídica a que pertence quando não estiver lastreada por documentos hábeis e idôneos para provar as operações registradas. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SALDO CREDOR DE CAIXA. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS A presunção legal de omissão de receita inverte o ônus da prova. Por conta da força probante da escrituração contábil que deu causa ao lançamento do crédito tributário, somente a prova irrefutável do erro do registro contábil a cargo do sujeito passivo tem o poder de afastar essa presunção. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS A falta de contabilização de notas fiscais de venda corresponde a omissão receitas da atividade da pessoa jurídica. CSLL. PIS. COFINS. SIMPLES. A solução acima se aplica a todos os lançamentos tratados nos autos.
Numero da decisão: 1802-001.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4567052 #
Numero do processo: 10166.721888/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – NÃO ARRECADAÇÃO, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADOS. Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA – NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de Vale Transporte pagos em pecúnia, conforme Súmula nº 60, de 08/12/2011, da Advocacia Geral da União – AGU LANÇAMENTO. CLAREZA E PRECISÃO. REQUISITOS PARA O DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Clareza e precisão são requisitos indispensáveis para que os lançamentos tributários prevaleçam. A ausência desses requisitos, pelos vários motivos descritos no voto, no caso do pagamento do auxílio alimentação, acarreta o provimento do recurso, pela incerteza da ocorrência do fato gerador. Não há que arrecadar valor que não foi comprovado como Salário de Contribuição (SC) JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão do vale transporte, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação por suas conclusões; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão do auxílio alimentação, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão. Redator: Marcelo Oliveira. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4556753 #
Numero do processo: 13204.000074/2004-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO. A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob o regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras falíveis. Mutatis mutandis o mesmo entendimento se aplica às variações monetárias passivas, para fins de desconto de créditos como despesas financeiras, nas hipóteses admitidas em lei. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina). CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reconhecer as receitas financeiras provenientes de variações cambiais somente quando da liquidação do contrato ou da obrigação e quanto à tomada do crédito sobre o custo do serviço de remoção da lama vermelha. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4565753 #
Numero do processo: 13811.002220/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 1998 Ementa: IRRF. DECADÊNCIA. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito da Fazenda Pública de efetuar o lançamento de ofício extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. Cientificado o contribuinte em 2006, de lançamento relativo ao ano-calendário de 1998, o mesmo foi atingido pelo instituto da decadência, qualquer que seja a regra do Código Tributário Nacional adotada para a contagem do termo inicial, seja a do §4º, do art. 150 ou a do inciso I, do art. 173. Preliminar Acolhida.
Numero da decisão: 2201-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4538788 #
Numero do processo: 10730.000190/2008-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICA. GLOSA. COMPROVAÇÃO. A comprovação, por documentação hábil e idônea, de valor deduzido a título de despesa médica na declaração de ajuste anual do contribuinte implica no restabelecimento da glosa efetuada pela Autoridade lançadora. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4556361 #
Numero do processo: 16045.000007/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Nulidade. MPF. Lançamentos Reflexos. Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Omissão de Receitas. DIPJ/Dacon/DCTF em branco. A falta de informação acerca das bases de cálculo apuradas nas DIPJ e Dacon, apresentadas em branco, configura omissão, reiterada e sistemática, de todas receitas auferidas, em expressivos valores, conduta confirmada pela apresentação das DCTF também em branco, em relação a todos os fatos geradores ocorridos no período fiscalizado. Bonificações. A mera alegação de inclusão de "bonificações" nas bases de cálculo, não devidamente esclarecidas e comprovadas as operações assim denominadas pela Impugnante, não servem para contraditar a exigência. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Multa Qualificada. Sonegação. A conduta reiterada e sistemática de omissão de receitas caracteriza a sonegação, definida como a ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais. Bis in idem. Coeficiente de Arbitramento e Multa Qualificada, O arbitramento não possui caráter de penalidade, mas é simples meio de apuração do lucro, quando a contribuinte deixa de apresentar a escrituração necessária a validar a base de cálculo adotada pela empresa. Multa Qualificada. Sanção Administrativa e Patrimonial. Inaplicabilidade das Normas e Princípios do Direito Penal. As normas e princípios do direito penal, relativas a excludentes de ilicitude ou dirimentes, tendo em conta as sanções restritivas de liberdade ali cominadas, não são aplicáveis às sanções administrativas de caráter exclusivamente patrimonial, previstas no âmbito do direito tributário, ainda que fundamentadas em condutas qualificadas pelo dolo. Constitucionalidade de Lei. Competência do Órgão Administrativo de Julgamento. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Decadência. Dolo. Fraude. Simulação. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Parcelamento da Lei n° 11.941/2009. Efeitos. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. A mera opção pelo parcelamento da Lei n° 11.941, de 2009, comprovada pelo recibo de pedido de parcelamento, datado de 30/11/2009, não tem o efeito de afastar a constituição de ofício dos créditos tributários devidos, com a aplicação da multa incidente sobre o lançamento de ofício. Para definição da parcela não controvertida da presente exigência, passível de a ser incluída no parcelamento, deveria o contribuinte ter apresentado a DCTF retificadora até o dia 30 de novembro de 2009, o que não foi providenciado. Em relação aos débitos com exigibilidade suspensa, como a opção pelo parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos, deveria o sujeito passivo ter desistido, expressamente e de forma irrevogável, da impugnação e, cumulativamente, renunciado a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundavam os processos administrativos, até 30 (trinta) dias após o prazo final previsto para efetuar o pagamento à vista ou opção pelos parcelamentos de débitos. Os prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativos teriam sido prorrogados para 28 de fevereiro de 2010. Somente seria considerada a desistência parcial de impugnação e de recurso administrativos interpostos, se o débito objeto de desistência fosse passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo.
Numero da decisão: 1401-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4556106 #
Numero do processo: 10120.000061/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA DE OFICIO Exercício: 2003 MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislaçãoAssunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Numero da decisão: 1801-001.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA