Numero do processo: 10830.015679/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO EFETUADO NOS TERMOS DA LEI N. 11.941, DE 2009. CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Os pagamentos efetuados nos termos da Lei no. 11.941, de 2009, com a exclusão ou redução dos encargos que especifica, devem ser considerados na quitação dos débitos tributários, devendo a Unidade de Origem observar tal procedimento no momento da execução do julgado.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que os pagamentos efetuados nos termos da Lei 11.941/2009 sejam considerados na quitação do débito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10840.720224/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
ARBITRAMENTO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL.
A falta da escrituração exigida por lei implica necessariamente o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de vinte por cento da receita bruta do ano calendário, seja qual for a opção do contribuinte quanto à forma de tributação do resultado da atividade rural na declaração de ajuste anual.
MULTA QUALIFICADA.
O lançamento de multa qualificada exige que a autoridade fiscalizadora traga elementos para os autos que provem a presença de elemento subjetivo na conduta do contribuinte de forma a demonstrar que este quis os resultados que o arts. 71 a 73 da Lei n.º 4.500/64 elenca como caracterizadores da fraude.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00.Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00, dentro do ano calendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que dava provimento ao recurso de ofício. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 6.500,00.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13971.901606/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 30/12/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DEREITO DE DEFESA. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE TODA A ARGUMENTAÇÃO. Não implica em cerceamento de defesa decisão que adota fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário à instância de piso rebater cada um dos argumentos declinados pelo Recorrente. PEDIDO DE RESSARCIMENTO IPI. SALDO CREDOR ACUMULADO DE TRIMESTRES ANTERIORES. PEDIDO PRÓPRIO A partir de 01/01/1999, o pedido de ressarcimento ou compensação de IPI, efetuado por PER/DCOMP, deve ser requerido em relação aos créditos escriturados no trimestre referencia. O saldo credor passível de ressarcimento de cada trimestre calendário deve ser pleiteado em PER/DCOMP próprio. ART. 11 DA LEI N. 9779/99. SALDO CREDOR DE IPI. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. O artigo 11 da Lei nº 9.779/99 preconiza seja compensado o saldo credor de IPI com débitos do imposto, admitindo o ressarcimento dos créditos que não puderem ser compensados com débitos do próprio imposto. O referido artigo determina ainda seja formalizado o pedido de ressarcimento em períodos trimestrais. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÕES SUCESSIVAS. MENOR SALDO CREDOR. Tendo o contribuinte formado saldo credor de IPI no intervalo de 2003 a 2006 e tendo registrado saldo devedor do imposto em alguns períodos, de modo a diminuir seu crédito, o saldo credor remanescente correspondente ao menor saldo credor do imposto verificado em sua escrita fiscal é o que deverá ser selecionado para ressarcimento, e não o saldo credor formado a cada trimestre-calendário. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DOS PERÍODOS ANTERIORES AO TRIMESTRE REFERENCIA, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO PLEITEADO. Os créditos de períodos anteriores não interferem na análise do direito creditório em exame, pois os trimestres-calendários são independentes e os créditos anteriores não maculam os créditos anteriores. Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13876.000254/00-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Se, no curso do processo, a autoridade administrativa emite despacho complementar para adequar a decisão aos termos do pedido formulado pelo contribuinte, mas, ao mesmo tempo, reconhece que o crédito objeto de pedido de restituição foi utilizado para compensar débitos apontados no citado processo, descabe prosseguir na cobrança desses mesmos débitos.
Numero da decisão: 1301-001.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10120.903565/2009-84
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004
PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário apresentado fora do prazo legal não atende a pressuposto de admissibilidade, não podendo ser conhecido.
Numero da decisão: 3803-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13807.013135/2001-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de provar que o valor pleiteado a título de ressarcimento de crédito presumido de IPI é certo quanto a sua existência jurídica e líquido quanto ao valor.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A autoridade administrativa tem cinco anos para homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo, sob pena de que a homologação ocorra em face do fato extintivo previsto no art. 74, § 5º da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência da homologação tácita das compensações declaradas até 03/11/2003.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandão Minatel e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13971.901605/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DEREITO DE DEFESA. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE TODA A ARGUMENTAÇÃO. Não implica em cerceamento de defesa decisão que adota fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário à instância de piso rebater cada um dos argumentos declinados pelo Recorrente. PEDIDO DE RESSARCIMENTO IPI. SALDO CREDOR ACUMULADO DE TRIMESTRES ANTERIORES. PEDIDO PRÓPRIO A partir de 01/01/1999, o pedido de ressarcimento ou compensação de IPI, efetuado por PER/DCOMP, deve ser requerido em relação aos créditos escriturados no trimestre referencia. O saldo credor passível de ressarcimento de cada trimestre calendário deve ser pleiteado em PER/DCOMP próprio. ART. 11 DA LEI N. 9779/99. SALDO CREDOR DE IPI. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. O artigo 11 da Lei nº 9.779/99 preconiza seja compensado o saldo credor de IPI com débitos do imposto, admitindo o ressarcimento dos créditos que não puderem ser compensados com débitos do próprio imposto. O referido artigo determina ainda seja formalizado o pedido de ressarcimento em períodos trimestrais. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÕES SUCESSIVAS. MENOR SALDO CREDOR. Tendo o contribuinte formado saldo credor de IPI no intervalo de 2003 a 2006 e tendo registrado saldo devedor do imposto em alguns períodos, de modo a diminuir seu crédito, o saldo credor remanescente correspondente ao menor saldo credor do imposto verificado em sua escrita fiscal é o que deverá ser selecionado para ressarcimento, e não o saldo credor formado a cada trimestre-calendário. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DOS PERÍODOS ANTERIORES AO TRIMESTRE REFERENCIA, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO PLEITEADO. Os créditos de períodos anteriores não interferem na análise do direito creditório em exame, pois os trimestres-calendários são independentes e os créditos anteriores não maculam os créditos anteriores. Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10983.912529/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO APÓS PROLAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 16, § 4º, C, DO DECRETO Nº 70.235/1972. POSSIBILIDADE. NATUREZA DO INDÉBITO NÃO DEMONSTRADA. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, c, do Decreto nº 70.235/1972. Sendo insuficiente a prova apresentada, não há como se homologar a compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
EDITADO EM: 21/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Jose´ Fernandes do Nascimento, e Solon Sehn.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 11030.900476/2009-58
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/03/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS, SÚMULA CARF N°2.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3801-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontos - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM: 03/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, José Luiz Bordignon, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10510.903755/2009-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/10/2006
PRECLUSÃO DA DEFESA. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFESA NÃO CONHECIDA.
Segundo o Decreto nº 70.235/72, o contribuinte deve protocolar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do acórdão. Corrido esse prazo, precluso está o direito do contribuinte de se defender na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
