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4909999 #
Numero do processo: 19515.000574/2007-91
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 - SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) “conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito”(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN). Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Preliminar rejeitada Decadência acolhida Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pelo Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 2001 e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 06 de maio de 2013 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4941456 #
Numero do processo: 10865.002084/2002-70
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1995 a 31/01/1996 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-00.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4957158 #
Numero do processo: 15504.015261/2009-77
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2005 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA TERCEIROS. Incide contribuição social destinada a terceiras entidades, na mesma base de cálculo da contribuição previdenciária, sobre toda remuneração auferida pelo segurado, destinada a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma SEBRAE. SESI. SENAI. As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos foram recepcionadas pela Constituição Federal. INCRA. contribuição devida por todas as empresas, independentemente do tipo de atividade. MULTA DE MORA As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigo 35 da Lei 8.212/91na forma da redação dada pela Lei n° 11.491, 2009. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar multa menos gravosa. JUROS. Os juros foram aplicados nos termos da norma vigente à época dos fatos geradores,calculados com base no valor da contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente Ivacir Júlio de Souza – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4960980 #
Numero do processo: 35465.000454/2001-97
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. O relatório de Co-Responsáveis é parte integrante dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal.
Numero da decisão: 2403-001.864
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial do recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora e os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim na questão do Relatório do Corresponsáveis. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4858981 #
Numero do processo: 10855.003641/2005-31
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. Não tendo a DRJ apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte em fase de impugnação, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos e outros elementos, prova do pagamento das despesas e da efetiva prestação dos serviços, é de se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso, demonstrando que há vícios nos comprovantes trazidos aos autos. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVANTES TRAZIDOS COM O RECURSO. FORMALISMO MODERADO. Em homenagem ao princípio do formalismo moderado, conhece-se de documentos trazidos aos autos em fase recursal, até então não constantes dos autos. DESPESAS MÉDICAS. PROVA IDÔNEA DE EFETIVO DESEMBOLSO. Aceita-se como prova as cópias de extratos bancários em tudo consistentes com recibos apresentados, por exibirem movimentações de compensação de cheques coincidentes em valores e em datas poucos dias subsequentes aos exibidos naqueles documentos, considerando-se provado de forma idônea o efetivo desembolso dos valores em questão. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 10/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4956731 #
Numero do processo: 10835.003397/2004-64
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 11/09/2002 IPI. COMPETÊNCIA. DECLINADA. TURMA ESPECIALIZADA. Compete a turma Especializada o julgamento de recurso voluntário contra decisão de primeira instância administrativa sobre aplicação da legislação do IPI a caso não se trata de importação ou lançamento decorrente de classificação de mercadoria. Declinada a Competência.
Numero da decisão: 3201-000.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência para Turma especializada em IPI.
Nome do relator: Paulo Sérgio Celani - Redator ad hoc

4872395 #
Numero do processo: 35366.001447/2005-54
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2004 DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. Ocorrendo pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). No presente caso, houve antecipação de pagamento, devendo, portanto, ser contado o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS INTEGRANTES E NÃO INTEGRANTES. LEI 10.101/2000. Somente deve integrar o Salário de Contribuição (SC) as parcelas referentes a Participação nos Lucros e Resultados pagas em desacordo com a Lei 10.101/2000. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva e Wilson Antônio de Souza Corrêa, que votaram em negar provimento ao recurso. Redator designado: Marcelo Oliveira. Declaração de voto: Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes. Fez sustentação oral:GOODYEAR DO BR. PROD. DE BORRACHA LTDA (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator (assinado digitalmente) Mauro José Silva Declaração de voto (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes Declaração de voto Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

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Numero do processo: 10280.001174/2007-29
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Tributam-se os rendimentos omitidos pelo contribuinte, do trabalho com ou sem vínculo empregatício, comprovado mediante DIRF da Fonte Pagadora. ABONO SALARIAL. Inexiste previsão legal para a isenção do imposto de renda incidente sobre o abono salarial.
Numero da decisão: 2201-002.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 18/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle(Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4842612 #
Numero do processo: 11516.003957/2007-07
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 8.852/1994 NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 68. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4872257 #
Numero do processo: 13312.000212/2005-38
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3201-000.291
Decisão: O Colegiado decidiu, por unanimidade, converter o julgamento em diligência na forma do Voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA