Numero do processo: 10665.720130/2012-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 01/10/2011
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE ANEXAÇÃO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE EMBASARAM O LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. OS DOCUMENTOS ORIGINAIS FORAM ELABORADOS E ESTÃO SOB A GUARDA DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE CONSULTA A ESTES EM QUALQUER MOMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AUTOENQUADRAMENTO NO CÓDIGO FPAS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NORMATIVA. EMPRESA QUE EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA AUTÔNOMA ALÉM DA PRODUÇÃO RURAL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Gustavo Vettorato.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11444.000778/2010-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em
âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais
questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder
Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A,
caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do
CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao
CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e
materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência,
especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do
lançamento.
DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO,
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS.
Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante
desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.289
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 10073.000928/2010-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2010
MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13826.000613/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004
INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP.
Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n°
8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do
Decreto n. 3.048/1999.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA.
As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº
11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à
Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se
aplicar a norma mais benigna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito
Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a aplicação da
sanção seja regida apenas pela multa estabelecida no artigo 32-A,
I, da Lei n. 8.212/1991, com
a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação apenas à
aplicação do art. 32, IV, §5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória
n. 449/2008.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10640.900431/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. CONSUMO PARCIAL PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉBITOS ESCRITURAIS EM PERÍODOS SUBSEQÜENTES.
O valor do crédito utilizado na conta gráfica do IPI, para abater débitos de períodos subseqüentes, não pode ser objeto de pedido de ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13706.004374/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1986
VERBAS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária PDV e os Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do imposto de renda, já que não possuem natureza indenizatória.
Os Programas de Demissão Voluntária PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja, a resilição ou o distrato do contrato de trabalho no caso de relação jurídica regida pela CLT. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador.
Inteligência daquilo que foi decidido no Recurso Especial 1.112.745/SP, julgado sob o rito do art. 543C do CPC (Recurso Repetitivo).
Hipótese em que foram pagas duas indenizações: uma que tem natureza de verba sujeita à incidência do imposto de renda e que foi tributada na rescisão do contrato de trabalho. Outra paga no contexto de PDV, não sujeita à incidência do imposto de renda, e que não foi tributada na rescisão do contrato de trabalho.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 11080.722111/2009-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. PROVA
Deixando o contribuinte de instruir os autos com a documentação comprobatória de que o rendimento considerado omitido pertence integralmente à ex-cônjuge, mantém-se o lançamento.
LEGISLAÇÃO EDITADA À ÉPOCA DO REGIME MILITAR
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10880.906886/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 03/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Sob o fundamento legal do art. 150, §4º, do CTN, não há que se falar em homologação tácita de pedido de ressarcimento apresentado pelo contribuinte, vez que aquele dispositivo legal trata da homologação tácita do lançamento, o qual diz respeito à constituição de crédito tributário da Fazenda Pública para com o contribuinte, e não de crédito do contribuinte para com a Fazenda Pública.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (repercussão geral), devem ser observadas no julgamento deste Tribunal Administrativo. Em razão disso, para a fruição do benefício do crédito presumido de IPI, previstos nas leis nº. 9.363/98 e 10.276/2001, na composição da base cálculo devem ser aceitos os créditos referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas não-contribuintes do PIS/PASEP e da COFINS (RESP 993.164-MG, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC ).
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. VALOR DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA MF nº 356/88. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
O valor das variações cambiais não compõe o valor da receita de exportação no cálculo do crédito presumido de IPI. A Portaria MF nº. 356/88 não se aplica para fins de cálculo do valor da receita de exportação, visto não ter aplicação em relação a negócios que não foram realizados levando em consideração a moeda cruzado.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS.
Em relação ao cálculo do crédito presumido de IPI, não se incluem na receita de exportação as vendas para a Zona Franca de Manaus/ZFM, ainda que tais vendas sejam equiparadas à exportação para fins de outros benefícios fiscais.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3202-000.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, da seguinte forma: I- por unanimidade de votos: (a) negar provimento ao recurso voluntário quanto ao pedido de homologação tácita do pedido de ressarcimento; e (b) dar provimento ao recurso quanto à inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos créditos referentes aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas. II pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto às demais questões suscitadas. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves, Leonardo Mussi da Silva e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13706.001200/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário:
2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE
DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam
devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
Comprovada a despesa, ainda que após a decisão de primeira instância
administrativa, afigura-se
necessário o afastamento da glosa efetuada pelo
lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10830.900748/2006-99
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
PROVA. DEFESA. CRÉDITO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/FISCAL.
As alegações de liquidez e certeza do crédito utilizado na declaração de compensação, que compõem a defesa, devem estar substanciadas na escrita fiscal e contábil ou de documentos capazes de demonstrá-la.
Numero da decisão: 3803-004.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Corinto Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
