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5103816 #
Numero do processo: 11516.000934/2009-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 PIS NÃO-CUMULATIVO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. Os pagamentos referentes às aquisições de serviços de terraplanagem e destinação final de resíduos sólidos, monitoramento do ar e outros serviços necessários a recuperação do meio ambiente, conferem direito a créditos do PIS, porque esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda, em consonância com o disposto na legislação de regência. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. Insumo dedutível para efeito de PIS não-cumulativo, são todos aqueles relacionados diretamente com a produção do contribuinte e afetem as receitas tributadas pela contribuição social. E quando o cumprimento das obrigações ambientais impostas pelo Poder Público, como condição para o funcionamento da empresa, gerem despesas, estas devem ser consideradas insumos.
Numero da decisão: 3803-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que restringiu o provimento à reversão das glosas de créditos atinentes aos custos de recuperação ambiental assumidos no TAC. Fez sustentação oral: Dr. Luciano Lemos Spader, OAB/RS nº 27.811. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5063031 #
Numero do processo: 10880.916115/2006-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A inexistência de elementos que comprovem a existência do crédito impede a homologação da compensação declarada. Se a pretensão é da contribuinte e ela se insurge contra despacho decisório de não homologação da compensação dela é o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito.
Numero da decisão: 3803-003.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) BELCHIOR MELO DE SOUSA – Presidente Substituto (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: BELCHIOR MELO DE SOUSA (Presidente Substituto), na ausência do Presidente Conselheiro ALEXANDRE KERN, JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA, JULIANO EDUARDO LIRANI, HÉLCIO LAFETÁ REIS, JOSÉ LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA, JORGE VICTOR RODRIGUES
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5046909 #
Numero do processo: 10865.721099/2011-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DE MULTA. A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade do agente pelo atraso em cumprir obrigações acessórias, no caso, entrega de DCTF, mas somente as multas aplicadas de ofício pela autoridade responsável pelo lançamento tributário (Súmula CARF no. 49).:
Numero da decisão: 1801-001.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5085488 #
Numero do processo: 10950.006206/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/05/2005, 15/07/2005, 15/09/2005, 14/10/2005, 14/11/2005, 14/12/2005, 13/01/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro utilizado. Recurso Voluntário Negado Em face do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), art. 62-A, c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 566.621, para os pedidos de restituição/compensação de indébito tributário decorrente de pagamento a maior e/ ou indevido de tributo sujeito a lançamento por homologação, protocolados depois da data de 09/06/2005, a contagem do prazo prescricional qüinqüenal do direito de se repetir/compensar o respectivo indébito deve ser feita da data de extinção do respectivo crédito tributário pelo pagamento. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO A DESTEMPO. Incide multa de mora sobre débitos tributários extintos a destempo, mediante compensação com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional e/ ou pagamento via darf.
Numero da decisão: 3301-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4842021 #
Numero do processo: 11330.000869/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1996 a 30/11/1998 CONVALIDAÇÃO DO LANÇAMENTO. NOVA DATA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Se houver convalidação do lançamento, a data de constituição do crédito tributário para efeito de apuração da decadência deve ser tomada como aquela da ciência do ato convalidado. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que não reconheceu a decadência.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4855606 #
Numero do processo: 10315.720445/2009-66
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI Nº 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos prevista na Lei no 11.033, de 2004, refere-se às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de gasolina, óleo diesel e álcool são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso. O Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. EDITADO EM: 15/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sergio Celani, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4842298 #
Numero do processo: 19515.002169/2009-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2004 a 31/12/2007 APURAÇÃO DE TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO SEM LASTRO EM PROVA DOCUMENTAL. Inexistindo prova documental hábil a respaldar os números apresentados pela fiscalização, prevalecem os valores consignados na escrita contábil da pessoa jurídica. ERRO MATERIAL. Comprovada a existência de erros materiais na apuração do PIS, retifica-se o lançamento para que a exigência recaia apenas sobre o tributo devido. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o valor de R$ 893.829,38 no mês de setembro de 2004, assim como os valores contabilizados a título de juros e multa de mora nas contas 21.1.05.03.0001 e 21.1.05.02.0001. Sustentou pela recorrente o Dr. Ivo de Oliveira Lima. OAB/PE nº 25.263. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4876697 #
Numero do processo: 13820.000344/2004-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 Não Cumulatividade. Insumos. Rateio. Vendas ao exterior. Receitas de produtos sujeitos ao regime Monofásico. Inexistência de direito a crédito. Em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente à vigência da nova redação do inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 2002, dada pelo art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, não dão direito a crédito da contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, os custos, despesas ou encargos vinculados à receita de vendas, no mercado interno ou externo, e produtos de que trata a Lei nº 10.485, de 2002. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Designada a Conselheira Liduína Maria Alves Macambira. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fernanda Ramos Pazello. OAB/SP nº 195.745.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4872403 #
Numero do processo: 10675.001899/96-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. RECEITA NÃO OFERECIDA À TRIBUTAÇÃO. Deve-se manter o lançamento, tal como efetuado pela fiscalização, quando o sujeito passivo não logrou êxito em infirmar as falhas apontadas na apuração do resultado da atividade rural. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4872373 #
Numero do processo: 10865.004655/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 02/01/2003 a 15/07/2008 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. No tocante à aplicação da regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Resp nº 973.733, entendeu que o primeiro dia do exercício seguinte ao que lançamento poderia ser sido efetuado corresponde ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador. Logo, não há que se falar, para a contagem do prazo decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do CTN em data de vencimento do tributo, mas sim da data da ocorrência do fato gerador, conforme consignado pelo E. STJ. RESTRIÇÕES AOS CONJUNTO PROBATÓRIO INSTITUÍDAS POR NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. No curso do processo administrativo fiscal não são aplicáveis normas infralegais limitadoras dos elementos de prova a serem considerados por serem conflitantes com o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa e por não terem respaldo nas leis regem a discussão administrativa de créditos tributários. AFERIÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO CIVIL Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN, NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA LEI 11.941/09. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, devido à aplicação do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, pela aplicação do § 4º, Art. 150 do CTN; b) na aplicação da regra decadencial do I, Art. 173 do CTN, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 12/2002, anteriores a 01/2003, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002; c) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; d) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para manter o lançamento apenas em relação à remuneração empregada na construção de 896,87 m2, nos termos do voto do Relator. Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério. Sustentação oral: Murilo Marco. OAB: 238.689/SP.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA