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4696255 #
Numero do processo: 11065.001386/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. É intempestivo o recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-16151
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Ronaldo Correa Martins , Advogado da recorrente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4693906 #
Numero do processo: 11020.001658/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar. O mesmo entendimento deve ser adotado quanto às contribuições em razão da edição da Súmula Vinculante n° 8 do STF. Nada obstante, em razão das datas dos respectivos fatos geradores, o prazo extintivo só alcançou parcialmente os lançamentos a título de PIS e de COFINS. ISENÇÃO – não há previsão legal de isenção do PIS para sociedades civis; ademais, a isenção da COFINS prevista no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 70/91 não se estende a todas as sociedades civis, mas apenas àquelas cuja profissão dos sócios seja critério legal essencial de sua própria natureza jurídica. MULTA – CARÁTER CONFISCATÓRIO – afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de “jurisdição” administrativa. QUESTÕES SUMULADAS ­­– por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
Numero da decisão: 103-23.513
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHERAM parcialmente a preliminar de decadência para o PIS e para a Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos até julho de 1996, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que aplica o disposto no art. 173, I do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4697075 #
Numero do processo: 11070.001933/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º DA LEI N.º 10.425/02 – A necessidade de ser previamente intimado para prestar esclarecimentos sobre as declarações apresentadas refere-se apenas aos casos de descumprimento de obrigação acessória, ou seja, quando o contribuinte deixa de apresentar as declarações fiscais a que está legalmente obrigado, ou o faz fora do prazo, bem como quando as entrega com incorreções ou omissões, o que não se aplica ao caso em análise. Ademais, não foi constatada qualquer ofensa ao disposto no artigo 59 do Decreto n.º 70.235/72 a ensejar a nulidade da autuação. CSLL – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO - A legislação é clara ao dispor que no caso de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, a base de cálculo da CSLL corresponde a 12% (doze por cento) da receita bruta e acréscimos, conforme o artigo 20 da Lei n.º 9.249/95 e artigo 29 da Lei n.º 9.430/96. Inexistência de previsão legal para que seja aplicado à CSLL o mesmo percentual de arbitramento utilizado no IRPJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E CONFISCO - Qualquer discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei refoge da competência deste E. Conselho de Contribuintes, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Ademais, compete à autoridade administrativa, através de ato vinculado, promover a aplicação das leis nos limites estritos de seu conteúdo. Neste sentido, é a Súmula n.º 02 deste E. Primeiro Conselho de Contribuintes: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” COFINS – COMPENSAÇÃO DE ATÉ 1/3 (um terço) COM A CSLL - A previsão legal que instituiu tal possibilidade somente teve vigência no ano-calendário de 1.999, tendo sido expressamente revogada a partir de 1º de janeiro de 2.000, conforme artigo 35, III, da Medida Provisória n.º 1.858-10 de 26/10/1999 e reedições, bem como pelo 35, III, da Medida Provisória n.º 1.991-12 de 14/12/1.999 e reedições. BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL – DEDUÇÃO DE 1% (UM POR CENTO) DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL – INAPLICABILIDADE – Ante ao não cumprimento dos requisitos insertos no artigo 38 da Lei n.º 10.637/2.002, o contribuinte não faz jus ao mencionado bônus fiscal. MULTA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa aplicada em caso de lançamento de ofício deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) ou de 150% (cento e cinqüenta por cento), restando afastada a possibilidade de aplicação da multa de até 20% (vinte por cento) prevista no artigo 7º da Lei n.º 10.426/02, cabível apenas nos casos de descumprimento de obrigação acessória. MULTA AGRAVADA DE 150 % (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) – APLICABILIDADE – SONEGAÇÃO FISCAL - A entrega de declarações falsas, vez que totalmente zeradas pelo período de quase cinco anos, combinada com a inexistência de escrituração fiscal, denotam a conduta dolosa do contribuinte no intuito de impedir ou retardar que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (faturamento), configurando assim a existência da sonegação fiscal, tipificada no artigo 71 da Lei n.º 4.502/64. Aplicabilidade da multa agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do artigo 44, II, da Lei n.º 9.430/96.
Numero da decisão: 101-96.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4695733 #
Numero do processo: 11060.000192/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL- O resultado negativo, apurado em períodos-base até 31/12/1991, não pode ser compensado na determinação da base de cálculo da contribuição social de períodos-base posteriores. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4694618 #
Numero do processo: 11030.001053/2002-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF- DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OPÇÃO POR FORMULÁRIO - O contribuinte tem o direito à opção por determinado tipo de formulário de declaração de rendimentos, desde que preencha as exigências legais previstas e também quando apresentar a declaração antes do início de qualquer procedimento de ofício. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Uma vez concedida, ao contribuinte, a prorrogação de prazo para atendimento para apresentação de informações, não há que se falar em agravamento da multa de ofício por não atendimento a intimação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4694939 #
Numero do processo: 11040.000089/00-73
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4697876 #
Numero do processo: 11080.004212/00-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO - A existência de variação patrimonial sem cobertura em rendimentos tributáveis ou não tributáveis enseja o lançamento do imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial a descoberto. Os fatos impeditivos e/ou desconstitutivos do lançamento estão sujeito a comprovação, cujo ônus é exclusivamente do sujeito passivo. Nada tendo sido provado, há de ficar mantida a exigência. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE CONSÓRCIO - A apuração do ganho de capital ocorre na data da alienação do bem. Tratando-se de bem adquirido mediante consórcio e posteriormente alienado, o custo de aquisição corresponderá ao somatório das quotas comprovadamente pagas pelo alienante. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4694856 #
Numero do processo: 11030.002112/98-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DISCREPÂNCIA ENTRE PARTE DISPOSITIVA E RESULTADO DE JULGAMENTO – Na situação em que há discrepância entre a parte dispositiva do acórdão e o resultado de julgamento, deve-se corrigir o que está equivocado. PIS – MP 1212/95 – INÍCIO DOS EFEITOS – A contribuição ao PIS conforme a regra da MP 1212/95 ocorre a partir do mês de março de 1996. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para o efeito de constar que o cancelamento do lançamento do PIS a que se refere o Acórdão nº 108-07.664, de 28.02.04, abrange também o mês de fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4694293 #
Numero do processo: 11020.002800/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72, e se não foram verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo normativo, não cabe declarar a nulidade do lançamento de ofício. SUJEIÇÃO PASSIVA - PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE DE FATO - A criação de pessoa jurídica apenas formal, quando os fatos comprovados no processo indicam a prática dos atos por outro contribuinte, além de caracterizar evidente intuito de fraude, enseja o deslocamento da sujeição passiva para o contribuinte que efetivamente praticou os fatos geradores apontados no lançamento. ARBITRAMENTO - O imposto devido no ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, optante pelo lucro presumido, deixar de apresentar à autoridade tributária o Livro caixa onde esteja escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 1° CC n° 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DA MULTA AGRAVADA - A aplicação da multa de ofício constante do Auto de Infração foi feita com base na legislação vigente (inciso II, do art. 44, da Lei 9.430/96) em decorrência do evidente intuito de fraude à legislação tributária. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso Improcedente
Numero da decisão: 105-16.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4698422 #
Numero do processo: 11080.008861/90-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - IRPJ - Decorrência - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre contribuição ao Programa de Integração Social, na modalidade de dedução do Imposto de Renda devido. JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, uma vez que a Lei nº 8.218/91 vigorou a partir de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18495
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.473, DE 19/03/97; INCLUSIVE QUANTO Á REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO), NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988, PERÍODO-BASE DE 1987 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS AUGUSTO DE VILHENA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 64.499.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber