Numero do processo: 10768.000745/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
A protocolização do pedido de compensação e as manifestações de
inconformidade em processo de compensação ou restituição, na esfera administrativa, a teor do art. 151, III, do CTN e do Decreto nº 70.235/72, uma vez apresentadas pelo contribuinte, têm o condão de impedir a exigibilidade do débito até que se resolva a questão em torno da extinção do crédito tributário em razão da compensação. Em decorrência, não flui o prazo prescricional de cobrança do débito, pois a Fazenda Nacional se encontra
impedida de cobrar os débitos pelo pedido e pela discussão administrativa.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
À luz do art. 74, caput e §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 10.637/2002, os pedidos de compensação de créditos de terceiros não se convertem em Declaração de Compensação e nem se submetem ao regime da homologação tácita, pois tais permissivos legais somente abrangem os pedidos de compensação de débitos e créditos próprios.
REGIME DO DECRETO LEI Nº 2.397/87. IRRF INCIDENTE SOBRE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE SOCIEDADES CIVIS. COMPENSAÇÃO COM O IRRF INCIDENTE SOBRE O LUCRO DISTRIBUÍDO AOS SÓCIOS. HIGIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE O PRÓPRIO SÓCIO PUGNAR A RESTITUIÇÃO DE IRRF INCIDENTES SOBRE OS RENDIMENTOS DA SOCIEDADE.
Os arts. 1º e 2º do Decreto lei nº 2.397/87 isentaram as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada do imposto de renda, considerando os lucros automaticamente distribuídos, com tributação nos sócios. Ora, como as sociedades civis eram isentas do IRPJ, eventual imposto de renda incidente sobre suas operações teria que ser restituído ou compensado com o IRRF incidente sobre o lucro distribuído aos sócios, como se vê no art. 2º, § 3º,
Decreto lei nº 2.397/87 e art. 76, § 1º, da Lei nº 8.981/95. Entretanto, não havendo a referida compensação, caberia a própria sociedade pugnar a restituição ou compensação com débito próprio e não o sócio, sob pena de indevida confusão das pessoas dos sócios e da sociedade.
LEI Nº 4.155/64. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DE OFÍCIO DE IRRF AO TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
No tocante a eventual transformação do pedido de compensação tombado nestes autos em pedido de restituição (ou compensação) em favor do terceiro constante no pedido de compensação, ao argumento de que o art. 1º da Lei nº 4.155/64 (A restituição da receita do Estado, descontada ou recolhida a maior, poderá ser feita "exoffício" ou a requerimento do credor) estava em
vigor na data do pedido e autorizaria o reconhecimento de ofício da restituição, deve-se anotar que mesmo antes da vigência do regime de transparência fiscal do Decreto lei nº 2.397/87, todas as sociedades já estavam obrigadas a apresentar declaração de imposto de renda e recebiam a restituição do IRPJ informada na declaração na rede bancária, como se vê pelos arts. 30 e 36 da Lei nº 7.450/85, combinado com a IN SRF nº 38/1995,
ou seja, não há falar em reconhecimento de direito creditório ex officio do imposto de renda, devendo o contribuinte pugnar por seu direito, outrora na via da declaração de ajuste anual DIRPJ
e mais modernamente na via do processo administrativo ou pedido de restituição PER/ DCOMP.
Adicionalmente, perceba-se que sequer o art. 1º da Lei nº 4.155/64 tem um comando impositivo à Administração, no tocante ao reconhecimento de ofício de restituição, pois utiliza o verbo poder, a indicar uma mera faculdade e não uma imposição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Esteve presente e prestou esclarecimentos o advogado do recorrente, Dr. Luis Felipe Krieger Moura Bueno, OAB-RJ
nº 117.908.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 36190.000271/2006-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/06/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, ALÍNEA “A”, LEI N° 8.212/91. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e/ou contribuintes individuais, não caracteriza infração ao disposto no artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, quando ocorrer parcialmente, tão somente em relação aos valores arrecadados a menor, consoante precedentes deste Colegiado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.002169/2005-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: 9303-001.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 11020.005683/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2006
PRODUÇÃO RURAL. COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO COM POSTERIOR EXPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção rural realizada no mercado interno, mesmo que posteriormente os produtos sejam destinados à exportação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.241
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10530.900367/2006-94
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
VALORAÇÃO DOS DÉBITOS. DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A RFB, no exercício de sua competência de regulamentar da matéria, determina que na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.873
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13502.000936/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/04/2001, 01/06/2001 a 31/07/2001,01/10/2001 a 30/11/2001, 01/02/2002 a 28/02/2002,
01/07/2002 a 30/11/2002
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Por força do art. 26A,§ 6º, I, do
Decreto nº 70.235 de 1972 e do art. 62, parágrafo único, I, e § 1º, do Anexo II do Regulamento do CARF, aprovado pela Portaria MF
nº 256 de 2009, e diante do resultado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235 que teve repercussão geral reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal, não se pode exigir a incidência de PIS sobre receitas alheias ao conceito de faturamento, tais como
variação cambial passiva, recuperação de despesas, devolução de compras e descontos obtidos.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/04/2001, 01/06/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 30/11/2001, 01/02/2002 a 28/02/2002,
01/07/2002 a 30/12/2002
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Por força do art. 26A, § 6º, I, do Decreto nº 70.235 de 1972 e do art. 62, parágrafo único, I, e §
1º, do Anexo II do Regulamento do CARF, aprovado pela Portaria MF
nº 256 de 2009, e diante do resultado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235 que teve repercussão geral reconhecidapelo Supremo Tribunal Federal, não se pode exigir a ncidência de COFINS sobre receitas alheias ao conceito de faturamento, tais como variação cambial passiva, recuperação de
despesas, devolução de compras e descontos obtidos.
Numero da decisão: 3201-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10209.000428/2005-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 15/06/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE
DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de vota
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 16327.001327/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL SALÁRIOS INDIRETOS DESCUMPRIMENTO DO ART. 28, § 9º DA LEI 8212/91.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
SALÁRIO INDIRETO ABONO ÚNICO VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO NATUREZA SALARIAL AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR AO LANÇAMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. SALÁRIO INDIRETO PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS PERIOCIDADE PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AUSÊNCIA
DE ACORDO PRÉVIO QUE POSSIBILITE OS EMPREGADOS CONHECIMENTO DOS
RESULTADOS.
O pagamento de PLR com base de dois acordos concomitantemente,
encontra-se em desacordo com os preceitos da lei 10.101/2000, devendo incidir contribuição previdenciária, sobre a totalidade dos pagamentos realizados.
Não há que e falar em regular negociação coletiva, quando o acordo é firmado, no final do exercício, ou mesmo após o término deste.
SALÁRIO INDIRETO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS DIRETORES ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Nos termos do parecer n. 03/2001 da PGFN fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:
nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o pagamento in natura do auxílio alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
SALÁRIO INDIRETO FORNECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA OS DIRETORES PREVISÃO LEGAL DE EXCLUSÃO
O fato de o carro fornecido aos diretores ser de propriedade da empresa não determina, por si só, a natureza salarial da utilidade, face a precisão contida no art. 28, § 9º, “r” da lei 8212/91.
SALÁRIO INDIRETO BÔNUS DE CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA A natureza atribuída pela autoridade fiscal, nomeando a verba Bônus de
Contratação e Permanência, com uma espécie de prêmio, para atrair bons funcionários para a recorrente, encontra-se sem dúvida, dentro do conceito do salário de contribuição, posto que nada mais é do que um ganho fornecido como resultante de uma contraprestação.
A mera alegação de que as despesas contabilizadas, são apenas provisões, não merece prosperar, quando não demonstrada reversão das mesmas.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ADICIONAL de 2,5% INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PREVISÃO LEGAL IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE
Tendo a empresa do ramo financeiro remunerado seus segurados com verbas integrantes do salário de contribuição previdenciário, torna-se obrigada ao recolhimento da contribuição adicional incidente sobre tais valores, conforme determina o art. 22, § 1°, da Lei 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT SALÁRIO INDIRETO BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO.
A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade é prevista no art. 22, II da Lei n° 8.212/1991, alterada pela Lei n ° 9.732/1999. Em sendo julgado procedente a inclusão em base de cálculo de valores pagos à título de salário indireto, devida é também a contribuição para o SAT.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES SALÁRIO INDIRETO NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA
DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA
Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
AÇÃO JUDICIAL VERBAS DISCUTIDAS EM JUÍZO LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA DEPÓSITO JUDICIAL.
Em existindo depósito judicial sobre verbas discutida em juízo não deve incidir juros e multa.
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se
aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.250
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a)
conhecer parcialmente do recurso; e b) rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. II) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 09/2005. Vencida a
Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que não acolhia a decadência. III) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento:
a) as contribuições decorrentes da alimentação fornecida aos diretores; b) as contribuições decorrentes dos veículos fornecidos aos diretores; e c) a multa e os juros decorrentes do
pagamento de vale transporte. Com relação ao PLR os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira votaram pelas conclusões, por entenderem que o fato de os acordos terem sido firmados no final do exercício a que se referem, por si sónão descaracterizaria a PLR. Designado para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro(a) Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10640.001868/2002-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:1997
FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF QUITAÇÃO
POR COMPENSAÇÃO Restando afastados os fundamentos que levaram ao não reconhecimento da compensação na primeira instância administrativa (a prescrição do crédito e o conteúdo da DIRPJ), devem os autos retornar à Delegacia de Julgamento, para que uma nova decisão seja proferida em relação às matérias ainda não
examinadas naquela instância.
Numero da decisão: 1802-001.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição do crédito utilizado na compensação, e devolver os autos à DRJ para que seja proferida uma nova decisão quanto às matérias não analisadas naquela instância administrativa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 11020.004591/2002-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO
INEQUÍVOCA DO STF. POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Pis/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Negado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres